Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
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Notícia
Prazo para adesão ao PEM 2025 termina em 31 de agosto; entenda o programa
Programa permite incluir dívidas previdenciárias municipais vencidas até agosto de 2025, com redução de encargos e parcelamento de longo prazo
Municípios e consórcios intermunicipais têm até 31 de agosto de 2026 para aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais (PEM 2025), modalidade criada para permitir a regularização de débitos previdenciários junto à União.
A adesão deve ser realizada de forma online, exclusivamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), utilizando a conta gov.br. O programa permite incluir débitos com competências vencidas até 31 de agosto de 2025, conforme as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025.
Entre as condições previstas estão descontos sobre encargos, possibilidade de parcelamento de longo prazo e limites para o comprometimento da receita dos entes públicos.
Parcelamento permite pagamento em até 25 anos
O PEM 2025 estabelece prazo de pagamento de até 300 meses, equivalente a 25 anos. Para os municípios, há ainda a possibilidade de inclusão de 60 meses adicionais, conforme as regras do programa.
A atualização dos valores será feita pelo IPCA, com aplicação de juros reais reduzidos que podem chegar a 0% ao ano, dependendo do percentual de antecipação da dívida realizado pelo ente público.
A modalidade também prevê redução dos encargos incidentes sobre os débitos incluídos no parcelamento, com desconto de 40% nas multas e 80% nos juros de mora.
Os municípios que possuem parcelamentos ativos relacionados aos débitos abrangidos pelo programa podem desistir dessas modalidades para realizar a adesão ao PEM 2025.
Programa estabelece limite para valor das parcelas
Além das condições de pagamento, o parcelamento possui regras relacionadas ao impacto financeiro das parcelas sobre o orçamento municipal.
O valor das prestações será limitado com base na Receita Corrente Líquida (RCL) do município. O comprometimento poderá ser de até 1% da RCL ou de 0,5%, caso o ente também tenha adesão a parcelamento semelhante perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A limitação busca estabelecer um modelo de pagamento compatível com a capacidade financeira dos municípios participantes.
Com a adesão, os entes públicos podem obter a regularidade fiscal perante a União, permitindo a continuidade de atividades administrativas que dependem dessa situação.
Adesão deve ser feita pelo Portal de Serviços da Receita Federal
O procedimento de adesão ao PEM 2025 ocorre em duas etapas e deve ser realizado exclusivamente pelo ambiente digital da Receita Federal.
O responsável pelo município ou consórcio deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC) com uma conta gov.br e selecionar a opção de adesão ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais.
A Receita Federal orienta que os gestores públicos verifiquem previamente os débitos existentes e avaliem a inclusão das pendências no programa dentro do prazo estabelecido.
A adesão após 31 de agosto de 2026 não será permitida dentro das condições especiais previstas pelo parcelamento.
PEM 2025 busca regularização de débitos previdenciários municipais
O parcelamento foi instituído para possibilitar a regularização de obrigações previdenciárias dos municípios e consórcios intermunicipais, com condições específicas de pagamento.
A inclusão de débitos antigos no programa permite que os entes públicos reorganizem seus compromissos financeiros e mantenham a situação fiscal regularizada perante a União.
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