Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
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Reforma Tributária: Fisco estuda adiar regras do Simples Híbrido e CNPJ técnico
Receita avalia ampliar prazo para desistência da opção por IBS e CBS fora do Simples caso alíquota não seja conhecida a tempo; mudanças ainda dependem de atos oficiais
A Receita Federal e os órgãos responsáveis pela implementação da Reforma Tributária estudam novas medidas para reduzir as incertezas enfrentadas pelas micro e pequenas empresas na preparação para 2027.
Entre os pontos em discussão estão uma possível ampliação do prazo para desistência da opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, conhecido como Simples Híbrido, um novo adiamento relacionado ao chamado CNPJ técnico e ajustes para o aproveitamento de créditos na transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As sinalizações foram apresentadas pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em reunião realizada nesta terça-feira (18) com dirigentes do Sebrae.
As medidas, no entanto, ainda não estão oficializadas. Portanto, empresas e profissionais da contabilidade devem continuar considerando os prazos atualmente vigentes até que novos atos sejam publicados.
Simples Híbrido enfrenta problema com definição da alíquota
Uma das principais preocupações está relacionada à primeira escolha das empresas do Simples Nacional sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Pelas regras atualmente estabelecidas, as empresas poderão optar por apurar os novos tributos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A opção para o primeiro semestre de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Uma vez feita a escolha, entretanto, existe atualmente a possibilidade de cancelamento até o último dia de novembro.
O problema é que as empresas poderão chegar ao período de decisão sem conhecer definitivamente a alíquota da CBS aplicável em 2027.
Isso dificulta justamente uma das etapas mais importantes da escolha: comparar quanto a empresa pagaria permanecendo integralmente no Simples e quanto recolheria ao levar IBS e CBS para o regime regular.
O próprio Portal Contábeis já havia alertado para esse cenário ao abordar a necessidade de realizar simulações antes da janela de opção.
Receita estuda ampliar prazo de desistência
Diante da indefinição, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estudam uma alternativa para evitar que micro e pequenas empresas tenham de tomar uma decisão definitiva sem conhecer todos os elementos necessários para a comparação.
A possibilidade discutida é permitir que, caso a alíquota da CBS não seja definida a tempo, o contribuinte tenha um período adicional para desistir da opção pelo regime regular.
Na prática, a janela de setembro continuaria sendo utilizada para realizar a opção, mas poderia haver mais tempo para voltar atrás caso informações essenciais para a decisão só sejam conhecidas posteriormente.
A intenção é evitar que uma escolha tributária feita com dados incompletos produza efeitos durante todo o semestre seguinte.
O mecanismo ainda precisa ser formalizado.
Por isso, não houve, até o momento, alteração do calendário atualmente previsto.
Escolha pelo Simples Híbrido exige simulação
A discussão é especialmente relevante porque a escolha entre os modelos não possui uma resposta única para todas as empresas.
No modelo tradicional, a empresa permanece no Simples Nacional e recolhe IBS e CBS dentro da sistemática do regime.
Já na opção pelo regime regular, IBS e CBS passam a seguir as regras gerais desses tributos, enquanto a empresa continua no Simples para os demais impostos e contribuições abrangidos pelo regime.
Essa segunda possibilidade ficou conhecida como Simples Híbrido.
A escolha pode produzir efeitos diferentes conforme o perfil do negócio.
Empresas que atuam predominantemente no mercado B2B, por exemplo, precisam analisar o efeito dos créditos gerados aos seus clientes. Já negócios voltados principalmente ao consumidor final podem chegar a uma conclusão diferente.
Entre os fatores que devem entrar na simulação estão faturamento, margem, compras, créditos nas entradas, perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, preços praticados e impacto financeiro da nova tributação.
Por isso, eventual extensão do prazo de desistência não elimina a necessidade de planejamento. Ela apenas poderia oferecer mais segurança para a decisão.
CNPJ técnico também pode ser novamente adiado
Outro ponto apresentado na reunião envolve o chamado CNPJ técnico, utilizado para identificar determinados estabelecimentos, unidades auxiliares ou estruturas operacionais dentro da nova arquitetura cadastral e tributária.
A obrigatoriedade já havia passado por alteração de cronograma e estava prevista para janeiro de 2027.
Agora, segundo as discussões apresentadas, existe a possibilidade de que a exigência seja postergada para 2029.
O objetivo seria reduzir o volume de adaptações simultâneas exigidas das empresas durante os primeiros anos de implementação efetiva da Reforma Tributária.
Caso a mudança seja confirmada, empresas e desenvolvedores de sistemas ganhariam prazo adicional para adaptar cadastros, ERPs e integrações ao novo identificador.
Novamente, entretanto, trata-se de uma possibilidade em estudo, que depende de formalização.
Créditos sobre estoques entram na discussão
Há ainda outro ponto relevante para as empresas que poderão optar pelo regime regular da CBS.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estuda ajustes relacionados ao aproveitamento de créditos sobre os estoques existentes na virada para 2027, especialmente diante da migração do PIS e da Cofins para a CBS.
A questão ganha importância porque a legislação da Reforma Tributária já estabelece hipóteses de crédito presumido de CBS sobre bens materiais existentes em estoque em 1º de janeiro de 2027 para contribuintes sujeitos ao regime regular.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê esse tratamento, por exemplo, para determinadas situações envolvendo contribuintes que estavam sujeitos ao regime cumulativo de PIS/Cofins, além de hipóteses envolvendo produtos sujeitos à substituição tributária ou incidência monofásica.
A apropriação depende das condições previstas na legislação e da correta identificação e documentação dos estoques.
Para as empresas do Simples que migrarem IBS e CBS para o regime regular, a discussão busca evitar distorções na transição e esclarecer como esses créditos poderão ser tratados.
Estoque de 31 de dezembro ganha importância
Independentemente dos ajustes específicos que venham a ser aprovados para o Simples, o tema chama atenção para uma tarefa que tende a ganhar importância no encerramento de 2026: o inventário dos estoques.
A regulamentação da transição determina que o estoque de abertura existente em 1º de janeiro de 2027 seja verificado e valorado mediante inventário.
Entre os itens abrangidos podem estar mercadorias, produtos acabados, produtos em processo, matérias-primas e materiais de embalagem, observadas as condições previstas na legislação.
Os itens também precisam estar respaldados por documentação fiscal idônea.
Isso significa que o encerramento contábil e fiscal de 2026 terá importância adicional para empresas que pretendem aproveitar os mecanismos de crédito previstos na transição.
O que as empresas devem fazer agora?
Apesar das sinalizações do Fisco, o principal cuidado neste momento é não interpretar os estudos como prazos já alterados.
Até a publicação de uma nova norma, continuam valendo as regras atualmente estabelecidas.
Para as empresas do Simples, portanto, a recomendação é manter o planejamento considerando a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 para a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Os escritórios contábeis também podem aproveitar as próximas semanas para preparar simulações com diferentes cenários de alíquota, em vez de aguardar a definição de um único percentual.
Isso permitirá atualizar os cálculos rapidamente quando os parâmetros definitivos forem conhecidos.
Reforma entra em fase de ajustes operacionais
As discussões mostram também uma mudança no estágio de implementação da Reforma Tributária.
Depois da aprovação das principais regras legais, a transição começa a revelar problemas operacionais que somente aparecem quando empresas, Fisco, contadores e desenvolvedores começam a transformar a legislação em processos concretos.
A escolha do Simples Híbrido é um exemplo.
Permitir a opção em setembro oferece tempo para preparar 2027. Por outro lado, exigir uma decisão definitiva antes que todos os parâmetros econômicos estejam disponíveis pode dificultar uma comparação segura entre os regimes.
O mesmo ocorre com novas exigências cadastrais: implementá-las simultaneamente à entrada efetiva da CBS aumenta o volume de mudanças tecnológicas que empresas terão de realizar.
Por isso, os possíveis adiamentos não significam necessariamente mudança na estrutura da Reforma Tributária, mas podem representar ajustes no cronograma de implementação.
Para contadores e empresas, o cenário exige acompanhamento próximo das próximas publicações.
Até que os atos sejam editados, a opção de setembro, o prazo atualmente previsto para desistência e o cronograma vigente do CNPJ técnico permanecem como referência. Caso as alterações sinalizadas pelo Fisco sejam formalizadas, será necessário revisar novamente o planejamento para 2027.
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