Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
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Comitê Gestor do Simples Nacional detalha opção pelo regime regular de IBS e CBS em nova cartilha
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou em 21 de agosto de 2026 uma cartilha, contendo um roteiro com as regras para a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou em 21 de agosto de 2026 uma cartilha, contendo um roteiro com as regras para a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027. O documento estabelece que empresas já em atividade que ainda não participam do regime, assim como aquelas excluídas com efeitos para 2027, poderão solicitar o ingresso entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aprovada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Antes da confirmação do pedido, o sistema fará uma análise para identificar pendências que possam impedir o ingresso. Se não houver irregularidades, a empresa poderá confirmar a solicitação para aprovação. Caso sejam encontradas pendências, será possível regularizá-las antes da confirmação. O roteiro, porém, recomenda que o pedido seja confirmado mesmo nessa situação, porque a regularização poderá ocorrer em até 30 dias após a confirmação e o prazo para solicitar a opção termina em 30 de setembro. A análise das pendências no sistema é atualizada uma vez por dia, no primeiro acesso realizado pelo usuário.
Quando o pedido não for aprovado, será disponibilizado imediatamente um Termo de Indeferimento para cada ente federativo que tenha apontado uma irregularidade. A ciência ocorre no momento da geração do termo, independentemente da posterior mensagem enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional. A empresa terá até 30 dias corridos para regularizar as pendências impeditivas. No caso de termo emitido pela Receita Federal, eventual impugnação deverá ser apresentada em até 20 dias úteis da emissão. Para termos de Estados, Distrito Federal ou municípios, devem ser observados os prazos e procedimentos indicados pelo respectivo ente.
O roteiro também estabelece regras específicas para empresas em início de atividade. Desde 1º de dezembro de 2025, a intenção de ingressar no Simples deve ser formalizada no Módulo Administração Tributária, o MAT, no momento da solicitação da inscrição no CNPJ. Se a opção for aprovada, seus efeitos começam na própria data da inscrição. Se houver indeferimento, a empresa poderá regularizar as pendências em até 30 dias da inscrição ou contestar a decisão, observados os prazos indicados no documento. O pedido realizado nessa condição não poderá ser cancelado. Na página 8, o roteiro apresenta inclusive uma imagem do MAT indicando o botão que deve ser acionado para selecionar o Simples Nacional.
Outra parte do documento trata dos efeitos da reforma tributária sobre as empresas do Simples. Por padrão, o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, serão apurados dentro do Simples Nacional e recolhidos por meio do DAS. A empresa que desejar recolher os dois tributos fora do Simples deverá optar pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS. Essa escolha estará disponível nos meses de março e setembro de cada ano.
A opção realizada em setembro produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, enquanto a escolha feita em março passa a valer em 1º de julho do mesmo ano. Assim, uma empresa que pretenda utilizar o regime regular de IBS e CBS desde o início de 2027 deverá fazer a opção em setembro de 2026. O roteiro informa ainda que quem estiver solicitando o ingresso no Simples em setembro poderá escolher o regime regular de IBS e CBS mesmo antes da aprovação definitiva do pedido, desde que tenha convicção de que ingressará no regime após regularização ou contestação.
A escolha pelo regime regular de IBS e CBS também poderá ser revista nos meses de março e setembro. Uma empresa que não fizer a opção em setembro de 2026 poderá escolhê-la em março de 2027, com efeitos no segundo semestre daquele ano. Da mesma forma, quem optar pelo regime regular em setembro de 2026 poderá renunciar em março de 2027, também com efeitos no segundo semestre. Sem renúncia, a opção permanece válida, não sendo necessário renová-la a cada semestre.
Para o SIMEI, o Comitê Gestor informa que não houve alteração no procedimento. A opção deverá ser realizada durante janeiro de 2027, até 29 de janeiro, último dia útil do mês. O roteiro esclarece ainda que todo MEI é optante pelo Simples Nacional e que a exclusão do Simples provoca automaticamente o desenquadramento do SIMEI. Ao solicitar a opção pelo SIMEI em janeiro de 2027, caso o contribuinte ainda não esteja no Simples, o próprio sistema criará automaticamente a solicitação de ingresso no regime.
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