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Notícia
Como ocorre o cálculo da rescisão do contrato de trabalho intermitente?
Média salarial e proporcionalidades definem o valor final do acerto
Aprovado pela Reforma Trabalhista (Lei Nº 13.467/2017), o contrato de trabalho intermitente tem como objetivo principal reduzir a informalidade ao formalizar a prestação de serviços não contínua. Nesse modelo, a jornada de trabalho alterna períodos de atividade e inatividade, mantendo o vínculo empregatício e garantindo ao profissional a carteira assinada, além da possibilidade de manter contratos com diferentes empresas.
Apesar de garantir direitos semelhantes aos do regime tradicional da CLT, as particularidades da categoria ainda geram dúvidas sobre como funciona o encerramento do vínculo profissional e o cálculo do acerto financeiro.
Hipóteses de rescisão do vínculo
Por ser firmado por prazo indeterminado, o encerramento do contrato intermitente pode ocorrer por diferentes motivos:
- Automático: ativado quando o profissional permanece em inatividade por um período superior a 12 meses.
- Por justa causa: motivado por faltas graves ou atos inapropriados cometidos pelo empregado durante a prestação do serviço.
- Sem justa causa: quando a decisão de desligamento parte da empresa, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
- Rescisão indireta ou a pedido: ocorre quando o funcionário decide romper o contrato por descumprimento das cláusulas por parte do empregador ou por solicitação própria, sem necessidade de justificativa.
Direitos garantidos e especificidades
De forma geral, os direitos no desligamento sem justa causa ou por rescisão indireta assemelham-se aos dos demais profissionais regidos pela CLT.
O trabalhador faz jus ao recebimento dos dias trabalhados, férias, décimo terceiro e salário proporcionais, além da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — fixada em 40% para demissões sem justa causa ou 20% em caso de acordo entre as partes. Na demissão por justa causa, perde-se o direito às verbas rescisórias.
Há, contudo, duas particularidades importantes no modelo intermitente:
- Seguro-desemprego: é o único benefício CLT ao qual o trabalhador intermitente não tem direito na rescisão.
- Aviso prévio: devido à inconstância e à variação da jornada de trabalho, o aviso prévio nesta modalidade é exclusivamente indenizado.
O procedimento formal de desligamento ocorre diretamente no eSocial. Dispensando a necessidade de baixa física na carteira de trabalho, já que o sistema tem integração com a Carteira de Trabalho Digital.
Como ocorre o cálculo do acerto
Regulado pela Portaria Nº 349 do Ministério do Trabalho, o cálculo das verbas rescisórias e do aviso prévio considera a média dos valores recebidos pelo empregado ao longo do contrato.
Para a apuração dessa média, são contabilizados apenas os meses em que houve remuneração dentro do intervalo dos últimos 12 meses (ou do período total de vigência, caso o contrato tenha duração inferior).
Para exemplificar, considere um trabalhador demitido sem justa causa que atuou por 12 meses, recebendo R$ 1.000,00 em 6 desses meses e R$ 500,00 nos outros 6. O cálculo do valor base da rescisão se obtém ao se somar todos os rendimentos e dividindo o total pelo número de meses a considerar:
- Soma das remunerações: (6 x 1.000) + (6 x 500) = R$ 9.000,00
- Média do período: R$ 9.000,00 / 12 = R$ 750,00
O valor que se apurou da média (R$ 750,00) serve como base de cálculo para a apuração do aviso prévio indenizado, do 13º salário e das férias proporcionais. Esses valores devidos devem ser somados para compor o montante final do acerto trabalhista.
Conclusão
Criado para combater a informalidade e oferecer maior flexibilidade, o trabalho intermitente concilia as necessidades operacionais das empresas à proteção dos direitos trabalhistas.
Embora o desligamento siga a lógica do modelo tradicional, ele exige atenção às suas regras próprias: com exceção do seguro-desemprego, ficam garantidos o aviso prévio indenizado, as férias e o décimo terceiro proporcionais, além do FGTS com multa. Por outro lado, o descumprimento de deveres pode levar à demissão por justa causa, com a perda das verbas rescisórias.
No fim, a modalidade se consolida como uma alternativa estratégica ao permitir que o profissional mantenha múltiplos vínculos. Por outro lado, as companhias suprem demandas pontuais com segurança jurídica.
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