A Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 e estabelece que as regras de IBS e CBS no Simples Nacional entram em vigor em 1º de janeiro de 2027
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Split payment pode exigir nova estratégia de capital de giro das empresas
Retenção automática de IBS e CBS pode reduzir liquidez e aumentar a necessidade de crédito para financiar operações
O split payment, mecanismo da Reforma Tributária que prevê o recolhimento automático do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira das operações, deve alterar a gestão de caixa das empresas. Uma estimativa da Peers Consulting aponta que o mecanismo poderá alcançar o equivalente a R$ 12 bilhões em tributos sobre o consumo das dez maiores varejistas brasileiras de capital aberto.
A mudança ocorre porque, no modelo atual descrito no material, as empresas recebem o valor integral das vendas e posteriormente recolhem os tributos. Com o split payment, a parcela correspondente aos novos tributos será segregada no momento da liquidação do pagamento e destinada ao Fisco, enquanto o fornecedor receberá o valor líquido da operação.
A implementação do mecanismo está prevista para ocorrer de forma gradual, conforme as regras estabelecidas para o novo sistema tributário. A legislação atual determina que o split payment seja implementado em pelo menos duas etapas, com possibilidade de adoção facultativa em determinadas situações conforme regulamentação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Como funciona o split payment
O split payment, ou pagamento dividido, é uma modalidade de recolhimento do IBS e da CBS realizada na liquidação financeira da operação. Os prestadores de serviços de pagamento e as instituições responsáveis pelos sistemas de pagamento deverão segregar e recolher os valores dos tributos conforme as regras estabelecidas para o mecanismo.
Na prática, as informações da operação e dos valores de IBS e CBS são vinculadas à transação de pagamento. Antes da disponibilização dos recursos ao fornecedor, o sistema de pagamento consulta as informações necessárias para determinar os valores que deverão ser segregados e recolhidos.
O mecanismo poderá alcançar diferentes meios de pagamento. Entre os arranjos previstos estão boleto, Pix, TED, TEF, cartões de crédito e débito, cartão pré-pago e vouchers, conforme as regras de implementação.
Em uma operação de R$ 1 mil, por exemplo, caso o valor correspondente aos tributos fosse de R$ 280, essa parcela seria segregada no processo de liquidação financeira e o restante seria disponibilizado ao fornecedor. O percentual de 28% é apenas o exemplo utilizado no texto-base e não representa uma alíquota oficial do split payment.
Retenção de tributos muda gestão do caixa
Uma das principais preocupações apontadas está relacionada ao capital de giro. Atualmente, as empresas podem receber os valores das vendas antes do recolhimento dos tributos, utilizando esse intervalo para administrar compromissos financeiros.
Esse período entre o recebimento da venda e o pagamento dos tributos é utilizado pelas empresas para despesas como pagamento de fornecedores, reposição de estoques, salários e contas de consumo.
Com a segregação dos valores no momento da liquidação financeira, a parcela correspondente ao IBS e à CBS deixa de permanecer temporariamente no caixa da empresa. A mudança pode exigir uma revisão da forma como os negócios administram seus recursos.
Segundo a estimativa da Peers Consulting apresentada no texto-base, o mecanismo poderá alcançar R$ 12 bilhões em tributos sobre o consumo das dez maiores varejistas brasileiras de capital aberto. O montante corresponderia a cerca de 40% dos R$ 30 bilhões em tributos pagos por essas empresas, de acordo com a mesma estimativa.
Empresas podem precisar rever capital de giro
A retirada antecipada dos valores destinados aos tributos pode reduzir a disponibilidade de recursos utilizados atualmente pelas empresas para financiar suas operações. Esse é um dos principais pontos de atenção levantados pelo setor produtivo no material.
A Fecomercio de São Paulo, por meio de assessoria jurídica, apontou preocupação com a redução dos recursos disponíveis para financiar o funcionamento cotidiano das empresas, especialmente aquelas de menor porte.
A avaliação apresentada é de que a redução dessa liquidez pode aumentar a necessidade de contratação de crédito para capital de giro. Nesse cenário, empresas poderiam recorrer ao mercado financeiro para compensar a menor disponibilidade de recursos próprios.
O impacto tende a ser acompanhado também pela área contábil e financeira, já que a alteração na entrada efetiva dos recursos das vendas pode exigir mudanças no planejamento de caixa e na previsão dos compromissos financeiros.
Crédito tributário terá papel na nova dinâmica
O split payment também está relacionado à sistemática de créditos tributários do novo modelo. Uma das vantagens apontadasé a possibilidade de recebimento mais rápido desses créditos.
No modelo tradicional descrito no material, o cruzamento das informações e a liberação dos créditos podem levar meses, enquanto o Fisco verifica as operações e o recolhimento dos tributos pelos fornecedores.
Com o recolhimento realizado na liquidação financeira, a expectativa apresentada é de que os créditos tributários possam ser disponibilizados de forma mais rápida.
A legislação atual prevê, inclusive, procedimentos para situações em que o valor segregado e recolhido seja superior ao montante efetivamente devido. Nesses casos, os valores excedentes devem ser transferidos ao fornecedor conforme as regras estabelecidas.
Sistema exigirá adaptação tecnológica
A implantação do split payment também deverá afetar os sistemas utilizados pelas empresas. O funcionamento do mecanismo depende da integração entre informações fiscais e transações de pagamento.
As empresas terão de adaptar seus sistemas de faturamento e integrá-los aos sistemas de pagamentos e de documentos fiscais eletrônicos.
Essa adaptação representa uma frente adicional de preparação para a Reforma Tributária, principalmente para negócios que possuem menor nível de automação.
A legislação determina que as informações necessárias à vinculação entre a operação e a transação de pagamento sejam transmitidas aos prestadores de serviços de pagamento, permitindo a segregação e o recolhimento dos valores de IBS e CBS.
Implementação será gradual
A legislação atual estabelece que o split payment será implementado de forma gradual, em pelo menos duas etapas. A primeira fase poderá estabelecer uso facultativo e aplicação a determinadas operações e arranjos de pagamento, conforme ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Em etapa posterior, o mecanismo deverá alcançar as operações e os arranjos de pagamento previstos na regulamentação, com regras específicas para sua adoção. A legislação também permite que o ato conjunto estabeleça hipóteses em que o uso do split payment será facultativo.
O modelo será aplicado tanto ao IBS quanto à CBS, com participação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal na operacionalização. A segregação dos tributos ocorre na data da liquidação financeira da transação.
Para as empresas, a mudança exige atenção não apenas às obrigações tributárias, mas também aos processos financeiros, aos sistemas de pagamento, ao fluxo de caixa e à integração das informações fiscais durante a transição para o novo modelo.
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