Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal esclarece apuração de IRPF sobre venda de imóveis em comunhão de bens
A Solução de Consulta COSIT nº 161 estabelece que o ganho de capital na venda de bens comuns do casal deve ser apurado sobre o patrimônio conjunto, antes da aplicação das alíquotas progressivas do IRPF.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por intermédio da Coordenação-Geral de Tributação, proferiu entendimento na Solução de Consulta COSIT nº 161, publicada em 26 de agosto de 2026. A manifestação jurídica define a forma de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física incidente sobre o ganho de capital em alienações de bens comuns do casal. Conforme o posicionamento do órgão, o ganho de capital deve ser apurado considerando o bem como um todo, em função da massa patrimonial comum, e não mediante o rateio prévio do valor do ganho entre os cônjuges antes da aplicação das alíquotas progressivas. O entendimento aplica-se a sociedades conjugais regidas pelos regimes de comunhão universal ou parcial de bens, conforme os critérios estabelecidos no processo administrativo.
A controvérsia foi instaurada por um contribuinte casado sob o regime de comunhão universal que buscava a confirmação de que cada cônjuge poderia tributar sua parcela de 50% do ganho de capital separadamente, aplicando as alíquotas progressivas sobre cada metade. O argumento apresentado baseava-se na interpretação do artigo 5º do Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto 9.580 de 2018, que prevê a tributação dos rendimentos produzidos por bens comuns na proporção de 50% para cada consorte. No entendimento do consulente, essa divisão proporcional deveria ocorrer antes da verificação do enquadramento nas faixas de alíquotas previstas na Lei 8.981 de 1995, o que resultaria em uma carga tributária menor em comparação à apuração realizada sobre o valor global da venda do ativo.
A Receita Federal fundamentou a decisão com base na natureza jurídica do patrimônio comum no casamento, que constitui uma massa patrimonial única até que ocorra a dissolução da sociedade conjugal. O órgão citou os artigos 1.511 e 1.639 a 1.641 da Lei 10.406 de 2002, o Código Civil, para sustentar que a existência de um acervo comum justifica a apuração unitária do ganho de capital. A norma técnica reforça que a apuração deve ocorrer em relação ao bem como um todo, seguindo o disposto no artigo 22 da Instrução Normativa SRF 84 de 2001. Dessa forma, o valor total do ganho é confrontado com as faixas progressivas de 15%, 17,5%, 20% e 22,5%, conforme estabelecido pela Lei 13.259 de 2016, que alterou o artigo 21 da Lei 8.981 de 1995.
A fundamentação técnica destacou que o recolhimento do imposto em nome de cada cônjuge, na proporção de 50%, representa apenas uma técnica de arrecadação e quitação do crédito tributário. Segundo o fisco, essa divisão para fins de pagamento não possui o condão de fragmentar a base de cálculo para a apuração do ganho de capital global. O texto ministerial aponta que a intenção da legislação, especialmente após a introdução da progressividade no ganho de capital, é tributar a capacidade econômica demonstrada pela operação de alienação do ativo em sua totalidade. Assim, a aplicação das alíquotas sobre o valor integral do ganho preserva o critério da progressividade e da universalidade previstos no artigo 153, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal.
No documento, a Cosit apresentou um exemplo matemático para ilustrar a aplicação da norma. Em uma hipótese de ganho de capital total de 6 milhões de reais, o cálculo deve aplicar 15% sobre os primeiros 5 milhões e 17,5% sobre o milhão excedente, totalizando um imposto de 925 mil reais. Apenas após a definição deste montante total devido é que se procede à divisão em partes iguais para o recolhimento por cada cônjuge, resultando em 462.500 reais para cada um. Caso o entendimento do contribuinte fosse aplicado, o ganho de 6 milhões seria dividido em duas parcelas de 3 milhões, sobre as quais incidiria apenas a alíquota mínima de 15%, reduzindo o imposto total e afastando a incidência da alíquota superior da tabela progressiva.
A decisão também promoveu a revogação da Solução de Consulta Vinculada Disit/SRRF04 4.013 de 2022. Embora a conclusão daquela consulta estivesse correta, o novo texto buscou conferir maior clareza e detalhamento técnico sobre a impossibilidade de rateio prévio da base de cálculo. O órgão fiscal reforçou que o Regulamento do Imposto sobre a Renda, em seus artigos 128 e 153, estabelece que os ganhos de capital são apurados no mês em que forem auferidos e tributados em separado, não integrando a base de cálculo na declaração de ajuste anual. A apuração unitária é apresentada como a única forma de garantir a observância ao princípio da capacidade contributiva, evitando planejamentos tributários que visem reduzir a carga fiscal mediante a fragmentação artificial de rendimentos decorrentes de um mesmo fato gerador.
O posicionamento final da administração tributária reitera que a técnica de tributação para bens comuns em regimes de comunhão deve observar estritamente a unidade do bem alienado. A análise jurídica conclui que qualquer interpretação que permitisse a divisão do ganho antes da aplicação das alíquotas progressivas violaria a hierarquia normativa e o espírito da Lei 13.259 de 2016. A Solução de Consulta 161 encerra a discussão administrativa ao consolidar que a proporção de cinquenta por cento para cada um dos cônjuges é restrita ao ato de pagamento e quitação, sem qualquer repercussão sobre a apuração unitária do ganho de capital, conforme os ditames da Instrução Normativa SRF 84 de 2001, artigos 22 e 30, parágrafo 2º.
Referência: Solução de Consulta COSIT nº 161 – 2026
Data da publicação da decisão: 26/08/2026
Notícias Técnicas
Decisões do STF aumentam a atenção sobre contratos, pagamentos e riscos trabalhistas
Empresas podem consultar pelo CNPJ se fornecedores recolherão os novos tributos pelo Simples Nacional ou pelo regime regular em 2027
Indisponibilidade do Portal Único será no domingo (25), entre 1h e 5h, e atingirá declarações e outros serviços do comércio exterior
Confira datas, verbas, descontos e documentos antes de concluir a revisão
Mudanças envolvem CST, cClassTrib e cálculo da base de tributação e exigem atenção dos contadores e contribuintes
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2026 as Soluções de Consulta nº 3.057, 3.058 e 3.059, assinadas em 21 de outubro de 2026
A Resolução CGSN nº 195/2026 altera as regras do Simples Nacional previstas na Resolução nº 140/2018. Contadores e empresas devem verificar as mudanças para adequar procedimentos fiscais e evitar erros no cumprimento das obrigações
A tributação dos créditos presumidos de ICMS voltou ao centro das discussões no Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente diante das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções
A Receita Federal esclareceu atraves da Cosit 202 que a suspensão de tributos federais pelo RETID não se transforma em alíquota zero quando insumos são perdidos, deteriorados ou destruídos durante testes técnicos obrigatórios
Notícias Empresariais
Empresários podem usar os dados contábeis para planejar os próximos passos, identificar riscos e tomar decisões mais seguras. Mais do que acompanhar receitas e despesas, é importante usar essas informações para orientar o futuro do negócio
O caixa é frequentemente o lugar onde a crise se torna visível, não necessariamente onde ela nasce
O ambiente corporativo vive uma transformação cultural que convida as empresas a rever a forma como atraem, desenvolvem e retêm talentos
Conselho Jurídico da ACSP discute os limites da responsabilização dos sócios por débitos empresariais e os riscos para pequenos e médios negócios
Nova ferramenta, Escala Sebrae, indica cenários e ações, a partir da realidade de cada empreendedor, para se adequar ao novo regime de trabalho, de 5x2, sem perder eficiência
Iniciativa prevê recursos não reembolsáveis para melhorar pequenos negócios; edital tem expectativa de divulgação até o fim de 2026
Segunda edição da Taxonomia Sustentável Brasileira inclui biodiversidade, uso sustentável do solo, economia circular e desigualdades regionais
Usar a conta pessoal para movimentar o dinheiro da empresa pode dificultar a gestão financeira, a contabilidade e a comprovação das receitas
Entenda como prazos de recebimento, estoque, dívidas e retiradas dos sócios podem comprometer o caixa do negócio
Febraban alerta para conferir dados do destinatário antes de concluir a transação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade