Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
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Salário-maternidade: nova regra do CRPS reforça critérios para concessão do benefício
Resolução nº 13/2026 atualiza entendimento do CRPS e estabelece que seguradas devem comprovar vínculo com o INSS no momento do fato gerador
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) publicou a Resolução nº 13/2026, que atualiza o entendimento sobre a concessão do salário-maternidade pelo INSS. A norma, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (13), mantém a dispensa de carência para o benefício, mas reforça que a segurada deve comprovar a qualidade de segurada no momento do fato que gera o direito, como parto, adoção ou guarda judicial para adoção.
A alteração modifica o Enunciado CRPS nº 19, que trata da inexigibilidade de carência para o salário-maternidade. Com a nova redação, o conselho esclarece que a ausência de número mínimo de contribuições não elimina a necessidade de comprovar que a pessoa estava vinculada à Previdência Social ou dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
Na prática, a análise dos pedidos deverá considerar não apenas o cumprimento das condições relacionadas ao benefício, mas também a existência de proteção previdenciária na data do evento gerador.
CRPS detalha critérios para concessão do salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que se afastam de suas atividades em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou outras hipóteses previstas na legislação.
A legislação previdenciária não exige carência para a concessão do benefício, ou seja, não há uma quantidade mínima de contribuições mensais obrigatórias para a maioria das seguradas.
Entretanto, a Resolução nº 13/2026 reforça que a segurada deve demonstrar a qualidade de segurada, condição que garante a cobertura previdenciária no momento em que ocorre o fato gerador.
Essa comprovação pode ocorrer por meio da existência de vínculo previdenciário ativo ou pela manutenção dos direitos durante o chamado período de graça, quando a pessoa permanece protegida mesmo sem novas contribuições por determinado prazo.
Seguradas facultativas terão regra específica para comprovação
A nova redação do Enunciado CRPS nº 19 também trouxe uma orientação específica para as seguradas facultativas.
Essa categoria reúne pessoas que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir voluntariamente ao INSS para manter a proteção previdenciária.
Segundo a atualização, a segurada facultativa deverá comprovar o pagamento das contribuições e demonstrar que sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já estava regularmente constituída antes do fato gerador do salário-maternidade.
Com isso, contribuições realizadas somente após o início da gravidez ou depois do evento que gera o direito ao benefício não garantem, por si só, a concessão do salário-maternidade.
Norma estabelece critérios para diferentes categorias de seguradas
Além das seguradas facultativas, a atualização do CRPS mantém critérios específicos para outras categorias de contribuintes.
Para a segurada contribuinte individual sem inscrição formal no INSS, continua sendo necessário comprovar o exercício efetivo de atividade remunerada e o recolhimento de pelo menos uma contribuição previdenciária, mediante documentação adequada.
Já a segurada especial que busca benefício acima do salário mínimo deve comprovar atividade rural e o recolhimento de contribuição previdenciária conforme as regras estabelecidas.
A norma também mantém a possibilidade de concessão do salário-maternidade para atividades concomitantes, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação previdenciária.
Nova regra pode impactar análise de pedidos no INSS
A alteração do entendimento administrativo poderá influenciar a avaliação de novos requerimentos de salário-maternidade e também de recursos apresentados contra negativas do benefício.
Com a atualização, a análise deixa de considerar apenas a dispensa de carência e passa a reforçar a necessidade de comprovação da vinculação previdenciária no momento correto.
Para evitar problemas na solicitação, é recomendado que seguradas verifiquem o histórico contributivo, a regularidade dos recolhimentos e a situação cadastral antes de realizar o pedido junto ao INSS.
A Resolução nº 13/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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