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04/08/2026 09:25:02

Bullying nas empresas: o silêncio também produz riscos

Apelidos ofensivos, humilhações, isolamento e perseguições ainda são tratados como brincadeiras em muitos ambientes de trabalho, mas podem comprometer a saúde, a segurança e a confiança das equipes

Autor: Francisco CarlosFonte: Mundo RHLink: https://mundorh.com.br/bullying-nas-empresas-o-silencio-tambem-produz-riscos/

O bullying não termina necessariamente quando a vida escolar acaba.

Ele pode atravessar a porta das empresas, vestir uniforme, receber crachá e passar a fazer parte da rotina de equipes que aprenderam a normalizar apelidos ofensivos, humilhações públicas, exclusões e provocações repetidas.

Em muitos casos, tudo começa com uma frase aparentemente inofensiva:

“É apenas uma brincadeira.”

O problema é que nem toda brincadeira diverte todos os envolvidos. Quando apenas um grupo ri e outra pessoa precisa suportar constrangimentos para não ser chamada de fraca, antissocial ou incapaz de trabalhar em equipe, a situação já ultrapassou os limites do humor.

No ambiente corporativo, práticas semelhantes ao bullying aparecem frequentemente associadas ao assédio moral, à intimidação sistemática, à discriminação e à violência psicológica.

A diferença de nomenclatura não diminui os efeitos.

Trabalhadores expostos a humilhações podem apresentar medo, ansiedade, queda de produtividade, isolamento, perda de confiança, afastamentos e intenção de deixar a empresa.

Para as organizações, o alerta é direto: aquilo que começa como uma piada tolerada pode terminar em adoecimento, denúncia, processo judicial e destruição do clima interno.

Bullying corporativo não é brincadeira de adulto

Apelidos depreciativos, comentários sobre aparência, idade, peso, sotaque, escolaridade, origem, condição física ou desempenho são algumas das formas pelas quais o bullying pode se manifestar.

Também podem ocorrer:

  • humilhações diante dos colegas;
  • rumores e comentários maliciosos;
  • exclusão de reuniões e informações;
  • sabotagem de tarefas;
  • isolamento deliberado;
  • imitação de características pessoais;
  • ataques em grupos corporativos;
  • perseguição constante;
  • ameaças veladas;
  • exposição repetida de erros.

Nem todo conflito, cobrança ou discussão no trabalho caracteriza automaticamente assédio moral.

As empresas possuem o direito de estabelecer metas, acompanhar resultados, cobrar responsabilidades e corrigir falhas. A cobrança, entretanto, precisa ser realizada de maneira profissional, objetiva e respeitosa.

O problema surge quando o comportamento atinge a dignidade da pessoa, cria um ambiente hostil ou transforma um trabalhador em alvo recorrente de constrangimento.

A reportagem do Mundo RH “Assédio moral no trabalho: o que é, como identificar e como prevenir” destaca, entre os exemplos, gritos, críticas injustas, piadas discriminatórias, exposição vexatória, isolamento e imposição de tarefas impossíveis.

Violência pode acontecer uma única vez

A repetição é uma característica frequentemente associada ao bullying. No entanto, uma única ocorrência grave também pode configurar violência no trabalho.

A Cartilha Amarela, elaborada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, utiliza o conceito de violência e assédio da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho.

A definição inclui comportamentos, práticas ou ameaças inaceitáveis que ocorram uma única vez ou repetidamente e que sejam capazes de provocar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos. O material pode ser consultado no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Isso significa que uma agressão, ameaça ou exposição extrema não precisa se repetir para ser tratada com seriedade.

A organização deve observar a gravidade, o contexto, o impacto e os riscos envolvidos.

A vítima nem sempre demonstra sofrimento

Um dos motivos pelos quais o bullying permanece invisível está na expectativa de que a pessoa atingida reagirá de maneira clara.

Nem sempre isso acontece.

Alguns trabalhadores sorriem diante das provocações para evitar novos ataques. Outros permanecem calados por medo de parecerem frágeis ou incapazes de lidar com o ambiente.

Também existem profissionais que tentam minimizar o próprio sofrimento porque dependem do emprego, acreditam que nada será feito ou temem represálias.

O silêncio não representa consentimento.

Uma pessoa pode continuar trabalhando, entregar resultados e participar das reuniões enquanto enfrenta humilhações que não relata a ninguém.

Por isso, a ausência de queixa formal não comprova que o ambiente esteja saudável.

Zero denúncias pode significar medo

Empresas costumam celebrar períodos sem registros de assédio nos canais internos.

O indicador pode representar um ambiente seguro. Também pode revelar que os trabalhadores não confiam no sistema.

Pesquisa repercutida pelo Mundo RH mostrou que 48,5% dos profissionais consultados não denunciavam situações de assédio moral por medo de retaliação ou de perder o emprego.

A matéria “Medo de demissão silencia vítimas de assédio no trabalho” reforça que apenas uma parcela dos episódios chega formalmente ao conhecimento das organizações.

O trabalhador pode evitar a denúncia porque:

  • não acredita que será ouvido;
  • teme ser identificado;
  • depende do gestor denunciado;
  • já viu outras denúncias serem ignoradas;
  • teme perder oportunidades;
  • acredita que será responsabilizado;
  • não sabe qual canal utilizar;
  • considera que a situação será tratada como brincadeira.

Diante disso, o RH não deveria perguntar apenas quantas denúncias foram recebidas.

Também precisa investigar se as pessoas se sentem seguras para falar.

Canal de ética não pode ser peça de decoração

Criar um canal de denúncias é importante, mas não encerra a responsabilidade da empresa.

O mecanismo precisa ser conhecido, acessível, confiável e independente.

O trabalhador deve compreender:

  • quais comportamentos podem ser relatados;
  • quem receberá a denúncia;
  • como a identidade será protegida;
  • quais etapas farão parte da apuração;
  • em quanto tempo receberá retorno;
  • como será impedida a retaliação;
  • quais medidas podem ser adotadas.

Quando o denunciado ocupa uma posição de liderança, o processo precisa garantir que a investigação não seja conduzida por alguém diretamente subordinado a ele.

O artigo “Assédio no ambiente corporativo e o descompasso da cultura organizacional” ressalta que programas de compliance perdem credibilidade quando as lideranças toleram práticas abusivas ou quando os mecanismos existem apenas no papel.

Um canal que recebe, mas não investiga, não protege ninguém.

Um canal que investiga, mas não comunica qualquer retorno, também perde a confiança.

A liderança define o limite da brincadeira

Gestores exercem um papel central na prevenção.

Quando uma liderança ri de um apelido ofensivo, participa da humilhação ou permanece em silêncio, comunica ao grupo que aquele comportamento é permitido.

A omissão pode reforçar a sensação de impunidade.

Por outro lado, uma intervenção rápida mostra que a empresa possui limites claros.

O gestor pode interromper a situação, conversar com os envolvidos, registrar o episódio e acionar o RH ou o compliance conforme a gravidade.

Não é necessário esperar que a vítima formule uma denúncia completa para impedir um comportamento evidentemente inadequado.

A liderança deve estar preparada para reconhecer:

  • piadas discriminatórias;
  • exclusão sistemática;
  • humilhação pública;
  • perseguição;
  • ameaças;
  • conflitos que se tornaram pessoais;
  • mudanças bruscas no comportamento da equipe;
  • medo de determinados gestores ou colegas.

Treinamentos precisam ir além de apresentações genéricas sobre respeito.

Devem utilizar situações reais, orientar sobre como agir e mostrar as consequências das condutas.

Terceirizados também precisam estar protegidos

Profissionais terceirizados, temporários, estagiários e prestadores de serviço podem se tornar ainda mais vulneráveis porque nem sempre sabem qual estrutura procurar.

Alguns acreditam que não podem utilizar o canal da empresa contratante. Outros desconhecem os mecanismos da própria empregadora.

Essa indefinição pode criar trabalhadores invisíveis dentro da organização.

Contratante e prestadora de serviços precisam estabelecer protocolos claros para:

  • recebimento das denúncias;
  • compartilhamento responsável das informações;
  • investigação dos fatos;
  • proteção contra retaliação;
  • atendimento psicológico;
  • aplicação de medidas disciplinares;
  • comunicação entre as empresas;
  • acompanhamento dos profissionais.

A terceirização do contrato não pode significar terceirização da dignidade.

Quem trabalha dentro da operação precisa ter acesso às políticas de respeito e segurança, independentemente do vínculo formal.

O RH precisa observar o que foi normalizado

O bullying corporativo nem sempre aparece em pesquisas de clima ou relatórios de compliance.

Ele pode estar escondido em hábitos cotidianos:

  • sempre a mesma pessoa é alvo das piadas;
  • um profissional é chamado apenas pelo apelido ofensivo;
  • erros são expostos em grupos coletivos;
  • determinados trabalhadores são excluídos dos almoços;
  • gestores utilizam humilhação como método de cobrança;
  • novatos passam por “rituais” constrangedores;
  • pessoas maduras são tratadas como ultrapassadas;
  • jovens são chamados de imaturos;
  • trabalhadores com deficiência são infantilizados;
  • profissionais LGBTQIA+ são alvo de comentários disfarçados de humor.

Quando ninguém interrompe, a prática se transforma em parte da cultura.

A Cartilha Amarela do Ministério do Trabalho e Emprego destaca que o estilo de liderança, a estrutura organizacional, a forma de organizar o trabalho e os valores praticados podem favorecer ou impedir situações de assédio.

A cultura não é apenas aquilo que a empresa afirma em seus documentos.

É aquilo que permite quando acredita que ninguém importante está olhando.

Conflito não é a mesma coisa que assédio

Evitar o bullying não significa eliminar todas as divergências.

Conflitos são naturais. Pessoas discordam sobre prioridades, métodos, responsabilidades e decisões.

Uma organização madura não tenta esconder essas diferenças. Cria condições para que sejam discutidas com respeito.

O problema aparece quando a divergência se transforma em ataque pessoal, perseguição ou tentativa de excluir alguém.

Uma discussão pontual pode ser resolvida por meio de diálogo e definição de responsabilidades. Uma sequência de humilhações ou ameaças exige uma intervenção diferente.

A empresa também precisa evitar a conciliação forçada.

Colocar uma vítima frente a frente com a pessoa denunciada, sem avaliação e sem consentimento, pode aumentar o medo e produzir uma nova exposição.

Nem todos os casos são adequados para mediação.

Situações graves exigem investigação independente e medidas de proteção.

Lei exige prevenção contra outras formas de violência

A Lei nº 14.457/2022 determina que empresas obrigadas a manter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio adotem medidas contra o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.

As organizações devem incluir regras de conduta em suas normas internas, estabelecer procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, investigar os fatos e aplicar sanções quando cabíveis.

O tema também deve integrar as ações e os treinamentos da CIPA. A legislação está disponível no site do Planalto.

A expressão “outras formas de violência” amplia o alcance da prevenção.

Bullying, humilhação, ameaça e intimidação não devem ser tratados apenas como problemas de relacionamento.

Também representam riscos à saúde e à segurança.

NR-1 amplia responsabilidade das empresas

As novas disposições da NR-1 reforçam que fatores psicossociais relacionados ao trabalho precisam ser identificados, avaliados e gerenciados pelas organizações.

Assédio, violência, sobrecarga, falta de apoio, conflitos mal conduzidos e insegurança podem integrar o gerenciamento dos riscos ocupacionais.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1.

A reportagem do Mundo RH “NR-1 entra em vigor e transforma saúde mental em responsabilidade estratégica das empresas” destaca que riscos como violência psicológica, assédio, estresse e sobrecarga precisam ser tratados por meio de diagnóstico e planos de ação.

A avaliação não deve procurar indivíduos considerados frágeis.

Precisa examinar as condições organizacionais que favorecem o problema.

Como as empresas podem agir

A prevenção exige ações permanentes, e não apenas campanhas durante semanas temáticas.

Entre as medidas estão:

Estabelecer regras claras

O código de conduta deve explicar quais comportamentos são proibidos, incluindo apelidos ofensivos, humilhação, perseguição, exclusão e ataques digitais.

Treinar líderes

Gestores precisam aprender a identificar, interromper, registrar e encaminhar situações de risco.

Proteger quem denuncia

A empresa deve impedir retaliações, acompanhar o denunciante e preservar a confidencialidade.

Investigar com independência

A posição hierárquica, o desempenho ou a influência do denunciado não podem impedir a apuração.

Incluir terceirizados

Todos os profissionais precisam conhecer os canais e as políticas disponíveis.

Integrar áreas

RH, compliance, Jurídico, CIPA, Segurança e Saúde no Trabalho devem atuar de forma coordenada.

Acompanhar o clima

Pesquisas, entrevistas de desligamento, pedidos de transferência e afastamentos podem revelar problemas não formalizados.

Oferecer acolhimento

Pessoas expostas a situações de violência podem precisar de apoio psicológico e orientação.

Aplicar consequências

Quando a investigação confirmar uma conduta inadequada, a organização precisa adotar medidas coerentes com a gravidade.

Saúde mental não pode ser usada para estigmatizar

A prevenção da violência não autoriza a empresa a criar perfis de trabalhadores considerados perigosos.

Pessoas reservadas, ansiosas, deprimidas ou em tratamento psicológico não devem ser vistas automaticamente como ameaças.

Esse tipo de associação reforça preconceitos e pode afastar profissionais dos canais de apoio.

A atenção deve estar direcionada a comportamentos concretos, como ameaças, agressões, perseguições, violações de regras e conflitos graves.

Sofrimento emocional deve gerar acolhimento e encaminhamento adequado, não vigilância indiscriminada.

O custo não aparece apenas nos processos

Bullying e assédio podem gerar indenizações, ações judiciais, multas e responsabilização dos envolvidos.

Os efeitos internos, contudo, começam antes.

A equipe perde confiança. As pessoas evitam expor dúvidas, deixam de apresentar ideias e passam a trabalhar com medo.

Profissionais talentosos procuram outras oportunidades. O absenteísmo cresce. O desempenho diminui. A reputação da empresa também pode ser atingida.

Um ambiente hostil não afeta apenas a vítima.

Ele ensina todos os demais a permanecerem em silêncio.

O alerta que fica para o RH

Bullying não é um problema pequeno de relacionamento. Também não é uma simples incompatibilidade entre personalidades.

Quando a humilhação se torna frequente e a empresa não intervém, a cultura começa a proteger o agressor e a isolar a pessoa atingida.

O RH precisa observar o que acontece antes da denúncia formal: piadas, apelidos, exclusões, conflitos repetidos e sinais de medo.

Ter políticas, treinamentos e canais é importante. Verificar se funcionam é indispensável.

O silêncio dentro de uma organização nem sempre significa harmonia.

Às vezes, significa apenas que as pessoas aprenderam que falar pode ser mais perigoso do que suportar.

E toda empresa que permite esse silêncio precisa compreender uma realidade incômoda: quando a primeira humilhação é aceita como brincadeira, o bullying já encontrou autorização para trabalhar.

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