Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
Área do Cliente
Notícia
Enquadramento sindical das instituições de pagamento exige atenção e pode gerar passivo trabalhista
Insegurança sobre o enquadramento sindical de instituições de pagamento expõe empresas a passivos trabalhistas e reforça a necessidade de revisão periódica
Qual é a categoria sindical correta para os empregados de uma instituição de pagamento? Embora essa definição faça parte da rotina de contratações, tratá-la como uma mera formalidade de praxe pode gerar um passivo trabalhista silencioso, exigindo provisões não planejadas no futuro.
O tema não é novo, mas segue sem solução definitiva. Em 2025, o TST decidiu que os empregados das administradoras de cartão de crédito pertencem à categoria dos financiários. À primeira vista, a decisão parecia oferecer um critério geral para o setor de pagamentos. Não foi o que aconteceu: em embargos de declaração, a própria Corte fez questão de esclarecer que esse entendimento não se estende às instituições de pagamento nem às fintechs. Ou seja, cada caso continua sendo analisado isoladamente, e a insegurança jurídica permanece.
Essa indefinição reflete a própria natureza das instituições de pagamento: nascem plenamente inseridas no setor de tecnologia, mas com atuação voltada ao setor financeiro. São estruturadas sob um modelo operacional diferente do das instituições financeiras tradicionais. É essa combinação que torna o enquadramento sindical uma análise mais complexa do que a simples leitura do contrato social ou do CNAE sugeriria.
Juridicamente, o critério para definir o enquadramento é a atividade econômica preponderante do empregador, somada à base territorial em que os serviços são prestados. No caso das instituições de pagamento, essa análise exige cuidado redobrado: elas exercem atividades próprias, disciplinadas pela lei 12.865/13, que não as equiparam às instituições financeiras. Na prática, o que prevalece é a realidade da operação e as funções efetivamente exercidas pelos empregados, e não apenas o que consta no papel.
É aqui que mora o risco. Se a Justiça do Trabalho concluir, mais à frente, que a empresa deveria estar enquadrada em outra categoria econômica, a consequência é a aplicação retroativa da convenção coletiva correspondente, podendo alcançar os últimos cinco anos. Isso significa diferenças salariais, horas extras, reajustes, benefícios convencionais e participação nos lucros e resultados que nunca foram provisionados.
O impacto mais sensível costuma vir da jornada de trabalho. Um empregado reenquadrado como financiário, por exemplo, passa a ter direito à jornada reduzida de seis horas, o que abre espaço para cobrança da sétima e da oitava horas como extras, com reflexos em férias, décimo terceiro, FGTS, descanso semanal remunerado e verbas rescisórias. Multiplicado pelo quadro de empregados de uma operação de médio ou grande porte, esse passivo deixa de ser um risco teórico e passa a ser uma cifra concreta no balanço.
E o risco não fica restrito às reclamações individuais. Sindicatos podem ajuizar ações coletivas envolvendo toda a base de empregados, contestar acordos coletivos firmados com entidade sindical diversa da que consideram representativa e cobrar diferenças decorrentes de convenções que a empresa nunca aplicou. Some-se a isso o efeito sobre operações de fusão e aquisição, rodadas de investimento e avaliações regulatórias do Banco Central, e fica claro porque esse não é um tema que possa ser resolvido uma única vez e depois esquecido.
Assim, o enquadramento sindical deve ser objeto de revisão periódica para confirmar se o objeto social, o CNAE e a estrutura de cargos continuam compatíveis com a atividade efetivamente exercida. A empresa precisa acompanhar as mudanças no modelo de negócios e reavaliar essa classificação sempre que incorporar novos produtos. Nos grupos econômicos que reúnem instituições de pagamento e instituições financeiras ou sociedades de crédito, é essencial manter segregação real entre as atividades de cada empresa, uma vez que a integração operacional descuidada é, muitas vezes, o que compromete a caracterização da atividade preponderante.
O setor de pagamentos vive uma fase de reorganização acelerada, impulsionada pelas mudanças regulatórias do Banco Central. Muitas instituições estão revisando suas estruturas societárias e operacionais neste momento, e é exatamente por isso que também é o momento certo para revisar o enquadramento sindical.
Em um dos setores mais dinâmicos da economia brasileira, tratar o enquadramento sindical com a devida profundidade técnica é, na verdade, uma medida estratégica indispensável para sustentar a governança e garantir a segurança jurídica das operações em constante transformação.
Notícias Técnicas
Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser enviados a partir de 1º de outubro e deverão ser processados antes da escrituração mensal
Mudança foi postergada por duas semanas para dar mais estabilidade às instituições financeiras durante o período de entrega e retificação das informações
Testes realizados pela Receita Federal confirmaram o funcionamento do serviço para usuários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Solução de consulta detalha os requisitos para caracterizar o uso de equipamentos como emprego de materiais e permitir a aplicação da alíquota reduzida
A Receita Federal reconheceu a aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins em operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026
Documento reúne orientações sobre registro, execução dos trabalhos de auditoria, fundos de investimento e asseguração de informações de sustentabilidade
O Portal da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) divulgou na 4ª feira (2.set.2026) a tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com as respectivas uTrib (unidades tributárias) para o comércio exterior
O coeficiente do IBS que definirá a participação de estados e municípios na distribuição da receita do novo imposto deverá ser divulgado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em 31 de agosto de 2027
O TSE publicou a Resolução nº 23.755/2026, reforçando a proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, práticas que já são proibidas pela legislação eleitoral
Notícias Empresariais
Empresas dizem valorizar colaboração, autonomia e planejamento. Mas aquilo que realmente se repete costuma ser o comportamento que recebe reconhecimento
O desenvolvimento profissional exige competências técnicas e comportamentais, além de conhecimentos multidisciplinares
Brasil precisará qualificar 14 milhões de trabalhadores até 2027; especialista aponta seis competências que combinam domínio tecnológico, pensamento crítico e capacidade de enfrentar mudanças
Uso de IA chega a 50% entre as grandes empresas brasileiras, mas ainda alcança apenas 15% das pequenas
Saiba como balanço, DRE e fluxo de caixa influenciam a liquidez e capital de giro
Ferramenta indispensável para atrair clientes, fortalecer marcas e garantir a competitividade no mercado contábil
A data comercial é uma grande oportunidade para as empresas testarem um "esquenta" da Black Friday
Recebedor terá acesso ao valor integral de forma instantânea
Nem todo problema chega acompanhado de conflito. Às vezes, alguém para de reclamar porque também parou de acreditar que alguma coisa vai mudar
Expandir sem perder a cultura: esse é o desafio. Entenda como evitar o “copia e cola”, alinhar lideranças e transformar valores em comportamentos, mantendo autonomia sem perder a direção estratégica
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade