Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
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Cirurgias odontológicas podem ter presunção menor de CSLL e IRPJ no Lucro Presumido
Receita Federal esclarece que clínicas odontológicas podem aplicar percentuais reduzidos de presunção para IRPJ e CSLL sobre receitas de procedimentos cirúrgicos, desde que cumpram os requisitos legais
A Receita Federal esclareceu nesta terça-feira (7) que clínicas odontológicas tributadas pelo regime do Lucro Presumido poderão aplicar percentuais reduzidos de presunção para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as receitas provenientes de procedimentos cirúrgicos, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação. O entendimento consta da Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3.031/2026, publicada no Diário Oficial da União.
Pela orientação da Receita, enquanto os serviços odontológicos em geral permanecem sujeitos ao percentual de presunção de 32% para ambos os tributos, as receitas decorrentes de procedimentos cirúrgicos enquadrados como serviços de apoio ao diagnóstico e terapia podem utilizar percentuais reduzidos de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, desde que essas receitas sejam segregadas das demais atividades da clínica.
Quem pode aplicar a redução
O benefício não se estende automaticamente a todos os atendimentos odontológicos. Segundo a Receita, a redução é aplicável apenas às receitas provenientes de procedimentos classificados como serviços de apoio ao diagnóstico e terapia, previstos na Resolução RDC nº 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como é o caso de determinadas cirurgias odontológicas.
Além disso, é indispensável que a clínica mantenha a segregação contábil das receitas, distinguindo claramente os valores obtidos com procedimentos cirúrgicos daqueles referentes aos demais serviços odontológicos.
Entendimento segue orientação já consolidada
A nova solução de consulta reforça entendimento já adotado pela Receita Federal em manifestações anteriores sobre a chamada equiparação hospitalar para determinados serviços de saúde.
Especialistas explicam que a legislação permite percentuais de presunção menores para atividades consideradas de maior complexidade técnica, desde que sejam observados requisitos legais, como a natureza do serviço prestado, a organização da empresa e o cumprimento das normas sanitárias aplicáveis.
Na prática, a Receita apenas esclarece que procedimentos cirúrgicos realizados no âmbito da odontologia também podem se enquadrar nessa regra, desde que atendam às condições estabelecidas.
Atenção à segregação das receitas
A correta separação das receitas passa a ser um dos principais cuidados para as clínicas que desejarem utilizar a base de cálculo reduzida.
Caso os valores referentes às cirurgias não sejam registrados de forma individualizada, a empresa poderá perder o direito ao tratamento tributário diferenciado e permanecer sujeita ao percentual de presunção de 32% aplicado aos serviços odontológicos em geral.
Por isso, especialistas recomendam revisar a parametrização dos sistemas de faturamento, da escrituração fiscal e da contabilidade, garantindo que cada procedimento seja corretamente identificado.
Impactos para clínicas e contadores
O novo entendimento pode representar uma redução da carga tributária para clínicas odontológicas que realizam procedimentos cirúrgicos e são tributadas pelo Lucro Presumido. No entanto, sua aplicação exige análise individualizada das atividades desenvolvidas e da estrutura operacional da empresa.
Nesse cenário, o acompanhamento por profissionais da contabilidade torna-se essencial para verificar se os serviços prestados se enquadram na interpretação da Receita Federal, assegurar a correta segregação das receitas e evitar riscos fiscais em futuras fiscalizações.
A orientação também reforça a importância do planejamento tributário para empresas da área da saúde, especialmente diante das frequentes atualizações nas interpretações da Receita e das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
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