Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
Área do Cliente
Notícia
Venda de imóveis: Quem pagará IBS e CBS após a reforma tributária?
A reforma tributária alterou os critérios de incidência do IBS e da CBS na venda de imóveis. Entenda quem poderá ser contribuinte e os desafios do novo regime
A aprovação da EC 132/23 e a regulamentação promovida pela LC 214/25 inauguraram uma nova etapa da tributação sobre o consumo no Brasil. Entre as inúmeras mudanças introduzidas pelo novo sistema, uma das questões que mais desperta dúvidas no mercado imobiliário diz respeito à incidência do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços nas operações de compra e venda de imóveis.
Embora o debate público tenha se concentrado na substituição do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS, há um aspecto que merece especial atenção: a reforma não estabeleceu um único regime aplicável a todas as alienações imobiliárias. Ao contrário, a incidência do IBS e da CBS dependerá da análise das hipóteses previstas na LC 214/25, considerando, entre outros fatores, a natureza do vendedor, a caracterização da atividade econômica e as circunstâncias concretas da operação.
Essa mudança representa uma ruptura em relação à percepção tradicional de que a venda de imóveis estaria limitada, em regra, aos efeitos do Imposto sobre a Renda incidente sobre eventual ganho de capital.
Pessoa física: Patrimônio ou atividade econômica?
A LC 214/25 preservou a premissa de que a simples administração do patrimônio, por si só, não caracteriza atividade econômica.
Assim, a venda eventual de um imóvel residencial, de um terreno ou de outro bem integrante do patrimônio particular não conduz automaticamente à incidência do IBS e da CBS.
Entretanto, a legislação passou a estabelecer critérios objetivos para identificar situações em que a atuação da pessoa física deixa de representar mera administração patrimonial e passa a configurar atividade econômica sujeita ao novo regime tributário.
Essa inovação altera significativamente a forma de analisar operações realizadas por investidores, proprietários de múltiplos imóveis e famílias com patrimônio relevante, exigindo avaliação que vai além do valor financeiro da operação.
O valor do imóvel não define, sozinho, a incidência
Historicamente, para grande parte das pessoas físicas, a principal preocupação tributária na venda de imóveis concentrava-se na apuração do ganho de capital.
Sob a perspectiva do IBS e da CBS, entretanto, o elevado valor da operação, isoladamente, não é suficiente para definir a incidência dos novos tributos.
É perfeitamente possível que uma alienação de elevado valor permaneça fora do campo de incidência do IBS e da CBS, enquanto operações sucessivas envolvendo imóveis de menor valor exijam análise mais aprofundada quanto à caracterização da atividade econômica.
Em outras palavras, a reforma tributária desloca o foco da análise: o valor econômico da operação continua relevante para a apuração dos tributos eventualmente devidos, mas deixa de ser o único elemento considerado para identificar quem será contribuinte do novo sistema.
Holdings patrimoniais exigem análise individualizada
Outro ponto que merece destaque envolve as holdings patrimoniais.
É comum que essas sociedades sejam constituídas para concentrar, administrar e organizar o patrimônio imobiliário familiar, promovendo maior eficiência sucessória, proteção patrimonial e racionalização da gestão dos ativos.
Todavia, a simples existência de uma holding patrimonial não permite concluir, automaticamente, pela aplicação das mesmas regras destinadas às incorporadoras ou às empresas cuja atividade-fim consiste na compra e venda de imóveis.
Da mesma forma, não seria tecnicamente adequado equipará-las às sociedades que alienam, de forma eventual, um imóvel integrante de seu ativo.
O enquadramento tributário dependerá da efetiva atividade econômica desenvolvida, do objeto social, da forma de exploração dos imóveis, da recorrência das alienações e da finalidade econômica das operações realizadas.
Esse cenário reforça a importância da análise individualizada de cada estrutura societária, evitando generalizações incompatíveis com a complexidade do novo regime tributário.
Empresas não imobiliárias também enfrentam novos desafios
A reforma tributária também suscita dúvidas em relação às pessoas jurídicas cuja atividade principal não está relacionada ao mercado imobiliário.
Indústrias, hospitais, transportadoras, empresas de tecnologia e sociedades prestadoras de serviços frequentemente adquirem imóveis destinados ao desenvolvimento de suas atividades e, em determinado momento, promovem sua alienação em razão de reorganizações societárias, substituição de ativos ou decisões estratégicas.
Nessas hipóteses, a venda do imóvel não transforma, por si só, a empresa em agente do mercado imobiliário.
Por outro lado, também não se mostra adequado presumir que todas essas operações permanecerão automaticamente fora da incidência do IBS e da CBS.
O enquadramento dependerá das hipóteses previstas na LC 214/25, considerando fatores como a natureza da atividade exercida, a classificação contábil do imóvel, o regime tributário adotado e as características concretas da operação.
Mais uma vez, a análise individualizada revela-se indispensável.
O maior desafio talvez não esteja apenas na lei
Curiosamente, uma das maiores dificuldades decorrentes da reforma tributária não reside apenas no texto da LC 214/25, mas também na forma como suas disposições serão interpretadas e aplicadas.
Embora a legislação tenha estabelecido critérios importantes para a tributação das operações imobiliárias, diversos aspectos ainda dependerão da consolidação da regulamentação infralegal, da atuação do Comitê Gestor do IBS, da interpretação da Administração Tributária, das soluções de consulta e, posteriormente, da formação da jurisprudência administrativa e judicial.
Questões relacionadas à caracterização da atividade econômica, ao tratamento das diferentes estruturas patrimoniais e societárias e à aplicação prática das novas regras ainda deverão ser objeto de intensa construção interpretativa.
Até que esse cenário se estabilize, a segurança jurídica dependerá, em grande medida, da qualidade da análise realizada antes da concretização das operações.
Planejamento deixa de ser diferencial e passa a ser necessidade
A reforma tributária altera profundamente a lógica do planejamento patrimonial envolvendo imóveis.
Se antes a preocupação do contribuinte concentrava-se, predominantemente, na tributação do ganho de capital, o novo cenário exige avaliação muito mais ampla, envolvendo a natureza da operação, a estrutura patrimonial adotada, a recorrência das alienações e os critérios legais para caracterização da atividade econômica.
Mais do que calcular tributos, será necessário compreender como o patrimônio está organizado e quais consequências tributárias podem decorrer dessa organização.
Nesse contexto, o planejamento patrimonial e tributário deixa de representar mera ferramenta de economia fiscal para assumir papel estratégico na mitigação de riscos, na preservação da segurança jurídica e na tomada de decisões envolvendo ativos imobiliários.
Conclusão
A principal inovação da reforma tributária no mercado imobiliário talvez não seja apenas a criação do IBS e da CBS, mas a mudança do critério utilizado para identificar quem estará sujeito à incidência desses tributos.
A resposta à pergunta sobre quem efetivamente pagará IBS e CBS na venda de imóveis dificilmente poderá ser encontrada apenas na natureza da pessoa que realiza a operação. Pessoas físicas, holdings patrimoniais e empresas não imobiliárias poderão estar, ou não, sujeitas ao novo regime, conforme as hipóteses previstas na LC 214/25 e as características concretas de cada caso.
Em um ambiente regulatório ainda em consolidação, a análise prévia das operações deixa de ser mera recomendação para tornar-se elemento essencial da segurança jurídica, permitindo que decisões patrimoniais sejam tomadas com maior previsibilidade, conformidade legal e eficiência tributária.
Notícias Técnicas
Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser enviados a partir de 1º de outubro e deverão ser processados antes da escrituração mensal
Mudança foi postergada por duas semanas para dar mais estabilidade às instituições financeiras durante o período de entrega e retificação das informações
Testes realizados pela Receita Federal confirmaram o funcionamento do serviço para usuários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Solução de consulta detalha os requisitos para caracterizar o uso de equipamentos como emprego de materiais e permitir a aplicação da alíquota reduzida
A Receita Federal reconheceu a aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins em operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026
Documento reúne orientações sobre registro, execução dos trabalhos de auditoria, fundos de investimento e asseguração de informações de sustentabilidade
O Portal da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) divulgou na 4ª feira (2.set.2026) a tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com as respectivas uTrib (unidades tributárias) para o comércio exterior
O coeficiente do IBS que definirá a participação de estados e municípios na distribuição da receita do novo imposto deverá ser divulgado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em 31 de agosto de 2027
O TSE publicou a Resolução nº 23.755/2026, reforçando a proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, práticas que já são proibidas pela legislação eleitoral
Notícias Empresariais
Empresas dizem valorizar colaboração, autonomia e planejamento. Mas aquilo que realmente se repete costuma ser o comportamento que recebe reconhecimento
O desenvolvimento profissional exige competências técnicas e comportamentais, além de conhecimentos multidisciplinares
Brasil precisará qualificar 14 milhões de trabalhadores até 2027; especialista aponta seis competências que combinam domínio tecnológico, pensamento crítico e capacidade de enfrentar mudanças
Uso de IA chega a 50% entre as grandes empresas brasileiras, mas ainda alcança apenas 15% das pequenas
Saiba como balanço, DRE e fluxo de caixa influenciam a liquidez e capital de giro
Ferramenta indispensável para atrair clientes, fortalecer marcas e garantir a competitividade no mercado contábil
A data comercial é uma grande oportunidade para as empresas testarem um "esquenta" da Black Friday
Recebedor terá acesso ao valor integral de forma instantânea
Nem todo problema chega acompanhado de conflito. Às vezes, alguém para de reclamar porque também parou de acreditar que alguma coisa vai mudar
Expandir sem perder a cultura: esse é o desafio. Entenda como evitar o “copia e cola”, alinhar lideranças e transformar valores em comportamentos, mantendo autonomia sem perder a direção estratégica
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade