Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva
Área do Cliente
Notícia
CARF valida arbitramento de Valor da Terra Nua e mantém autuação de ITR
O CARF manteve a cobrança de ITR de uma empresa do setor de papel e celulose após considerar inválido o laudo técnico apresentado para contestar o Valor da Terra Nua.
A Segunda Turma da Primeira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manteve, por maioria de votos, a cobrança de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural relativa ao exercício de 2018 de uma companhia do setor de papel e celulose. O julgamento do processo 10825.730294/2021-91 analisou a validade do arbitramento do Valor da Terra Nua efetuado pela autoridade fiscal após a constatação de subavaliação nos dados declarados pelo contribuinte. A controvérsia centrou-se na aceitação de laudo técnico apresentado pela empresa para contestar os valores obtidos por meio do Sistema de Preços de Terras da Receita Federal, tendo o colegiado decidido que a ausência de requisitos formais específicos no documento inviabiliza a revisão do lançamento de ofício.
A fiscalização tributária apurou que o Valor da Terra Nua por hectare declarado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural foi de R$ 10.305,14, montante considerado inferior aos parâmetros de mercado para o município de Agudos, em São Paulo. Com base no artigo 14 da Lei 9.393/1996, a autoridade administrativa promoveu o arbitramento utilizando o menor valor por aptidão agrícola registrado no sistema oficial de preços, fixando a base de cálculo em R$ 19.666,67 por hectare. Essa alteração resultou na majoração do valor total do imóvel de R$ 28.777.099,26 para R$ 54.919.175,97, gerando uma exigência suplementar de imposto acrescida de multa de ofício de 75% e juros de mora, conforme os procedimentos estabelecidos no Decreto 4.382/2002, que regulamenta a tributação rural.
A recorrente alegou em sua defesa que o arbitramento ocorreu de maneira genérica e sem considerar as características específicas da propriedade, como áreas de reflorestamento e preservação nativa, o que violaria o princípio da verdade material. Para corroborar sua tese, apresentou um laudo de avaliação elaborado por engenheiro agrônomo que indicava um valor de mercado de R$ 9.489,08 por hectare, inferior inclusive ao que fora originalmente declarado. O contribuinte sustentou que o documento seguia as diretrizes da norma NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas e que o artigo 12 da Lei 8.629/1993 exige a consideração da aptidão agrícola efetiva das terras para a fixação do valor tributável, insurgindo-se contra a aplicação de médias municipais desvinculadas da realidade da gleba.
Contudo, o voto vencedor que conduziu o acórdão fundamentou que o laudo técnico apresentado pela companhia agroindustrial não continha a Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. O redator designado destacou que a apresentação da referida anotação é uma exigência legal imposta pela Lei 6.496/1977 e detalhada pela Resolução 1.137/2023 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Segundo o entendimento prevalecente, o registro da responsabilidade técnica é condição essencial para conferir fé pública e validade documental ao trabalho do profissional habilitado perante a administração tributária, sendo insuficiente a mera qualificação do engenheiro ou a conformidade metodológica com as normas da associação técnica nacional.
No exame das questões preliminares, o colegiado rejeitou a alegação de nulidade do lançamento por cerceamento de defesa ou falta de fundamentação. Os julgadores aplicaram o artigo 11 do Decreto 70.235/1972, verificando que a notificação de lançamento continha a identificação correta do sujeito passivo, o valor do crédito, a norma infringida e a descrição do fato gerador. Foi citada ainda a Súmula 162 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a qual estabelece que o direito ao contraditório e à ampla defesa é plenamente instaurado com a apresentação da impugnação, momento em que o contribuinte teve a oportunidade de apresentar as provas que considerasse pertinentes, restando atendidos os requisitos constitucionais do processo administrativo.
A fundamentação vencedora reforçou que o artigo 42 da Resolução 1.137/2023 do conselho profissional é expresso ao determinar que o fato de um engenheiro integrar o quadro técnico de uma pessoa jurídica não o exime de registrar a anotação técnica específica para cada prestação de serviço contratada. Assim, a ausência deste elemento formal impediu que o laudo fosse utilizado para desconstituir a presunção de legitimidade do arbitramento realizado pela Receita Federal com base nos critérios do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 9.393/1996. O tribunal administrativo concluiu que, diante da inexistência de prova técnica regular e idônea para refutar os dados do sistema oficial, deve prevalecer o valor apurado pela autoridade fiscal que considerou os levantamentos de preços de terras realizados por órgãos públicos estaduais ou municipais.
O julgamento encerrou-se com a manutenção integral do crédito tributário constituído, uma vez que o contribuinte não logrou êxito em comprovar o valor declarado por meio dos instrumentos jurídicos e técnicos exigidos pela legislação de regência. A decisão ressaltou que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, conforme dispõe o artigo 142 do Código Tributário Nacional, e que a subavaliação do valor da terra nua autoriza o procedimento de ofício quando as informações prestadas na declaração não se mostram compatíveis com a realidade de mercado apurada pela administração. A manutenção da autuação baseou-se estritamente na falta de cumprimento das formalidades previstas na Lei 6.496/1977 e no descritivo normativo do artigo 59 do Decreto 70.235/1972.
Referência: Acórdão CARF nº 2102-004.316
Data da publicação da decisão: 20/07/2026
Notícias Técnicas
Atualização das Perguntas Frequentes esclarece procedimentos para retificação de categoria, licença-maternidade, cadastro de benefícios e enquadramento de trabalhadores
Veja como proceder com saldos positivos e negativos no desligamento
Nova portaria estabelece regras para parcelamento e transação de débitos do FGTS e das contribuições sociais da LC nº 110/2001, com prazos diferenciados para MEIs, pequenas empresas e empresas em recuperação judicial
Cobrança progressiva do imposto, novas regras de competência e mudanças sobre heranças e doações levam famílias a anteciparem transferências patrimoniais
A API oficial de geração do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) será suspensa a partir de 3 de agosto de 2026
Entenda o que diz a legislação sobre esse tema e evite problemas com seu empregador
Documento contábil vai além do saldo em caixa e revela se o negócio acumula lucros ou prejuízos
O CARF manteve a cobrança de ITR de uma empresa do setor de papel e celulose após considerar inválido o laudo técnico apresentado para contestar o Valor da Terra Nua.
O STF manteve a incidência de ICMS sobre a venda de veículos de uma locadora, mesmo classificados como desmobilização de ativo imobilizado
Notícias Empresariais
Durante décadas, o mundo corporativo promoveu uma imagem muito clara do líder ideal. Uma pessoa que sempre transmite segurança. Nunca demonstra dúvidas
Ferramentas ajudam a organizar experiências e personalizar candidaturas, mas competências infladas e textos genéricos podem comprometer o profissional durante a entrevista
Cobranças públicas e ironias prejudicam o clima organizacional e ganham ainda mais relevância com a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1
O termo “RH estratégico” se tornou comum no mercado, mas o excesso de uso pode indicar que o conceito ainda não foi totalmente incorporado
Especialistas dão dicas para organizar suas finanças e evitar comprometer o orçamento
Empresas aceleram projetos de inteligência artificial, mas a falta de governança pode transformar inovação em risco operacional e reputacional
Flexibilidade, mudanças no mercado e novos objetivos impulsionam a busca por formação em diferentes fases da vida
A ciência das redes de relacionamento mostra que oportunidades profissionais raramente surgem apenas da competência. Elas também dependem das pessoas que ampliam nosso repertório
Enquanto muita gente associa produtividade à velocidade, as equipes da Fórmula 1 mostram que o verdadeiro ganho está na preparação, na precisão e na redução de desperdícios
Especialista alerta que desligamentos sem preparo, transparência e respeito abalam a confiança das equipes, enfraquecem a cultura e prejudicam a marca empregadora
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade