Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal afasta salário-educação de produtor rural com CNPJ em outra atividade
A Solução de Consulta COSIT nº 152/2026 esclareceu que a simples inscrição no CNPJ como empresário individual não gera, por si só, a incidência do salário-educação sobre a atividade rural
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 152, proferiu entendimento favorável ao contribuinte ao definir que a mera existência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como empresário individual não acarreta a incidência automática da contribuição social do salário-educação sobre a atividade rural exercida pela mesma pessoa física. O processo estabelece que, quando a inscrição no CNPJ é destinada exclusivamente ao exercício de atividade econômica distinta da produção rural, como a exploração hoteleira, não há a sujeição passiva da exação para os empregados vinculados ao Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). A decisão esclarece a aplicação do artigo 96, parágrafo 3º, da Instrução Normativa RFB 2.110/2022, que desonera o produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ do pagamento dessa contribuição.
A controvérsia analisada pela autoridade fiscal envolveu um contribuinte que atua simultaneamente em duas frentes econômicas distintas: a pecuária de corte, sob inscrição no CAEPF, e a atividade hoteleira, registrada como empresário individual com inscrição no CNPJ. O questionamento central residia na possibilidade de a inscrição empresarial exigida para o hotel contaminar a natureza jurídica da atividade agropecuária, transformando o produtor rural em sujeito passivo do salário-educação para todos os seus vínculos empregatícios. A fundamentação técnica da Receita Federal indicou que a natureza jurídica 213-5 (empresário individual) identifica apenas a atividade econômica nela declarada e registrada, não produzindo a transformação automática de todas as outras atividades exercidas pela pessoa física em atividade empresarial para fins tributários.
Para fundamentar a decisão, o órgão citou o Código Civil, especificamente os artigos 966, 967 e 971, que tratam da caracterização do empresário e da faculdade de inscrição do produtor rural no Registro Público de Empresas Mercantis. O texto destaca que a inscrição do produtor rural como empresário é opcional e, caso não seja realizada para a atividade do campo, o indivíduo permanece sob a regência das normas aplicáveis à pessoa física. O entendimento reafirma que a incidência da contribuição para o salário-educação, conforme o artigo 15 da Lei 9.424/1996 e o artigo 2º do Decreto 6.003/2006, recai sobre empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. No caso de produtores rurais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema Repetitivo 362, limita a cobrança àqueles que possuem organização empresarial formalizada via CNPJ para a própria atividade rural.
A decisão estabelece critérios rígidos de segregação para que a isenção sobre a atividade rural seja mantida. A Receita Federal exige que a produção rural não esteja compreendida no objeto da empresa individual e que seja exercida sem caráter empresarial sob a inscrição do CNPJ. Além disso, as atividades devem permanecer material, operacional e cadastralmente separadas. Isso implica a proibição de compartilhamento de empregados entre o hotel e a fazenda, o impedimento de aproveitamento indistinto da mão de obra e a vedação total de confusão entre as respectivas folhas de pagamento. A fiscalização indicou que a eventual constatação de exploração integrada ou de submissão de ambas as atividades a uma organização empresarial unificada poderá alterar o enquadramento tributário e atrair a incidência da contribuição.
A autoridade tributária também recorreu ao Parecer SEI 4.090/2023/MF e à Solução de Consulta COSIT 65/2026 para reforçar que a inscrição cadastral não constitui, isoladamente, o critério absoluto de sujeição passiva. O documento menciona julgados da Primeira e Segunda Turmas do Superior Tribunal de Justiça, como o REsp 1.743.901 e o AIRESP 1.638.863, que afastam a cobrança quando o produtor rural pessoa física não possui registro no CNPJ para a exploração agropecuária. A análise técnica aponta que a situação da consulente é diversa daquelas examinadas nos precedentes em que o produtor possuía o CNPJ vinculado diretamente à atividade rural, o que justificava a equiparação à empresa. Aqui, a vinculação do CNPJ a um objeto social estranho ao campo preserva a condição de pessoa física do produtor em sua faceta agropecuária.
Quanto à atividade hoteleira exercida na condição de empresário individual, a decisão foi clara ao manter a obrigação tributária. A contribuição social para o salário-educação permanece devida sobre as remunerações dos empregados vinculados ao hotel, visto que essa atividade assume o risco de atividade econômica urbana e está formalmente constituída como firma individual. A separação de regimes tributários dentro do mesmo CPF é admitida desde que respeitadas as normas de registro e a realidade material da prestação de serviços de cada empregado. A base de cálculo para a parcela hoteleira segue a alíquota de 2,5% sobre o total das remunerações pagas, conforme previsto no artigo 15 da Lei 9.424/1996.
Por fim, o ato administrativo conclui que a existência de um CNPJ para fins de empresário individual não anula o benefício da não incidência previsto para o produtor rural pessoa física que utiliza o CAEPF. O entendimento resguarda o patrimônio do contribuinte contra a extensão indevida de tributos destinados a terceiros quando há clara distinção entre as esferas de atuação econômica. O desfecho do processo administrativo vincula a administração e serve de orientação para casos análogos, fundamentando-se no artigo 15, inciso I, da Lei 8.212/1991, e no artigo 146, inciso I, alínea a, da Instrução Normativa RFB 2.110/2022.
Referência: Solução de Consulta COSIT nº 152 – 2026
Data da publicação da decisão: 20/08/2026
Notícias Técnicas
Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser enviados a partir de 1º de outubro e deverão ser processados antes da escrituração mensal
Mudança foi postergada por duas semanas para dar mais estabilidade às instituições financeiras durante o período de entrega e retificação das informações
Testes realizados pela Receita Federal confirmaram o funcionamento do serviço para usuários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Solução de consulta detalha os requisitos para caracterizar o uso de equipamentos como emprego de materiais e permitir a aplicação da alíquota reduzida
A Receita Federal reconheceu a aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins em operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026
Documento reúne orientações sobre registro, execução dos trabalhos de auditoria, fundos de investimento e asseguração de informações de sustentabilidade
O Portal da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) divulgou na 4ª feira (2.set.2026) a tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com as respectivas uTrib (unidades tributárias) para o comércio exterior
O coeficiente do IBS que definirá a participação de estados e municípios na distribuição da receita do novo imposto deverá ser divulgado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em 31 de agosto de 2027
O TSE publicou a Resolução nº 23.755/2026, reforçando a proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, práticas que já são proibidas pela legislação eleitoral
Notícias Empresariais
Empresas dizem valorizar colaboração, autonomia e planejamento. Mas aquilo que realmente se repete costuma ser o comportamento que recebe reconhecimento
O desenvolvimento profissional exige competências técnicas e comportamentais, além de conhecimentos multidisciplinares
Brasil precisará qualificar 14 milhões de trabalhadores até 2027; especialista aponta seis competências que combinam domínio tecnológico, pensamento crítico e capacidade de enfrentar mudanças
Uso de IA chega a 50% entre as grandes empresas brasileiras, mas ainda alcança apenas 15% das pequenas
Saiba como balanço, DRE e fluxo de caixa influenciam a liquidez e capital de giro
Ferramenta indispensável para atrair clientes, fortalecer marcas e garantir a competitividade no mercado contábil
A data comercial é uma grande oportunidade para as empresas testarem um "esquenta" da Black Friday
Recebedor terá acesso ao valor integral de forma instantânea
Nem todo problema chega acompanhado de conflito. Às vezes, alguém para de reclamar porque também parou de acreditar que alguma coisa vai mudar
Expandir sem perder a cultura: esse é o desafio. Entenda como evitar o “copia e cola”, alinhar lideranças e transformar valores em comportamentos, mantendo autonomia sem perder a direção estratégica
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade