Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
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Eleições x Contabilidade Eleitoral: o controle indispensável para as campanhas e a sociedade
Para garantir a regularidade do processo eleitoral, advogados e profissionais da Contabilidade têm papel essencial
Para que o processo eleitoral tenha êxito e transcorra dentro da normalidade esperada pelos candidatos e pela sociedade, duas categorias de profissionais são indispensáveis. Uma delas é a dos advogados. E a outra, a dos profissionais da Contabilidade, visto que se as contas dos postulantes aos cargos públicos não estiverem corretas, elas serão automaticamente rejeitadas. E, neste caso, a pessoa mais votada não poderá tomar posse no cargo.
Nesse contexto, o profissional contábil tem atuação obrigatória e estratégica na prestação de contas de campanhas eleitorais e partidos políticos. Ele é responsável por registrar receitas e despesas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais-SPCE da Justiça Eleitoral, garantindo transparência e evitando irregularidades que possam levar à rejeição das contas ou cassação de mandatos.
A votação para o primeiro turno das eleições este ano está agendada para o dia 4 de outubro; e se houver o segundo turno, será realizado no dia 25 de outubro, quando a população brasileira deverá decidir quem serão os novos representantes da Presidência da República, da vice-presidência, dos governos dos Estados, bem como dos cargos de senadores e de deputados federais, estaduais e distritais, pelos próximos quatro anos.
Fato é que, de dois em dois anos, a Contabilidade eleitoral, proveniente da metodologia contábil convencional que se volta ao levantamento de receitas e despesas das campanhas e dos partidos, volta à cena, seja para os pleitos municipais ou para as eleições estaduais e federal, como é o caso neste momento.
Principais atuações e responsabilidades:
- Obrigatoriedade Legal – como a legislação exige que candidatos e partidos tenham um profissional contábil legalmente habilitado para assinar suas prestações de contas desde o início da campanha, os candidatos devem nutrir esses profissionais com todas as informações e determinações da legislação, zelando pelo orçamento e apresentando os documentos que envolvem despesas e receitas no período eleitoral, agindo em consonância com as normas contábeis e com o Tribunal Superior Eleitoral-TSE.
- Gestão do SPCE: o contador utiliza o SPCE para registrar movimentações financeiras, emissão de recibos eleitorais e elaboração dos relatórios parciais e finais.
- Conformidade com a Legislação: o contador assegura o cumprimento da Resolução do TSE que rege o pleito, acompanhando limites de gastos, doações legais e a correta aplicação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
- Normatização Técnica: a atuação do contador é balizada por normas específicas, como a NBC TPE 01 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que estabelece os procedimentos.
Controle de gastos e prestação de contas
Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral-TSE manteve um limite de gastos para a campanha presidencial da ordem de R$133 milhões, considerando o primeiro e o segundo turno, o mesmo valor da eleição de 2022.
Já para os candidatos a governador e a senador, os valores variam de acordo com o Estado. Em São Paulo, por exemplo, quem concorrer ao comando do Palácio dos Bandeirantes poderá gastar até R$ 26,6 milhões no primeiro turno e outros R$ 13,3 milhões no segundo, enquanto quem está na disputa para o Senado poderá usar até R$ 7,1 milhões. ( Veja informações detalhadas no site do TSE)
Isso demonstra que a Contabilidade eleitoral é de extrema importância para fazer o “controle” de todo esse dinheiro, evitando casos de caixa dois e abuso do poder econômico e político. Por isso, a prestação de contas, enquanto uma das etapas do processo eleitoral torna-se cada vez mais importante na política nacional.
Isso significa que a presença do profissional da Contabilidade no processo eleitoral é, juntamente com o próprio candidato e o advogado, uma das partes mais relevantes do pleito, justamente por contribuir para uma eleição mais transparente em termos de gastos e mais limpa em se tratando de profissionais comprometidos com a eleição. Tudo graças ao “princípio da competência”, dispostos na Resolução CFC nº 750/1993, e considerado um dos principais tratados da Contabilidade, por levar à observação o momento da realização da receita ou da despesa, registrando tais valores no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais-SPCE.
“Sendo assim, o trabalho do contador na ordenação das contas traz uma proteção para a sociedade, que precisa de informações e maior transparência sobre as receitas financeiras destinadas às campanhas eleitorais”, enfatiza o presidente do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho.
Em seu editorial da Revista Brasileira de Contabilidade-RBC, de julho de 2026, Joaquim Bezerra reforça que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, tomada há mais de uma década, de tornar obrigatória a participação de profissionais da contabilidade na prestação de contas de partidos políticos e de candidatos, “consolidou a inserção do conhecimento contábil na dinâmica eleitoral, atribuindo-lhe responsabilidades compatíveis com a complexidade e a relevância desse processo para o País”
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