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Nova versão do regulamento do IBS e da CBS pode sair até outubro
Receita e Comitê Gestor analisam sugestões apresentadas ao texto publicado em abril; revisão ocorre em meio à adaptação das empresas às novas regras da Reforma Tributária
A regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deverá passar por uma nova rodada de ajustes nos próximos meses. A expectativa é de que uma nova versão do regulamento possa ser divulgada até outubro de 2026, enquanto Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (CGIBS) avançam na análise das contribuições apresentadas ao texto.
A previsão foi apresentada pela secretária especial adjunta da Receita Federal, Adriana Gomes Rêgo, nesta quarta-feira (12), segundo informações publicadas pelo JOTA.
A revisão é especialmente relevante porque ocorre justamente durante o primeiro ano de implementação da Reforma Tributária do Consumo, quando empresas, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas estão ajustando seus processos às regras do IBS e da CBS.
Os regulamentos atualmente vigentes foram publicados no fim de abril. A CBS foi regulamentada pelo Decreto nº 12.955/2026, enquanto o IBS foi disciplinado pela Resolução CGIBS nº 6/2026. A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 reconheceu as disposições comuns aos dois regulamentos.
Regulamentos receberam milhares de sugestões
A possibilidade de uma nova versão já vinha sendo sinalizada desde a abertura do processo de participação destinado ao aperfeiçoamento das normas.
Somente o Comitê Gestor recebeu 847 propostas de alteração e aprimoramento do Regulamento do IBS. As contribuições estão sendo classificadas e analisadas pelas equipes técnicas.
Já os canais da Receita Federal contabilizaram mais de 4 mil sugestões relacionadas ao Regulamento da CBS.
As manifestações foram recebidas após a publicação dos primeiros textos regulamentares e poderão resultar em mudanças na próxima versão.
No caso de temas específicos do IBS, a análise cabe ao Comitê Gestor. Já questões envolvendo disposições comuns aos dois novos tributos podem demandar avaliação conjunta entre o CGIBS e a Receita Federal.
Isso ocorre porque IBS e CBS foram estruturados para compartilhar uma série de regras, apesar de possuírem administrações distintas.
Primeira versão foi publicada em abril
O primeiro conjunto de regulamentos foi divulgado em 30 de abril de 2026, pouco antes do avanço da fase operacional da Reforma Tributária.
O Decreto nº 12.955/2026 regulamentou a CBS, tributo federal administrado pela Receita Federal, enquanto a Resolução CGIBS nº 6/2026 estabeleceu as regras referentes ao IBS, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.
Os textos detalham dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 e formam uma das principais bases infralegais para a implantação do novo sistema de tributação do consumo.
Desde então, entretanto, a regulamentação vem sendo complementada por novos atos, notas técnicas, manuais e especificações operacionais.
Um dos exemplos mais recentes ocorreu em 30 de julho, quando Receita Federal e Comitê Gestor aprovaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, estabelecendo o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à Reforma Tributária.
Empresas enfrentam fase de adaptação
A eventual publicação de uma nova versão acontece em um momento particularmente sensível para os contribuintes.
Ao longo de 2026, empresas estão adequando sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais, cadastros de produtos e serviços e processos internos para incorporar as informações exigidas pelo IBS e pela CBS.
O próprio cronograma das obrigações relacionadas aos documentos fiscais passou por ajustes recentes.
Receita e Comitê Gestor flexibilizaram regras para evitar que documentos fossem automaticamente rejeitados pela ausência de determinadas informações relativas aos novos tributos durante o período de adaptação.
Apesar dessas flexibilizações operacionais, o calendário constitucional da Reforma Tributária continua avançando.
Em 2027, a CBS entra efetivamente em cobrança, substituindo PIS e Cofins. O IBS seguirá seu cronograma próprio de transição até assumir integralmente o espaço atualmente ocupado por ICMS e ISS.
Nova versão pode exigir revisão das parametrizações
Para contadores, departamentos fiscais e empresas de tecnologia, a revisão dos regulamentos deverá exigir atenção especial.
A publicação de uma nova versão não significa necessariamente uma mudança integral das regras já existentes. A dimensão das alterações dependerá das sugestões efetivamente acolhidas pela Receita e pelo Comitê Gestor.
Por isso, a informação de que haverá uma revisão não deve ser interpretada como motivo para interromper as adaptações atualmente em andamento.
Enquanto o novo texto não for publicado, permanecem válidos os regulamentos e atos atualmente vigentes.
Quando a revisão for divulgada, empresas precisarão comparar o novo texto com as regras já parametrizadas em seus sistemas para identificar eventuais mudanças que afetem emissão de documentos fiscais, apuração, creditamento, cadastros ou outros procedimentos.
Regulamentação ainda terá novos atos
A revisão também não deverá representar o encerramento da regulamentação infralegal da Reforma Tributária.
O modelo criado pela LC nº 214/2025 depende de uma série de atos complementares para disciplinar aspectos operacionais do IBS e da CBS.
Entre os assuntos que vêm exigindo regulamentação e desenvolvimento tecnológico estão o split payment, documentos fiscais eletrônicos, regimes específicos, mecanismos de ressarcimento e aproveitamento de créditos e demais procedimentos de apuração e recolhimento.
Isso significa que profissionais da área fiscal e contábil devem trabalhar com um cenário de atualização normativa contínua ao longo da transição.
A possível divulgação de uma nova versão até outubro ganha ainda mais importância porque deixará às empresas poucos meses antes da entrada em 2027, quando a CBS deixa a etapa de testes e passa a integrar efetivamente a tributação sobre o consumo.
Até a publicação do novo texto, porém, ainda não é possível antecipar quais dispositivos serão modificados, quantas sugestões serão acolhidas ou qual será a extensão das alterações. O conteúdo efetivo da revisão somente poderá ser conhecido após sua divulgação pelos órgãos responsáveis.
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