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Reforma Tributária pode ampliar desigualdades regionais
A Reforma Tributária simplifica a tributação sobre o consumo, mas a substituição do ICMS pelo IBS pode reduzir a competitividade de regiões que dependem de incentivos fiscais para atrair investimentos
A Reforma Tributária altera significativamente a forma como os tributos sobre o consumo serão arrecadados no Brasil. Embora o novo modelo simplifique o sistema, especialistas alertam que a substituição do ICMS pelo IBS poderá reduzir a competitividade de regiões que historicamente utilizaram incentivos fiscais para atrair investimentos industriais.
O papel do IBS na nova lógica tributária
Um dos principais objetivos da Reforma Tributária é substituir diversos tributos sobre o consumo pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja arrecadação ocorrerá, predominantemente, no destino da operação. Diferentemente do modelo atual do ICMS, a receita deixará de pertencer ao estado produtor e passará ao estado onde ocorre o consumo.
Na prática, essa mudança reduz o espaço para a concessão de incentivos fiscais estaduais como instrumento de atração de empresas. Estados que utilizavam benefícios relacionados ao ICMS para estimular a instalação de indústrias passam a contar com menos mecanismos para competir por novos investimentos.
Nordeste pode enfrentar novos desafios
Especialistas apontam que os maiores impactos tendem a recair sobre estados que estruturaram sua política de desenvolvimento econômico por meio de incentivos fiscais. O Nordeste é frequentemente citado nesse contexto, pois utilizou essa estratégia para consolidar importantes polos industriais ao longo das últimas décadas.
Entretanto, isso não significa que empresas instaladas na região migrarão automaticamente para outros estados. Complexos industriais já consolidados, como o polo petroquímico de Camaçari, na Bahia, e o Complexo Industrial Portuário de Suape, em Pernambuco, possuem infraestrutura logística, fornecedores especializados, mão de obra qualificada e cadeias produtivas já estabelecidas, fatores que reduzem os incentivos para uma eventual mudança de localização.
Além disso, segmentos como o químico, petroquímico e o de transformação de plásticos dependem de uma estrutura industrial integrada que dificilmente seria reproduzida apenas em razão da alteração das regras tributárias.
Polos industriais consolidados ganham relevância
Por outro lado, a Reforma Tributária pode influenciar principalmente a localização de novos investimentos. Sem a vantagem competitiva proporcionada pelos incentivos do ICMS, empresas tendem a considerar com maior peso fatores como proximidade do mercado consumidor, infraestrutura, logística e disponibilidade de mão de obra.
Nesse cenário, regiões já industrializadas, especialmente no Sudeste, podem ampliar sua atratividade para novos empreendimentos. Estados como São Paulo, que concentram grandes centros consumidores, ampla oferta de profissionais qualificados e cadeias produtivas maduras, passam a reunir vantagens ainda mais relevantes na decisão sobre futuras instalações industriais.
Desenvolvimento regional dependerá de novas políticas
Para reduzir esse risco de concentração econômica, a própria Reforma Tributária prevê instrumentos de desenvolvimento regional, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). O objetivo é financiar projetos de infraestrutura, inovação e desenvolvimento econômico capazes de compensar, ao menos parcialmente, a redução dos incentivos fiscais atualmente utilizados pelos estados.
A efetividade desse mecanismo será determinante para preservar a competitividade de regiões que ainda buscam ampliar sua industrialização.
O que as empresas devem observar
A Reforma Tributária inaugura uma nova dinâmica para a localização dos investimentos no país. Mais do que analisar os impactos tributários, empresas que planejam expandir suas operações deverão avaliar fatores estruturais, logísticos e regionais que passam a ganhar maior relevância com a implementação do IBS.
Ao mesmo tempo, negócios já instalados em polos industriais consolidados tendem a contar com vantagens competitivas que vão além dos incentivos fiscais, o que indica que eventuais movimentos de migração deverão ocorrer de forma gradual e concentrar-se, principalmente, na definição de novos projetos de investimento.
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