Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
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Regime de caixa deixará de valer no Simples Nacional a partir de 2027
Nova regra aprovada pelo CGSN muda o reconhecimento das receitas e determina que a apuração mensal considere o faturamento das operações
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas regras para adequar o regime às mudanças da Reforma Tributária do Consumo (RTC) e à incorporação do IBS e da CBS. Entre as alterações está o fim da possibilidade de utilizar o regime de caixa para definir a base de cálculo mensal do Simples Nacional, com efeitos previstos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança alcança as microempresas e empresas de pequeno porte que utilizam o regime e altera a forma de reconhecimento das receitas para fins da apuração mensal. Com a nova regulamentação, o cálculo deverá considerar a receita bruta total mensal auferida conforme os novos critérios estabelecidos.
Como funciona atualmente o regime de caixa
Pelas regras atuais, as microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo reconhecimento das receitas pelo regime de caixa. Nesse modelo, os valores efetivamente recebidos são considerados para a apuração mensal dos tributos.
O regime de competência, por sua vez, continua sendo utilizado para outras finalidades dentro do Simples Nacional, como a verificação dos limites e sublimites e a definição das faixas de alíquotas.
Com a nova regulamentação, a possibilidade de escolher o regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal será encerrada. A apuração passará a seguir o critério de reconhecimento da receita estabelecido pela nova regra.
Receita será reconhecida no faturamento
A nova regulamentação estabelece que a base de cálculo mensal será formada pela receita bruta total auferida no período. Para isso, as receitas provenientes da venda de bens ou direitos e da prestação de serviços serão consideradas auferidas no momento do faturamento da operação.
Em regra, o faturamento estará vinculado à emissão do documento fiscal responsável por formalizar a operação. Com isso, o momento do recebimento do valor deixa de determinar quando a receita será considerada para a apuração mensal.
A alteração também alcança operações realizadas a prazo. Nesses casos, a incidência para fins de apuração não ficará mais condicionada à entrada efetiva do dinheiro no caixa da empresa.
Assim, a receita deverá ser considerada conforme o momento em que for reconhecida como auferida pelas novas regras de faturamento previstas para o Simples Nacional.
Resolução CGSN nº 140/2018 terá dispositivos revogados
A mudança no reconhecimento das receitas também será acompanhada pela revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que atualmente regulamentam a opção pelo regime de caixa e os procedimentos relacionados a esse modelo.
Entre os dispositivos que serão revogados estão o § 1º do artigo 16 e os artigos 19 e 20 da resolução. Também serão retirados a subseção e os artigos 77 e 78, que tratam do registro dos valores a receber.
A revogação está relacionada à extinção da possibilidade de utilizar o regime de caixa na determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional.
Mudança faz parte da adequação à Reforma Tributária
A alteração aprovada pelo Comitê Gestor integra as medidas de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. As novas regras também disciplinam a incorporação do IBS e da CBS ao regime.
Com a mudança, a apuração mensal deixa de utilizar o efetivo recebimento como referência para a determinação da base de cálculo. O critério passa a considerar o momento em que a receita é auferida conforme as regras de faturamento.
A nova sistemática está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, conforme a regra de vigência estabelecida na minuta aprovada pelo Comitê Gestor.
O que muda para as empresas do Simples Nacional
Com o fim do regime de caixa para a apuração mensal, as empresas não poderão mais utilizar os valores efetivamente recebidos como critério para determinar a base de cálculo dos tributos. O reconhecimento passará a seguir o momento em que a receita for considerada auferida pelas novas regras.
Nas operações a prazo, a mudança significa que o recebimento posterior do valor não será o fator utilizado para definir em qual período a receita deverá ser considerada. O faturamento da operação, em regra vinculado à emissão do documento fiscal, será utilizado como referência.
As empresas deverão, portanto, considerar a nova forma de reconhecimento das receitas na apuração mensal do Simples Nacional a partir da entrada em vigor da regra.
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