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Juízes trabalhistas deverão imediatamente comunicar ao MPT e MPE sobre assédio eleitoral
Regras sobre ações judiciais estão dispostas em nova resolução publicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
Os magistrados da Justiça do Trabalho deverão comunicar imediatamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre a existência do processo judicial que trate de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Essas regras estão dispostas na Resolução 452/2026, publicada na última terça-feira (28/7) pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Assinada pelo ministro Vieira de Mello Filho, presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a norma atualiza a redação da Resolução 355, publicada em 2023. As alterações, de acordo com o CSJT, buscam agilizar a atuação dos órgãos competentes e fortalecer a resposta institucional ao assédio eleitoral, sem prejudicar a tramitação da ação trabalhista.
Antes, por exemplo, não existia um prazo determinado para que os magistrados trabalhistas fizessem a comunicação dos casos envolvendo assédio eleitoral ao MPT e ao MPE. Agora, segundo o texto da resolução, a comunicação aos órgãos institucionais deverá ser feita de ofício, ou seja, independentemente da solicitação das partes envolvidas na ação, mediante o envio da petição inicial e dos documentos que instruem o processo judicial.
O normativo também estabelece que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) deverão promover, de forma permanente, ações de orientação e divulgação destinadas a advogados, magistrados, servidores e demais usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O objetivo, conforme a resolução, é incentivar a correta identificação e o adequado cadastramento das ações que contenham pretensões relacionadas ao assédio eleitoral.
Entre outros aspectos, as ações de orientação deverão contemplar a correta indicação do assunto processual, a utilização dos marcadores e funcionalidades específicas do PJe e a importância do adequado cadastramento para fins de monitoramento estatístico, formulação de políticas judiciárias e adoção das providências previstas na resolução.
Ainda de acordo com o normativo, as Corregedorias Regionais do TRTs serão responsáveis por realizar o acompanhamento administrativo mensal dos processos judiciais identificados como assédio eleitoral.
Conceito assédio eleitoral
A resolução também traz uma definição mais clara sobre o que é o assédio eleitoral. Neste sentido, conceitua a prática como toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão, exercida no contexto do exercício dos direitos políticos previstos na Constituição.
De acordo com a redação do ato, não se enquadram como assédio eleitoral, portanto, as condutas relacionadas à participação, ao apoio, à manifestação, à propaganda ou ao exercício do voto em eleições destinadas à escolha dos dirigentes sindicais, representantes dos trabalhadores, membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), da Comissão de Representantes dos Empregados ou de outros colegiados de representação laboral de natureza semelhante, às quais se submetem ao regime jurídico próprio.
A Resolução 452/2026 foi aprovada em sessão virtual do CSJT entre os dias 15 e 17 de julho. Além de Vieira de Mello Filho, estavam presentes na sessão os ministros do TST Caputo Bastos, Maria Helena Mallmann, Breno Medeiros e Alexandre Ramos.
Também participaram da sessão os conselheiros Jorge Alvaro Marques Guedes, Eugênio José Cesário Rosa, Denise Alves Horta, Arion Mazurkevic, Téssio da Silva Tôrres e Manuela Hermes de Lima, e Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, vice-procuradora geral do trabalho.
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