Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural via web agora permite pagamento por Pix, cartão e TED
No ambiente online também é possível fazer a importação da declaração em lote
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026 vai de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026. A partir deste ano, a utilização da versão web é obrigatória para pessoas jurídicas e para proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal, a solução agora permite pagamento do tributo por Pix, cartão de crédito, TED ou emissão do documento para pagamento, além da consulta de recibos, documentos e declarações transmitidas.
A evolução foi possível a partir da integração da DITR com o e-Arrecada, ambiente de arrecadação digital da Receita Federal. No ambiente web é possível preencher, transmitir, retificar e consultar declarações sem a necessidade de instalar programas no computador. O acesso é realizado com autenticação gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
A opção de envio da declaração via web está em funcionamento desde 2025.
Importação de declarações em lote
Em 2026, o sistema disponibiliza a importação em lote de declarações por arquivo único para contribuintes que possuem muitos imóveis rurais. A funcionalidade permite:
- Importar arquivos contendo múltiplas declarações.
- Realizar a preparação de declarações em lote.
- Transmitir diversas declarações em uma única operação.
Acesso de diferentes dispositivos
A solução pode ser utilizada por computador, tablet ou celular conectado à internet. No uso da uma aplicação web, as atualizações são realizadas diretamente no ambiente do serviço.
O envio da declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) continua disponível para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com até 100 hectares. O imposto apurado é pago por meio de DARF.
Passo a passo
Para ter acesso à DITR Web, acesse o endereço: https://servicos.receitafederal.gov.br/login/?redirectUrl=https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/ditrweb.

O acesso ao ambiente requer conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser feito pelo próprio contribuinte ou por procurador digital autorizado.
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, confirme se o perfil selecionado corresponde à pessoa física ou jurídica que será representada no sistema.

Localize o imóvel e preencha a declaração.

Verifique se as informações cadastrais do imóvel rural estão atualizadas e corretas. Corrija o que for necessário e transmita a declaração.

Se houver pendências, o sistema indicará as correções necessárias antes da conclusão do envio.

Após a entrega, emita os documentos gerados.

O sistema permite emitir o DARF diretamente no ambiente web e oferece opções de pagamento via Pix, cartão de crédito, TED, ou por meio do documento de arrecadação.
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