Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
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Notícia
Receita Federal disponibilizará a versão web da DITR 2026
Serviço permite preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de forma on-line
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026 IN RFB nº 2330/2026, a Receita Federal disponibilizará a partir de 10 de agosto de 2026 a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite o preenchimento e a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2026 sem a necessidade de instalar programas no computador. O acesso é realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal mediante autenticação com conta gov.br nível Prata ou Ouro.
Quem deve utilizar a versão web
Todos os contribuintes podem utilizar a versão web, sendo que em 2026, será obrigatória para:
• pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares; e
• pessoas jurídicas.
As pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares também poderão optar pela utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
Principais vantagens do serviço
O ambiente Minhas Declarações do ITR oferece diversos benefícios, entre eles:
• acesso pela internet, inclusive por celular e tablet;
• atualizações automáticas, sem necessidade de instalação;
• consulta a declarações em um único ambiente;
• acesso a recibos e documentos relacionados à declaração;
• pré-preenchimento com dados cadastrais;
• atuação por terceiros autorizados, como contadores, sindicatos e procuradores;
• importação de arquivos para transmissão de múltiplas declarações.
1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal
O acesso à aplicação é realizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em:
https://servicos.receitafederal.gov.br
2. Encontre o serviço Minhas Declarações do ITR
Após acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, clique em Imóveis e em seguida em Minhas Declarações do ITR.

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Também é possível acessar o Minhas Declarações do ITR em:
3. Acesse o Minhas Declarações do ITR
Para acessar a aplicação é necessário ter conta gov.br, nível Prata ou Ouro.
O acesso é permitido ao contribuinte ou ao seu procurador digital.
Para saber mais sobre Autorizações de Acesso, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/procuracoes
4. Selecione o perfil de acesso adequado
Após acessar a aplicação, no canto superior direito da tela, verifique o perfil para atuar em nome próprio ou em nome de terceiro previamente autorizado.
Contadores, sindicatos rurais, procuradores e demais representantes devem verificar se o perfil selecionado corresponde ao contribuinte representado antes de iniciar o preenchimento da declaração.

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5. Preencha a declaração
Na página inicial do serviço é possível:
• localizar imóveis rurais vinculados ao contribuinte;
• ordenar e filtrar declarações;
• iniciar novas declarações;
• retificar declarações já enviadas;
• imprimir documentos e recibos;
• emitir DARF para pagamento do imposto e da multa por atraso na entrega da declaração.

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A aplicação lista os imóveis rurais vinculados ao contribuinte, conforme o cadastro.
5.1 Confira os dados cadastrais do imóvel rural
Na aba “Imóvel Rural” são exibidos os dados cadastrais constantes na base da Receita Federal.
É importante verificar se as informações apresentadas estão corretas e atualizadas antes de iniciar o preenchimento da declaração. Caso sejam identificadas inconsistências cadastrais, o contribuinte deverá providenciar a atualização diretamente no cadastro, conforme orientações disponíveis em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cafir.

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5.2 Preencha os dados da declaração
Após a conferência cadastral, o contribuinte deverá preencher as demais abas com as informações necessárias à composição da declaração.
Uma das novidades é a apresentação gráfica da distribuição das áreas do imóvel rural.

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Durante esta etapa, recomenda-se revisar atentamente os dados informados para evitar pendências ou necessidade de retificação futura.
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5.3. Revise, transmita e emita os documentos
Concluído o preenchimento, o contribuinte deve:
1. revisar todas as informações prestadas;
2. corrigir eventuais pendências indicadas pelo sistema;
3. entregar a declaração;
4. emitir os documentos.
Após o preenchimento das informações, o sistema realiza validações e permite a entrega da declaração diretamente pela internet. Em seguida, o sistema apresenta a confirmação da entrega e disponibiliza os documentos vinculados à declaração.

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Pagamento com mais opções
O DARF pode ser emitido diretamente pelo sistema e encaminhado ao ambiente de pagamento da Receita Federal. O serviço oferece alternativas como Pix e cartão de crédito.

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6. Importação em lote para múltiplos imóveis
Uma das novidades do serviço é a possibilidade de importação de arquivos contendo dados de múltiplas declarações, recurso especialmente útil para contribuintes que tenham uma quantidade maior de imóveis rurais.

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Por meio dessa funcionalidade, pode-se preparar um único arquivo com as informações de todos os seus imóveis rurais e entregar todas as declarações.
O arquivo deve seguir o leiaute e os requisitos aprovados pela Receita Federal conforme disposto no ADE Corat nº 26/2026

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Após a importação, o sistema processará as informações e disponibilizará o resultado da análise na opção Histórico de Arquivos, para as ações necessárias: consultar as declarações aptas para entrega e/ou correção de eventuais erros identificados.

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7. Como autorizar um representante
O contribuinte com conta gov.br nível Prata ou Ouro pode autorizar outra pessoa a acessar e utilizar os serviços digitais relacionados ao ITR por meio do Portal de Serviços. A autorização somente produz efeitos após o aceite da pessoa autorizada. Também é possível solicitar procuração digital para quem não possui conta gov.br nível Prata ou Ouro.
7.1 Autorização de Acesso
Para usuários que possuem conta gov.br nível Prata ou Ouro, a autorização pode ser cadastrada diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal.
O serviço Minhas Autorizações de Acesso está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/procuracoes

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7.2 Cadastrar Autorização de Acesso

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7.3 Escolha o tipo dos serviços a autorizar

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Após a assinatura, a autorização somente terá validade quando a pessoa autorizada fizer o aceite.

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