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Alerta aos contadores: obrigações fiscais de julho que vencem nas próximas semanas
Agenda tributária de julho de 2026 reúne entregas importantes como ECF, EFD-Reinf, DCTFWeb, Dirbi e PGDAS-D
Após o feriado desta quinta-feira (9), contadores, empresas e contribuintes devem redobrar a atenção ao calendário de obrigações fiscais de julho de 2026. A agenda tributária divulgada pela Receita Federal reúne uma série de declarações e escriturações que precisam ser enviadas ao Fisco ao longo do mês, incluindo a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a EFD-Reinf, a DCTFWeb e declarações específicas.
Entre os compromissos de maior relevância está a ECF referente ao ano-calendário de 2025, que deve ser transmitida até o último dia útil de julho. A obrigação reúne informações fiscais e contábeis das pessoas jurídicas e substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Além da ECF, as entregas mensais continuam exigindo acompanhamento das áreas fiscal, contábil e de departamento pessoal, especialmente em relação às informações sobre retenções, contribuições previdenciárias e débitos tributários federais.
ECF é uma das principais obrigações fiscais de julho
A ECF está entre as obrigações que demandam maior atenção dos profissionais da contabilidade neste mês.
A declaração deve ser enviada pelas pessoas jurídicas obrigadas à entrega e reúne dados relacionados ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O prazo para transmissão da ECF ano-calendário 2025 termina em 31 de julho de 2026, conforme o calendário geral estabelecido pela Receita Federal.
EFD-Reinf e DCTFWeb seguem no calendário mensal
Também fazem parte da agenda tributária de julho as obrigações relacionadas às informações fiscais e previdenciárias das empresas.
A EFD-Reinf deve ser entregue até 15 de julho, com informações referentes ao período de apuração de junho de 2026. Já a DCTFWeb, que consolida débitos e créditos tributários federais, tem prazo até 31 de julho, também referente ao mês de junho.
Essas declarações fazem parte do conjunto de obrigações acessórias utilizadas pela Receita Federal para receber informações e realizar cruzamentos eletrônicos de dados.
Agenda tributária de julho de 2026
Confira as principais obrigações fiscais previstas para julho:
| Data | Obrigação | Período de apuração |
| 10/07 | SisObraPrefWeb – envio da relação de alvarás para construção civil e documentos de habite-se pelos municípios | Junho/2026 |
| 14/07 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita | Maio/2026 |
| 15/07 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais | Junho/2026 |
| 20/07 | Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária | Maio/2026 |
| 20/07 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Junho/2026 |
| 31/07 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | Junho/2026 |
| 31/07 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Junho/2026 |
| 31/07 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Junho/2026 |
| 31/07 | ECF – Escrituração Contábil Fiscal | Ano-calendário de 2025 |
Organização é essencial para evitar inconsistências fiscais
Com o volume de entregas previsto para julho, empresas e profissionais da contabilidade devem acompanhar os prazos, revisar informações antes do envio e manter as escriturações fiscais e contábeis conciliadas.
A conferência das versões atualizadas dos programas validadores e dos sistemas utilizados para transmissão das declarações também faz parte dos cuidados necessários para evitar erros no cumprimento das obrigações acessórias.
O acompanhamento das comunicações oficiais da Receita Federal é recomendado, já que eventuais alterações em leiautes, regras de preenchimento ou procedimentos podem impactar o envio das informações.
O cumprimento dos prazos previstos na agenda tributária de julho contribui para a manutenção da regularidade fiscal das empresas e reduz riscos relacionados a inconsistências identificadas nos cruzamentos eletrônicos realizados pelo Fisco.
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