Escolha é facultativa e mantém a empresa no Simples Nacional, mas retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
Área do Cliente
Notícia
CARF restringe créditos de PIS/Cofins em operações de exportação e aquisições de fornecedores inaptos
O CARF manteve a glosa de créditos de PIS/Pasep e Cofins de uma indústria de alimentos, envolvendo exportações e compras de fornecedores considerados inaptos ou inidôneos
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais proferiu decisão favorável ao fisco no âmbito do processo administrativo 10660.900242/2014-99, ao manter a glosa de créditos de PIS/Pasep e Cofins pleiteados por uma indústria de alimentos. A controvérsia central do julgamento envolveu o direito à manutenção de créditos em operações de exportação realizadas por empresa comercial exportadora, bem como a validade de créditos decorrentes de aquisições de mercadorias junto a fornecedores declarados inaptos ou inidôneos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O colegiado, por meio do voto de qualidade, ratificou o entendimento de que a falta de comprovação do efetivo recebimento das mercadorias afasta a presunção de boa-fé do adquirente e impede o aproveitamento dos créditos tributários vinculados às notas fiscais questionadas.
No que tange ao rateio proporcional de créditos, a discussão pautou-se na sistemática de apuração para empresas que operam tanto no mercado interno quanto no externo. Conforme o relatório técnico do acórdão, a fiscalização identificou que a contribuinte incluiu na base de cálculo do rateio receitas provenientes da venda de mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação. O entendimento vencedor estabeleceu que tais receitas não devem compor os índices de rateio para fins de creditamento, uma vez que a legislação veda a apuração de créditos vinculados a essas operações específicas para a empresa comercial exportadora. A fundamentação baseou-se no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 10.833/2003 e no artigo 15, inciso III, da Lei 10.637/2002, que restringem o benefício do crédito no regime não cumulativo para adquirentes de mercadorias com o fim previsto na legislação de exportação indireta.
A segunda controvérsia relevante diz respeito à inidoneidade de fornecedores de café. A autoridade fiscal promoveu a glosa de créditos básicos de PIS e Cofins sob o argumento de que as notas fiscais foram emitidas por empresas participantes de esquemas fraudulentos e declaradas inaptas. Segundo o relato fiscal contido no processo, fornecedores intermediários teriam sido utilizados para gerar créditos básicos (com alíquota de 9,25%) em substituição ao crédito presumido, de valor reduzido, que seria aplicável caso a compra fosse efetuada diretamente de produtores rurais pessoas físicas. A fiscalização apontou que essas empresas intermediárias possuíam existência apenas escritural, sem estrutura operacional para a comercialização do café, visando exclusivamente a produção de créditos tributários para as exportadoras e empresas de torrefação enquadradas no regime de lucro real.
Sobre a aplicação do artigo 82 da Lei 9.430/1996, o julgamento debruçou-se sobre os requisitos necessários para que um terceiro adquirente de boa-fé possa manter o direito ao crédito mesmo diante da inaptidão do fornecedor. A norma estabelece que os efeitos tributários são preservados se o adquirente comprovar cumulativamente o pagamento do preço e o recebimento efetivo dos bens ou serviços. No caso em análise, o voto vencedor destacou que, embora houvesse evidências do fluxo financeiro, a indústria de alimentos não logrou êxito em comprovar, por meio de documentação técnica ou escrituração contábil idônea, que as sacas de café efetivamente ingressaram em seu estabelecimento físico. O colegiado concluiu que a ausência da prova de recebimento material das mercadorias descaracteriza a condição de adquirente de boa-fé para fins de aproveitamento creditório.
A decisão também abordou o aspecto temporal dos atos declaratórios de inidoneidade. A defesa da empresa sustentou que o ato declaratório executivo que invalidou as notas fiscais de um dos fornecedores foi publicado em data posterior às operações realizadas. Entretanto, o conselho administrativo firmou o entendimento de que o ato declaratório possui natureza meramente declaratória de uma situação de fato preexistente, produzindo efeitos retroativos ao período em que a inaptidão técnica ou operacional da empresa emissora já estava configurada. Dessa forma, a ineficácia das notas fiscais para fins de geração de créditos tributários retroage aos anos-calendário em que as operações simuladas foram identificadas pela fiscalização, independentemente da data de publicação oficial do ato de inaptidão.
Em relação aos créditos sobre despesas de frete, o tribunal administrativo aplicou o princípio da gravitação jurídica, determinando que o crédito sobre o serviço de transporte deve seguir a sorte do crédito principal ao qual está vinculado. Uma vez que as aquisições das mercadorias foram glosadas por inidoneidade documental e falta de prova de entrega, os créditos relativos ao frete para o transporte dessas mesmas mercadorias foram igualmente rejeitados. O acórdão consignou que não é possível reconhecer o direito ao crédito sobre o frete de insumos ou produtos cuja entrada física no estabelecimento não foi devidamente comprovada pelo sujeito passivo no curso do procedimento de fiscalização e auditoria.
Por fim, o colegiado não conheceu da matéria referente aos juros de mora e à multa de ofício em razão da preclusão. O acórdão registrou que tais temas não foram objeto de contestação na manifestação de inconformidade apresentada em primeira instância administrativa, o que impede a sua análise em sede de recurso voluntário. O julgamento reforçou que o ônus da prova quanto à liquidez e certeza do crédito pleiteado em sede de PER/DCOMP recai integralmente sobre o contribuinte, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil e das normas que regem o processo administrativo fiscal federal, como o artigo 16 do Decreto 70.235/1972 e o artigo 74 da Lei 9.430/1996.
Referência: Acórdão CARF nº 3202-004.210
Data da publicação da decisão: 11/08/2026
Notícias Técnicas
Decisões do STF aumentam a atenção sobre contratos, pagamentos e riscos trabalhistas
Empresas podem consultar pelo CNPJ se fornecedores recolherão os novos tributos pelo Simples Nacional ou pelo regime regular em 2027
Indisponibilidade do Portal Único será no domingo (25), entre 1h e 5h, e atingirá declarações e outros serviços do comércio exterior
Confira datas, verbas, descontos e documentos antes de concluir a revisão
Mudanças envolvem CST, cClassTrib e cálculo da base de tributação e exigem atenção dos contadores e contribuintes
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2026 as Soluções de Consulta nº 3.057, 3.058 e 3.059, assinadas em 21 de outubro de 2026
A Resolução CGSN nº 195/2026 altera as regras do Simples Nacional previstas na Resolução nº 140/2018. Contadores e empresas devem verificar as mudanças para adequar procedimentos fiscais e evitar erros no cumprimento das obrigações
A tributação dos créditos presumidos de ICMS voltou ao centro das discussões no Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente diante das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções
A Receita Federal esclareceu atraves da Cosit 202 que a suspensão de tributos federais pelo RETID não se transforma em alíquota zero quando insumos são perdidos, deteriorados ou destruídos durante testes técnicos obrigatórios
Notícias Empresariais
Empresários podem usar os dados contábeis para planejar os próximos passos, identificar riscos e tomar decisões mais seguras. Mais do que acompanhar receitas e despesas, é importante usar essas informações para orientar o futuro do negócio
O caixa é frequentemente o lugar onde a crise se torna visível, não necessariamente onde ela nasce
O ambiente corporativo vive uma transformação cultural que convida as empresas a rever a forma como atraem, desenvolvem e retêm talentos
Conselho Jurídico da ACSP discute os limites da responsabilização dos sócios por débitos empresariais e os riscos para pequenos e médios negócios
Nova ferramenta, Escala Sebrae, indica cenários e ações, a partir da realidade de cada empreendedor, para se adequar ao novo regime de trabalho, de 5x2, sem perder eficiência
Iniciativa prevê recursos não reembolsáveis para melhorar pequenos negócios; edital tem expectativa de divulgação até o fim de 2026
Segunda edição da Taxonomia Sustentável Brasileira inclui biodiversidade, uso sustentável do solo, economia circular e desigualdades regionais
Usar a conta pessoal para movimentar o dinheiro da empresa pode dificultar a gestão financeira, a contabilidade e a comprovação das receitas
Entenda como prazos de recebimento, estoque, dívidas e retiradas dos sócios podem comprometer o caixa do negócio
Febraban alerta para conferir dados do destinatário antes de concluir a transação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade