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Reforma Tributária: DUIMP terá novas regras de IBS e CBS a partir de 27 de setembro
Importadores terão de informar local da operação de consumo e outros tributos por item; códigos CST e cClassTrib passarão a ser definidos pelo próprio sistema
As alterações da Declaração Única de Importação (DUIMP) necessárias à implementação do IBS e da CBS entrarão no ambiente de produção do Portal Único Siscomex em 27 de setembro de 2026.
A novidade foi comunicada pelo governo nesta quinta-feira (20) e estabelece mudanças importantes no preenchimento das operações de importação diante da implementação da Reforma Tributária do Consumo.
Entre as principais alterações estão a obrigatoriedade de informar UF e município do local da operação de consumo para cada item da DUIMP, o preenchimento dos outros tributos e direitos devidos até a liberação da mercadoria e mudanças na forma de determinação dos códigos CST e cClassTrib.
A partir da entrada da nova versão em produção, o importador não precisará mais preencher o campo cClassTrib nos itens da declaração. O código passará a ser definido automaticamente pelo sistema de acordo com os fundamentos legais selecionados na operação.
As alterações já podem ser testadas no ambiente de Treinamento e Validação do Portal Único Siscomex.
Consulte as orientações da Receita Federal para preenchimento da DUIMP na Reforma Tributária
Local da operação de consumo será obrigatório
Uma das principais mudanças é a inclusão obrigatória do Local da Operação de Consumo para cada item informado na DUIMP.
O importador deverá indicar a Unidade da Federação (UF) e o município correspondentes.
A informação está diretamente relacionada à nova sistemática de tributação do consumo e à necessidade de identificar o destino das operações para aplicação das regras do IBS e da CBS.
Isso significa que as empresas precisarão garantir que seus sistemas e cadastros disponham dessas informações no momento da elaboração da declaração.
Para operações com grande quantidade de itens, a mudança também aumenta a importância da integração correta entre sistemas internos e o Portal Único.
Outros tributos deverão ser informados mesmo quando valor for zero
Outra mudança relevante envolve os outros tributos e direitos devidos até a liberação da mercadoria.
A informação também será obrigatória para cada item da DUIMP.
E há um detalhe importante: o campo deverá ser preenchido mesmo quando o valor correspondente for R$ 0,00.
Quando houver valores a declarar, o importador também terá uma obrigação adicional.
A memória de cálculo deverá ser anexada ao dossiê vinculado à DUIMP, por meio da anexação de documento.
Na prática, portanto, não será suficiente apenas informar o valor no sistema. Quando houver quantia correspondente a esses tributos ou direitos, será necessário manter o cálculo que sustenta a informação associado à própria operação.
cClassTrib deixa de ser preenchido pelo importador
Uma das mudanças mais importantes para os sistemas envolve o cClassTrib.
A partir de 27 de setembro, não será mais necessário preencher esse campo nos itens da DUIMP e sua vigência será encerrada para essa finalidade.
Isso não significa, entretanto, que o código deixará de existir na operação.
O que muda é quem será responsável por defini-lo.
Os códigos CST e cClassTrib de cada item passarão a ser determinados pelo próprio sistema, considerando os fundamentos legais selecionados pelo importador.
Essa alteração reduz o preenchimento manual da classificação tributária, mas aumenta a importância de selecionar corretamente o fundamento legal aplicável à operação.
Regimes diferentes do recolhimento integral exigirão fundamento legal
Quando o regime de tributação do IBS e da CBS não corresponder ao recolhimento integral, o importador deverá selecionar o fundamento legal apropriado à operação.
A partir dessa informação, o sistema determinará os códigos tributários correspondentes.
Na primeira versão que entrará em produção, os códigos CST e cClassTrib definidos pelo sistema serão disponibilizados por meio da API de consulta.
A exibição dessas informações diretamente em tela está prevista para uma próxima release.
Esse ponto merece atenção especial das empresas que utilizam integrações próprias ou soluções de terceiros para elaboração e acompanhamento das declarações.
Sistemas integrados à DUIMP precisam ser revisados
As alterações não atingem apenas o preenchimento manual no Portal Único Siscomex.
Empresas que utilizam ERPs, softwares de comércio exterior ou integrações via API precisam avaliar se os sistemas estão preparados para trabalhar com a nova estrutura.
Entre os pontos que precisam ser conferidos estão a disponibilidade da UF e do município da operação de consumo por item, o tratamento dos demais tributos e direitos e a seleção dos fundamentos legais aplicáveis aos regimes de IBS e CBS.
Também será necessário observar a mudança envolvendo o cClassTrib, já que o código deixará de ser fornecido pelo importador e passará a ser retornado pelo próprio sistema.
As especificações técnicas da versão estão disponíveis na documentação do Portal Único Siscomex.
Consulte a documentação técnica das alterações da DUIMP
Alterações já podem ser testadas
Embora a entrada em produção esteja marcada para 27 de setembro, as alterações já estão disponíveis no ambiente de Treinamento e Validação.
Isso dá pouco mais de um mês para que importadores e desenvolvedores testem seus processos antes da mudança no ambiente produtivo.
O período deve ser utilizado principalmente para verificar o comportamento das integrações, disponibilidade das novas informações nos cadastros e tratamento dos fundamentos legais utilizados para IBS e CBS.
Empresas que dependem de fornecedores de software também devem confirmar se as adaptações necessárias já estão previstas nas próximas versões dos sistemas.
O que importadores devem preparar até 27 de setembro?
Com a confirmação da data, empresas que operam com importação passam a ter um prazo concreto para concluir as adequações.
Até 27 de setembro, é importante revisar principalmente cadastros, sistemas e integrações responsáveis pela geração das informações da DUIMP.
Também será necessário garantir que as áreas fiscal, tributária e de comércio exterior estejam alinhadas sobre os fundamentos legais utilizados nas operações, já que essas informações passarão a interferir diretamente na definição automática de CST e cClassTrib.
Outro ponto é preparar o processo de geração e anexação das memórias de cálculo quando houver outros tributos ou direitos devidos até a liberação da mercadoria.
A mudança reforça uma tendência que vem aparecendo nas adaptações dos documentos fiscais à Reforma Tributária: parte das classificações passa a ser determinada pelos próprios sistemas a partir das características jurídicas e tributárias informadas pelo contribuinte.
Por isso, a automação não elimina a necessidade de análise tributária. Ao contrário: quanto maior a automatização da classificação, mais importante se torna a qualidade da informação que alimenta o sistema.
Para os importadores, o período até 27 de setembro deve ser usado justamente para testar essa nova dinâmica antes que ela passe a valer no ambiente de produção.
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