Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
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NF-e terá nova regra para emissão em contingência a partir de outubro
Nova versão da Nota Técnica da NF-e modifica regra de validação do EPEC e estabelece impedimento para contribuintes do Paraná e da Paraíba a partir de 5 de outubro de 2026
A Nota Técnica 2014.001, versão 1.40, da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi publicada na última quarta-feira (15) com alterações nas regras do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC). A nova versão altera a regra de validação que passará a impedir, a partir de 5 de outubro de 2026, a autorização do evento para contribuintes vinculados às Secretarias da Fazenda do Paraná (SEFAZ-PR) e da Paraíba (SEFAZ-PB), conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 25/2026. As mudanças deverão ser observadas por empresas que utilizam o EPEC como alternativa para emissão de NF-e em contingência.
A nova versão integra o projeto nacional da NF-e e atualiza a documentação técnica responsável por disciplinar o processamento do EPEC, mecanismo utilizado quando não é possível obter a autorização da nota fiscal pelos canais convencionais de comunicação com a administração tributária.
Nota Técnica altera regra de validação do EPEC
A principal alteração da versão 1.40 está na regra de validação 2P10-20, que passa a impedir a autorização do EPEC para contribuintes cuja administração tributária seja a SEFAZ do Paraná ou a SEFAZ da Paraíba.
A alteração consta na documentação técnica em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Ajuste SINIEF nº 25/2026.
Segundo o cronograma oficial, a implementação da nova regra ocorrerá exclusivamente no ambiente de produção em 5 de outubro de 2026.
A atualização impacta principalmente empresas que utilizam sistemas emissores de NF-e, desenvolvedores de softwares fiscais e equipes responsáveis pela manutenção dos documentos eletrônicos.
Como funciona o EPEC na emissão em contingência
O Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) é utilizado quando há impossibilidade de transmissão ou de recepção da autorização de uso da NF-e pelos sistemas convencionais
Nesse procedimento, são registradas informações resumidas da nota fiscal no Ambiente Nacional, permitindo que, após a autorização do evento, seja emitido o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em papel comum para acompanhar a circulação da mercadoria.
Para utilizar o EPEC, o contribuinte deve gerar a NF-e com tipo de emissão em contingência, elaborar o arquivo XML correspondente ao evento, realizar a assinatura digital e transmitir o documento ao Web Service de Eventos do Ambiente Nacional.
Depois que a comunicação com a Secretaria da Fazenda de origem for restabelecida, a NF-e deverá ser transmitida normalmente, mantendo a mesma chave de acesso utilizada no EPEC autorizado e observando os prazos previstos na legislação.
Empresas devem revisar sistemas emissores
A atualização da Nota Técnica exige atenção das empresas que utilizam soluções próprias ou de terceiros para emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Os sistemas emissores deverão considerar a nova regra de validação durante o processamento do EPEC, especialmente para contribuintes vinculados às unidades federativas abrangidas pela alteração.
Além da alteração na validação, a versão 1.40 também atualiza a documentação referente ao histórico de versões, aos procedimentos de processamento do evento e às regras técnicas relacionadas ao EPEC.
A recomendação é que desenvolvedores e equipes responsáveis pela área fiscal acompanhem o cronograma oficial de implantação e promovam as adequações necessárias antes da entrada em produção da nova versão da Nota Técnica.
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