Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
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Simples Nacional: setembro será decisivo para escolha do novo regime da Reforma Tributária
Empresas poderão manter o modelo tradicional ou aderir ao regime híbrido para recolhimento de IBS e CBS a partir de 2027
Setembro será um mês decisivo para milhares de microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, esses negócios terão de decidir como recolherão os novos tributos da Reforma Tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), quando o novo modelo entrar em vigor em 2027.
A principal novidade é a possibilidade de optar pelo chamado regime híbrido, mantendo parte da sistemática do Simples, mas recolhendo IBS e CBS separadamente, conforme as regras do regime regular. Quem não fizer a opção permanecerá automaticamente no modelo tradicional do Simples Nacional.
Quais são as duas opções?
A Reforma Tributária criou dois caminhos para as empresas do Simples Nacional.
Permanecer no Simples tradicional
Quem permanecer no regime atual continuará recolhendo os tributos em uma guia única. A CBS e o IBS passarão a substituir gradualmente tributos como PIS, Cofins e, em alguns casos, o IPI, preservando a lógica simplificada do sistema.
Segundo especialistas, essa tende a ser a opção mais adequada para empresas cujo principal público é formado por consumidores finais, já que a simplicidade operacional continua sendo um dos principais atrativos do regime.
Optar pelo regime híbrido
Já no modelo híbrido, a empresa continuará pagando os demais tributos pela guia do Simples, mas IBS e CBS serão apurados e recolhidos separadamente, seguindo as regras do novo IVA dual.
Nesse formato, a CBS terá uma alíquota inicial estimada em 9%, enquanto o IBS será cobrado com uma alíquota-teste de 0,1% em 2027 e 2028.
Por que algumas empresas podem pagar mais e ainda assim sair ganhando?
À primeira vista, o regime híbrido pode parecer menos vantajoso, já que a tributação incidente sobre a venda tende a aumentar.
No entanto, a principal vantagem está no fim da cumulatividade. Empresas clientes que também sejam pessoas jurídicas poderão aproveitar créditos tributários de IBS e CBS, reduzindo o custo efetivo da operação para a cadeia produtiva.
Além disso, despesas operacionais passam a gerar créditos, algo que não ocorre da mesma forma no modelo tradicional do Simples.
Por isso, empresas que vendem predominantemente para outras empresas podem encontrar vantagens financeiras na migração.
Em alguns casos, a escolha pode vir do cliente
Em algumas cadeias produtivas, grandes contratantes já estão sinalizando preferência pelo regime híbrido para que todos os fornecedores possam operar dentro da lógica de aproveitamento de créditos tributários.
Isso significa que pequenos fornecedores podem enfrentar pressão comercial para aderir ao novo modelo.
Decisão será irretratável durante o semestre
A opção feita entre 1º e 30 de setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem optar pelo regime híbrido ficará vinculado à escolha durante o primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade de alteração está prevista para março, quando será aberta outra janela para mudanças.
Contador ganha papel estratégico
A mudança amplia a importância do planejamento tributário para pequenos negócios.
Como a maioria das microempresas não possui departamento fiscal próprio, especialistas recomendam que a decisão seja tomada em conjunto com o contador, considerando fatores como:
- Perfil dos clientes (pessoa física ou jurídica);
- Margem de lucro;
- Volume de compras e insumos;
- Potencial de aproveitamento de créditos de IBS e CBS;
- Impacto financeiro da mudança no fluxo de caixa.
O que acontece com o MEI?
O tema do Microempreendedor Individual (MEI) ficará para uma etapa específica da regulamentação.
As regras divulgadas para a escolha entre o Simples tradicional e o regime híbrido tratam, neste momento, das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional.
Cronograma da escolha
- 1º a 30 de setembro de 2026: prazo para optar pelo regime híbrido.
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da escolha.
- Março de 2027: nova janela para alteração da opção.
Para contadores e empresários, setembro passa a representar um dos marcos mais importantes da transição da Reforma Tributária, já que a decisão influenciará a forma de recolhimento dos novos tributos e poderá alterar a competitividade das empresas dentro de suas cadeias de negócio.
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