Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
Área do Cliente
Notícia
CARF restringe créditos de PIS/Cofins em operações de exportação e aquisições de fornecedores inaptos
O CARF manteve a glosa de créditos de PIS/Pasep e Cofins de uma indústria de alimentos, envolvendo exportações e compras de fornecedores considerados inaptos ou inidôneos
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais proferiu decisão favorável ao fisco no âmbito do processo administrativo 10660.900242/2014-99, ao manter a glosa de créditos de PIS/Pasep e Cofins pleiteados por uma indústria de alimentos. A controvérsia central do julgamento envolveu o direito à manutenção de créditos em operações de exportação realizadas por empresa comercial exportadora, bem como a validade de créditos decorrentes de aquisições de mercadorias junto a fornecedores declarados inaptos ou inidôneos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O colegiado, por meio do voto de qualidade, ratificou o entendimento de que a falta de comprovação do efetivo recebimento das mercadorias afasta a presunção de boa-fé do adquirente e impede o aproveitamento dos créditos tributários vinculados às notas fiscais questionadas.
No que tange ao rateio proporcional de créditos, a discussão pautou-se na sistemática de apuração para empresas que operam tanto no mercado interno quanto no externo. Conforme o relatório técnico do acórdão, a fiscalização identificou que a contribuinte incluiu na base de cálculo do rateio receitas provenientes da venda de mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação. O entendimento vencedor estabeleceu que tais receitas não devem compor os índices de rateio para fins de creditamento, uma vez que a legislação veda a apuração de créditos vinculados a essas operações específicas para a empresa comercial exportadora. A fundamentação baseou-se no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 10.833/2003 e no artigo 15, inciso III, da Lei 10.637/2002, que restringem o benefício do crédito no regime não cumulativo para adquirentes de mercadorias com o fim previsto na legislação de exportação indireta.
A segunda controvérsia relevante diz respeito à inidoneidade de fornecedores de café. A autoridade fiscal promoveu a glosa de créditos básicos de PIS e Cofins sob o argumento de que as notas fiscais foram emitidas por empresas participantes de esquemas fraudulentos e declaradas inaptas. Segundo o relato fiscal contido no processo, fornecedores intermediários teriam sido utilizados para gerar créditos básicos (com alíquota de 9,25%) em substituição ao crédito presumido, de valor reduzido, que seria aplicável caso a compra fosse efetuada diretamente de produtores rurais pessoas físicas. A fiscalização apontou que essas empresas intermediárias possuíam existência apenas escritural, sem estrutura operacional para a comercialização do café, visando exclusivamente a produção de créditos tributários para as exportadoras e empresas de torrefação enquadradas no regime de lucro real.
Sobre a aplicação do artigo 82 da Lei 9.430/1996, o julgamento debruçou-se sobre os requisitos necessários para que um terceiro adquirente de boa-fé possa manter o direito ao crédito mesmo diante da inaptidão do fornecedor. A norma estabelece que os efeitos tributários são preservados se o adquirente comprovar cumulativamente o pagamento do preço e o recebimento efetivo dos bens ou serviços. No caso em análise, o voto vencedor destacou que, embora houvesse evidências do fluxo financeiro, a indústria de alimentos não logrou êxito em comprovar, por meio de documentação técnica ou escrituração contábil idônea, que as sacas de café efetivamente ingressaram em seu estabelecimento físico. O colegiado concluiu que a ausência da prova de recebimento material das mercadorias descaracteriza a condição de adquirente de boa-fé para fins de aproveitamento creditório.
A decisão também abordou o aspecto temporal dos atos declaratórios de inidoneidade. A defesa da empresa sustentou que o ato declaratório executivo que invalidou as notas fiscais de um dos fornecedores foi publicado em data posterior às operações realizadas. Entretanto, o conselho administrativo firmou o entendimento de que o ato declaratório possui natureza meramente declaratória de uma situação de fato preexistente, produzindo efeitos retroativos ao período em que a inaptidão técnica ou operacional da empresa emissora já estava configurada. Dessa forma, a ineficácia das notas fiscais para fins de geração de créditos tributários retroage aos anos-calendário em que as operações simuladas foram identificadas pela fiscalização, independentemente da data de publicação oficial do ato de inaptidão.
Em relação aos créditos sobre despesas de frete, o tribunal administrativo aplicou o princípio da gravitação jurídica, determinando que o crédito sobre o serviço de transporte deve seguir a sorte do crédito principal ao qual está vinculado. Uma vez que as aquisições das mercadorias foram glosadas por inidoneidade documental e falta de prova de entrega, os créditos relativos ao frete para o transporte dessas mesmas mercadorias foram igualmente rejeitados. O acórdão consignou que não é possível reconhecer o direito ao crédito sobre o frete de insumos ou produtos cuja entrada física no estabelecimento não foi devidamente comprovada pelo sujeito passivo no curso do procedimento de fiscalização e auditoria.
Por fim, o colegiado não conheceu da matéria referente aos juros de mora e à multa de ofício em razão da preclusão. O acórdão registrou que tais temas não foram objeto de contestação na manifestação de inconformidade apresentada em primeira instância administrativa, o que impede a sua análise em sede de recurso voluntário. O julgamento reforçou que o ônus da prova quanto à liquidez e certeza do crédito pleiteado em sede de PER/DCOMP recai integralmente sobre o contribuinte, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil e das normas que regem o processo administrativo fiscal federal, como o artigo 16 do Decreto 70.235/1972 e o artigo 74 da Lei 9.430/1996.
Referência: Acórdão CARF nº 3202-004.210
Data da publicação da decisão: 11/08/2026
Notícias Técnicas
Receita e Comitê Gestor analisam sugestões apresentadas ao texto publicado em abril; revisão ocorre em meio à adaptação das empresas às novas regras da Reforma Tributária
TST definiu que o motivo do saque determinará se a ação deve tramitar na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum
Prepare sua empresa para as novas regras internacionais de contratos e receitas
IBS e CBS incorporados, PGDAS-D ampliado e dados fiscais cruciais para MPEs em 2027
Evite multas e complicações fiscais garantindo a transmissão dos arquivos dentro do cronograma da Receita Federal
Entenda o que diz a CLT neste momento de fim de relação trabalhista
Especialistas recomendam manter documentos contábeis por determinado tempo para evitar pendências com a Receita. Confira
A Solução de Consulta COSIT nº 138/2026 estabelece que JCP e dividendos não podem ser deduzidos da base de cálculo da atualização opcional de bens e direitos mantidos no exterior, conforme a Lei nº 14.754/2023
A Solução de Consulta COSIT nº 144/2026 define as condições para o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre encargos de depreciação de edificações no regime de antecipação de desconto
Notícias Empresariais
Ferramentas de IA conseguem produzir análises, textos e recomendações em segundos. O diferencial profissional começa a mudar quando obter uma resposta deixa de ser difícil e avaliar se ela merece confiança
Dados do iFood Benefícios apontam avanço no uso de recursos para qualificação, enquanto escassez de talentos e mudanças provocadas pela IA pressionam empresas a aproximar benefícios, carreira e desenvolvimento profissional
Agendas lotadas, reuniões excessivas e disponibilidade constante podem dar aparência de comprometimento, mas também reduzir o tempo necessário para realizar um trabalho de qualidade
A inteligência artificial já faz parte da rotina das pequenas e médias empresas, mas uma nova discussão começa a ganhar força
A tecnologia pode ajudar a entregar mais, mas só transforma o trabalho quando nos ajuda a pensar, decidir e nos relacionar melhor
Entenda a verdadeira rentabilidade para decisões estratégicas e financeiras
Abertura de novos escritórios exige rigor regulatório, atualização constante e posicionamento assertivo de mercado
Com menos tarefas rotineiras para aprender na prática, empresas precisam tornar o pensamento dos líderes visível, incentivar mentores e criar conversas de aprendizado no dia a dia
Reconhecimento é fundamental para a liderança, mas elogios excessivos, vagos ou distribuídos sem critério podem produzir um efeito inesperado: profissionais que passam a depender constantemente da aprovação do chefe
Agosto chegou e, com ele, começa aquele ritual conhecido nas salas de diretoria: as discussões de orçamento e planejamento estratégico para o próximo ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade