Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
Área do Cliente
Notícia
Transportadoras devem exigir DC-e de clientes não contribuintes do ICMS
Orientação da Sefaz-SP esclarece a responsabilidade das transportadoras no transporte de bens remetidos por pessoas e empresas sem inscrição como contribuintes do imposto estadual
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) esclareceu que as empresas transportadoras devem exigir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) quando o transporte de bens ou mercadorias for contratado por pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, nas situações em que não há obrigatoriedade de emissão de outro documento fiscal.
O entendimento consta na Resposta à Consulta Tributária nº 33.575/2026, publicada em 14 de agosto, e reforça a responsabilidade das transportadoras na verificação da documentação que deve acompanhar a carga.
Caso envolvia transporte de amostras biológicas
A consulta foi apresentada por uma empresa especializada no transporte de amostras biológicas destinadas exclusivamente à pesquisa clínica.
Os remetentes, segundo o caso analisado, eram centros de pesquisa sem inscrição estadual e que não estavam obrigados à emissão de nota fiscal. A transportadora questionou se, diante da falta de estrutura técnica desses clientes para emitir a DC-e, seria possível realizar o transporte sem o documento.
A resposta da Sefaz-SP foi negativa. A secretaria entendeu que a ausência de condições técnicas do cliente não afasta a obrigação de emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica.
Obrigatoriedade começou em abril de 2026
De acordo com a interpretação da Sefaz-SP, a partir de 6 de abril de 2026, a pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS deve emitir a DC-e antes do início do transporte de bens e mercadorias, sempre que não houver exigência de outro documento fiscal.
A regra está prevista na Portaria SRE nº 28/2025, posteriormente alterada pela Portaria SRE nº 60/2025, e segue as disposições do Ajuste SINIEF nº 05/2021.
Com isso, a transportadora deve exigir a DC-e nos casos abrangidos pela norma antes de realizar o transporte.
Falta de estrutura técnica não dispensa documento
Um dos principais esclarecimentos da consulta é que a falta de conhecimento técnico ou de estrutura para emissão do documento por parte do cliente não justifica a realização do transporte sem a DC-e.
A legislação permite que o usuário emitente utilize sistemas eletrônicos disponibilizados pelas administrações tributárias, pelas próprias transportadoras, empresas de comércio eletrônico, marketplaces e pelos Correios, desde que sejam observados os requisitos previstos para emissão e assinatura digital do documento.
Assim, a possibilidade de utilização de diferentes plataformas amplia as alternativas para emissão da declaração, especialmente para pessoas físicas e empresas que não são contribuintes do ICMS.
O que é a DC-e?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica é utilizada para documentar o transporte de bens e mercadorias quando o remetente não é contribuinte do ICMS e não está obrigado à emissão de nota fiscal.
A DC-e substitui gradualmente a antiga declaração de conteúdo em papel utilizada, por exemplo, em determinados envios realizados por pessoas físicas ou entidades não obrigadas à emissão de documentos fiscais.
A declaração deve ser emitida eletronicamente antes do início do transporte, seguindo os procedimentos estabelecidos pela administração tributária.
Transportadoras precisam revisar procedimentos
O entendimento da Sefaz-SP chama atenção para a necessidade de as transportadoras revisarem seus procedimentos de aceitação e coleta de cargas.
Na prática, as empresas do setor precisam identificar quando a operação exige nota fiscal e quando o transporte pode ser documentado pela DC-e. Nos casos em que o contratante for pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS e não houver outro documento fiscal exigido, a transportadora deverá verificar a existência da declaração antes de iniciar o transporte.
A orientação também reforça que o fato de o cliente alegar dificuldade técnica para emitir o documento não elimina essa exigência.
A decisão analisada se refere a uma consulta específica, envolvendo o transporte de amostras biológicas para pesquisa clínica, mas o entendimento da Sefaz-SP esclarece a aplicação da regra para os transportes de bens e mercadorias realizados por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS nas hipóteses previstas na legislação.
Notícias Técnicas
Nova versão prevê a movimentação da conta vinculada em casos de doenças graves previstos em ação civil pública
Especialista lista falhas fiscais que comprometem o caixa e saúde financeira
Orientação da Sefaz-SP esclarece a responsabilidade das transportadoras no transporte de bens remetidos por pessoas e empresas sem inscrição como contribuintes do imposto estadual
NBC TPE 01 fixa novas diretrizes para prestação de contas de campanhas
Entenda como a negociação coletiva pode substituir horas extras sem suprimir direitos essenciais
A Receita Federal, o CGIBS e o CFC discutiram o PNCT 2026, com foco nas novas exigências para documentos fiscais e no papel dos contadores durante a transição da Reforma Tributária
Média salarial e proporcionalidades definem o valor final do acerto
Com o avanço do SPED, do Pix, da e-Financeira e de análises preditivas, a Receita monitora movimentações em tempo real
A Resolução CGSN nº 190/2026 adapta o Simples Nacional à Reforma Tributária, regulamentando a incorporação do IBS e da CBS, além de regras sobre créditos, apuração e sublimite
Notícias Empresariais
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Tecnologia, personalização e serviços de valor agregado ampliam a disputa pela experiência do consumidor e aproximam estratégias já conhecidas pelo RH
Recorde de consumidores endividados pressiona faturamento e capital de giro
Modelo acelera projetos e agrega especialistas a equipes internas
Especialistas defendem combinar dados, pensamento crítico e julgamento humano ao debater o tema no podcast É Mais que Tech
Varejistas globais já adaptam estratégias para aparecer em recomendações de ferramentas de IA, movimento que começa a exigir mudanças também das empresas brasileiras
Categoria cobra reajuste salarial e avanço nas negociações de 2026
Planos de contingência podem parecer desperdício quando tudo funciona. O problema é descobrir que eles eram necessários justamente no momento em que já não existe tempo para prepará-los
A gestão de pessoas deixou de ser apenas operacional. Uma abordagem integrada e estratégica tornou-se essencial para a saúde e sustentabilidade das organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade