Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
Área do Cliente
Notícia
Crédito de IPI: CARF mantém restrição sobre combustíveis e insumos industriais
O CARF manteve a glosa de créditos de IPI sobre materiais utilizados por uma indústria de cimento, reforçando uma interpretação restritiva sobre produtos intermediários
O crédito de IPI voltou ao centro das discussões tributárias após uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Por voto de qualidade, o órgão manteve a glosa de créditos sobre diversos materiais utilizados por uma indústria de cimento, reforçando uma interpretação restritiva sobre o conceito de produtos intermediários.
Embora o julgamento tenha envolvido um setor específico, seus efeitos podem alcançar empresas de diversos segmentos industriais que utilizam combustíveis, peças de reposição e outros materiais consumidos durante a produção.
O que foi decidido pelo CARF?
No julgamento do Processo nº 10480.901537/2013-10 (Acórdão nº 3301-015.041), o CARF negou o recurso da contribuinte e manteve a autuação fiscal referente ao aproveitamento de créditos de IPI sobre:
- coque de petróleo;
- corpos moedores;
- materiais refratários;
- mangas de filtro;
- parafusos;
- correias transportadoras.
Segundo o colegiado, esses materiais não atendem aos requisitos previstos no artigo 226, inciso I, do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/2010), que permite o crédito apenas para matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados na industrialização de produtos tributados.
Por que os créditos foram negados?
A decisão analisou a função desempenhada por cada material dentro do processo produtivo.
O coque de petróleo foi considerado combustível destinado à geração de energia térmica para os fornos, e não um produto intermediário. Mesmo que resíduos do combustível sejam incorporados ao produto final, o CARF entendeu que isso não altera sua natureza principal.
Já os corpos moedores foram classificados como partes e peças de máquinas e equipamentos industriais, não gerando direito ao crédito mesmo quando sofrem desgaste durante a produção.
Em relação aos materiais refratários, mangas de filtro e parafusos, prevaleceu o entendimento de que esses itens possuem funções de proteção, controle ambiental ou fixação dos equipamentos, sem atuação direta sobre o produto em fabricação.
Por fim, as correias transportadoras foram excluídas do creditamento porque são utilizadas nas etapas de extração e movimentação das matérias-primas, anteriores ao processo de industrialização propriamente dito.
Em todos os casos, o CARF concluiu que os materiais não sofrem desgaste direto, imediato e integral sobre o produto fabricado, requisito considerado essencial para o aproveitamento do crédito de IPI.
Entendimento reforça posição já consolidada
Apesar de ter sido decidido pelo voto de qualidade, o julgamento segue uma linha já adotada pelo CARF e pelo Superior Tribunal de Justiça.
O acórdão foi fundamentado no Regulamento do IPI, na Lei nº 9.779/1999, nos Pareceres Normativos CST nº 65/1979 e nº 181/1974, na Súmula CARF nº 242 e no Recurso Especial nº 1.075.508/SC, julgado pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos.
Na prática, a decisão reafirma que bens destinados ao uso, manutenção da planta industrial ou geração de energia não se enquadram, em regra, como produtos intermediários aptos a gerar crédito de IPI.
Quais empresas podem ser impactadas?
Embora o caso envolva uma indústria de cimento, o entendimento pode repercutir em diversos setores industriais que utilizam:
- combustíveis empregados no processo produtivo;
- materiais refratários;
- peças e componentes sujeitos a desgaste;
- sistemas de filtragem industrial;
- equipamentos destinados ao transporte interno de matérias-primas.
Empresas que adotam interpretação mais ampla sobre o conceito de produto intermediário devem avaliar seus procedimentos para reduzir riscos fiscais.
Impactos para as empresas
A decisão reforça a necessidade de revisar os critérios utilizados para o aproveitamento dos créditos de IPI.
Entre os principais impactos estão:
Impacto financeiro
- possível redução dos créditos tributários aproveitáveis;
- aumento do custo tributário da operação;
- reflexos no fluxo de caixa e na rentabilidade.
Impacto em compliance
- revisão da classificação fiscal dos insumos;
- adequação dos procedimentos de apuração do IPI;
- redução da exposição a autuações e glosas fiscais;
- fortalecimento da governança tributária.
A decisão do CARF reforça uma interpretação restritiva sobre o crédito de IPI, especialmente em relação a combustíveis industriais, peças de equipamentos e materiais utilizados de forma indireta na produção. Embora o entendimento esteja alinhado à jurisprudência administrativa e judicial predominante, o julgamento demonstra que a correta classificação dos insumos continua sendo um ponto sensível na apuração do imposto.
Diante desse cenário, empresas industriais devem revisar seus critérios de aproveitamento de créditos, avaliar eventuais riscos fiscais e verificar se seus procedimentos permanecem alinhados ao entendimento atualmente adotado pelo CARF.
Notícias Técnicas
Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser enviados a partir de 1º de outubro e deverão ser processados antes da escrituração mensal
Mudança foi postergada por duas semanas para dar mais estabilidade às instituições financeiras durante o período de entrega e retificação das informações
Testes realizados pela Receita Federal confirmaram o funcionamento do serviço para usuários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Solução de consulta detalha os requisitos para caracterizar o uso de equipamentos como emprego de materiais e permitir a aplicação da alíquota reduzida
A Receita Federal reconheceu a aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins em operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026
Documento reúne orientações sobre registro, execução dos trabalhos de auditoria, fundos de investimento e asseguração de informações de sustentabilidade
O Portal da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) divulgou na 4ª feira (2.set.2026) a tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com as respectivas uTrib (unidades tributárias) para o comércio exterior
O coeficiente do IBS que definirá a participação de estados e municípios na distribuição da receita do novo imposto deverá ser divulgado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em 31 de agosto de 2027
O TSE publicou a Resolução nº 23.755/2026, reforçando a proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, práticas que já são proibidas pela legislação eleitoral
Notícias Empresariais
Empresas dizem valorizar colaboração, autonomia e planejamento. Mas aquilo que realmente se repete costuma ser o comportamento que recebe reconhecimento
O desenvolvimento profissional exige competências técnicas e comportamentais, além de conhecimentos multidisciplinares
Brasil precisará qualificar 14 milhões de trabalhadores até 2027; especialista aponta seis competências que combinam domínio tecnológico, pensamento crítico e capacidade de enfrentar mudanças
Uso de IA chega a 50% entre as grandes empresas brasileiras, mas ainda alcança apenas 15% das pequenas
Saiba como balanço, DRE e fluxo de caixa influenciam a liquidez e capital de giro
Ferramenta indispensável para atrair clientes, fortalecer marcas e garantir a competitividade no mercado contábil
A data comercial é uma grande oportunidade para as empresas testarem um "esquenta" da Black Friday
Recebedor terá acesso ao valor integral de forma instantânea
Nem todo problema chega acompanhado de conflito. Às vezes, alguém para de reclamar porque também parou de acreditar que alguma coisa vai mudar
Expandir sem perder a cultura: esse é o desafio. Entenda como evitar o “copia e cola”, alinhar lideranças e transformar valores em comportamentos, mantendo autonomia sem perder a direção estratégica
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade