Editais oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal
Área do Cliente
Notícia
Licença-paternidade: as mudanças trazidas pela Lei 15.371/2026
A ampliação do período de afastamento do pai, o salário-paternidade e a estabilidade
Existe uma rotina que se repete em quase toda empresa quando uma funcionária anuncia que está grávida: o setor de Recursos Humanos é acionado, organiza-se com cuidado a cobertura para os meses de afastamento, lança-se no eSocial, e as informações sobre as mudanças no contrato de trabalho chegam com precisão para a empregada.
Quando é o pai quem comunica que terá um filho, a prática costuma ser outra: anota-se a data de início dos 05 (cinco) dias de afastamento. Simples assim, sem grandes formalidades.
A Lei nº 15.371/2026, sancionada em 31 de março deste ano, muda esse cenário. Ela prevê a ampliação gradual da licença-paternidade, institui o salário-paternidade e cria uma estabilidade no emprego para o pai. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, o que significa que a empresa tem seis meses para entender o que muda e organizar seus processos.
A coluna Ponto Trabalhista de hoje trata das novas determinações trazidas pela Lei nº 15.371/2026 e do que o empregador pode fazer agora para não ser surpreendido em janeiro.
O QUE A LEI MUDA E QUANDO
Por 38 (trinta e oito) anos, a licença-paternidade no Brasil foi de 05 (cinco) dias, conforme previsto na Constituição Federal. A Lei 15.371/2026 rompe com isso por meio de uma ampliação gradual: 10 (dez) dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 (quinze) dias em 2028 e 20 (vinte) dias em 2029.
Vale um registro importante sobre esse último degrau: a chegada a vinte dias está condicionada ao cumprimento de metas fiscais estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do artigo 11 da lei. O calendário existe, mas não é uma certeza. O planejamento da empresa deve considerar os dez dias como realidade imediata e os vinte como possibilidade futura.
A lei também cria o salário-paternidade como benefício previdenciário, nos mesmos moldes do salário-maternidade. O INSS passa a ser responsável pelo pagamento, e a empresa antecipa o valor ao trabalhador, com posterior compensação junto à Previdência Social. Para as empresas que já operam esse fluxo no caso das mães, o mecanismo é muito similar e não encontrará grandes dificuldades.
Há ainda um ponto que, na minha leitura, merece mais atenção do que costuma receber: o artigo 3º da lei exige que o empregado comunique a licença com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acompanhado de atestado médico com a data provável do parto. Muitos empresários vão ler isso como burocracia, mas eu leio como uma oportunidade. A empresa que nunca conseguiu se planejar para o afastamento paterno, justamente porque ele chegava de surpresa, passa a ter agora um aviso obrigatório.
A ESTABILIDADE QUE ENTRA EM VIGOR EM JANEIRO DE 2027.
O mais inovador, na minha leitura é o artigo 4º da lei, o qual veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade e um mês após o seu término. O parágrafo único deste mesmo artigo vai além: se a rescisão ocorrer após a comunicação da licença ao empregador, mas antes de o afastamento começar, o período de estabilidade será indenizado em dobro.
Isso significa, por exemplo, que se gestor que recebe a comunicação dos trinta dias, decidir agir rápido e demitir o funcionário antes que o afastamento comece, está fazendo um dos piores movimentos possíveis: fica com o passivo da indenização em dobro e exposto a uma ação trabalhista.
A analogia com a estabilidade da gestante, tema já tratado em outro texto da coluna Ponto Trabalhista, é precisa: o legislador protege não só o trabalhador, mas a família que se forma naquele período. Em ambos os casos, a empresa que age sem saber encontra o custo na Justiça do Trabalho.
O PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ
Não menos importante que a Lei nº 15.371/2026, o Programa Empresa Cidadã já previa a possibilidade de estender a licença-paternidade além do prazo obrigatório, com dedução do custo adicional no imposto de renda da empresa. E, muito embora a adesão seja voluntária, muitas empresas nunca aderiram.
Há uma certa ironia nisso. Durante anos, o legislador ofereceu um incentivo fiscal para que as empresas praticassem voluntariamente o que agora se torna obrigação. A maioria ignorou. A empresa que nunca aderiu ao Empresa Cidadã e precisa se adequar à nova lei está, em certo sentido, pagando duas vezes pela mesma inércia: perdeu o incentivo e precisa se adaptar à obrigação. Para quem ainda não aderiu ao programa, vale a reflexão.
A LEI NÃO CONCEDE DIAS DE FOLGAS, MAS DE CUIDADO COM A FAMÍLIA
Há um detalhe da lei que merece mais atenção do que costuma receber. O artigo 2º, parágrafo segundo, é explícito: durante o afastamento, o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança. Em outras palavras, a lei não está concedendo dias de folga ao pai. Está reconhecendo que ele é parte essencial do cuidado nos primeiros momentos de vida do filho, e que esse papel precisa de tempo e de presença reais.
Por décadas, a legislação brasileira tratou os primeiros dias do pai com o filho como um detalhe de cinco dias que não pedia planejamento nenhum. Com a Lei nº 15.371/2026, o ordenamento jurídico passa a dizer outra coisa: que o pai é convocado a estar presente, de forma ativa nesse período e que ele faz parte do planejamento familiar desde o início.
Nesse contexto, entendo que o empregador que compreende a licença-paternidade como um espaço de desenvolvimento familiar, não enxerga a licença como um inconveniente de escala, mas como proteção a uma entidade afetiva que está começando.
Notícias Técnicas
Ferramentas permitem consultar informações estatísticas consolidadas, preservando o sigilo fiscal dos contribuintes
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) promoverá, a partir de 22 de julho, um ciclo de oficinas voltado à implementação da reforma tributária no setor de saneamento básico
Antecipação de etapas técnicas altera o período de disponibilidade da base do CNPJ, mantendo inalteradas as demais condições previstas para a implantação do novo formato
O Confaz publicou quatro novos Convênios ICMS aprovados na 426ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de julho de 2026
Foi disponibilizado novo pacote de Schemas da NT 2026.002, com ajustes técnicos no leiaute dos DF-e e correções de inconsistências da documentação anterior
Resolução nº 13/2026 atualiza entendimento do CRPS e estabelece que seguradas devem comprovar vínculo com o INSS no momento do fato gerador
Guia completo para síndicos e gestores blindarem a gestão fiscal do condomínio
A Receita Federal publicou novas Soluções de Consulta COSIT com esclarecimentos sobre tributos federais, reforçando a importância do acompanhamento das regras para reduzir riscos fiscais
O CARF manteve, por unanimidade, a isenção de IPI para empresa beneficiada pelo regime da Zona Franca de Manaus (ZFM), rejeitando recurso da Fazenda Nacional
Notícias Empresariais
As marcas mais lembradas do mercado descobriram que clientes não compram apenas características técnicas. Eles também compram significado, identificação e propósito
Como a gestão integrada de benefícios e a conexão com os colaboradores podem contribuir para a evolução do RH nas pequenas e médias empresas
Parentalidade, voluntariado, esportes e projetos pessoais podem desenvolver habilidades valorizadas pelas empresas, mas ainda encontram pouco espaço nos currículos e processos seletivos
Integre IA de forma estratégica para otimizar processos e reduzir custos
Oscilação do câmbio, novas tarifas e instabilidade geopolítica exigem foco na gestão financeira, na liderança e na eficiência dos processos, afirma fundador do KNN Group
STJ afasta exigência de publicação de balanços por limitadas de grande porte e reforça que obrigações societárias dependem de previsão legal
Novo formato começa a ser implantado ainda em julho e exigirá adaptação de sistemas
O Brasil vira assim um dos primeiros alvos em uma nova rodada de tarifas a serem adotadas pelo governo norte-americano contra vários países
Autoridade pode ser concedida pelo cargo. Confiança, porém, é construída pelas atitudes do dia a dia
Manter a tranquilidade em momentos de pressão não significa sentir menos emoções, mas desenvolver hábitos que evitam decisões impulsivas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade