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Liminar suspende redução do PIS/Cofins na ZFM
Uma decisão recente da Justiça Federal do Amazonas trouxe um importante desdobramento para empresas que realizam operações com a Zona Franca de Manaus
Uma decisão recente da Justiça Federal do Amazonas trouxe um importante desdobramento para empresas que realizam operações com a Zona Franca de Manaus (ZFM). Em tutela de urgência concedida em ação proposta pela FIEAM, foram suspensos os efeitos da Nota Cosit nº 141/2026, que determinava a aplicação da redução linear dos benefícios de PIS e Cofins nas vendas destinadas à ZFM.
Embora a decisão possua alcance restrito, ela representa o primeiro posicionamento judicial contrário ao entendimento da Receita Federal sobre o tema e pode influenciar futuras discussões envolvendo o regime tributário da Zona Franca.
O que decidiu a Justiça Federal?
A liminar concedida pela Justiça Federal do Amazonas suspendeu, para as empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), os efeitos da Nota Cosit nº 141/2026.
Na prática, a decisão impede que seja aplicada a redução linear correspondente a 10% da alíquota padrão do PIS/Cofins sobre as vendas de mercadorias nacionais destinadas à Zona Franca de Manaus.
Com isso, permanece preservada a aplicação da alíquota zero prevista para essas operações, conforme o regime jurídico específico da ZFM.
A decisão foi proferida em caráter provisório, no âmbito de tutela de urgência, e ainda poderá ser objeto de novos recursos e análises ao longo do processo.
O que previa a Nota Cosit nº 141/2026?
A Nota Cosit nº 141/2026 consolidou o entendimento da Receita Federal de que os benefícios fiscais relacionados ao PIS e à Cofins também estariam sujeitos à redução linear introduzida pela Reforma Tributária.
Esse entendimento impactava diretamente empresas que comercializam mercadorias nacionais para destinatários localizados na Zona Franca de Manaus, reduzindo parte do benefício anteriormente assegurado pela legislação.
Segundo a decisão judicial, entretanto, a aplicação automática dessa redução pode comprometer o regime jurídico diferenciado garantido constitucionalmente à Zona Franca de Manaus, justificando a concessão da medida liminar.
A decisão garante direito aos créditos de PIS/Cofins?
Não.
Um ponto importante é que a decisão não trata do aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.
O objeto da ação limita-se à incidência tributária sobre as vendas destinadas à Zona Franca de Manaus, preservando a aplicação da alíquota zero nessas operações.
Questões relacionadas ao direito de manutenção, aproveitamento ou ressarcimento de créditos permanecem juridicamente distintas e continuam sujeitas às discussões específicas já existentes sobre o tema.
Essa distinção é relevante porque muitas empresas confundem os dois assuntos, embora possuam fundamentos jurídicos diferentes.
Quem é beneficiado pela liminar?
A decisão não possui efeito geral.
A tutela alcança apenas as empresas representadas pela FIEAM, beneficiando, em regra, empresas associadas à entidade que realizem operações abrangidas pela decisão judicial.
Na prática, a proteção pode alcançar empresas que vendem mercadorias nacionais para destinatários localizados na Zona Franca de Manaus, inclusive quando o estabelecimento vendedor está situado fora do Estado do Amazonas.
Por esse motivo, cada empresa deve verificar se está efetivamente abrangida pelos efeitos da decisão antes de deixar de aplicar o entendimento da Receita Federal.
Por que essa decisão é importante para as empresas?
Embora possua alcance restrito, a liminar representa um importante precedente judicial por enfrentar, pela primeira vez, a aplicação da redução linear do benefício fiscal nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus.
Entre os principais impactos destacam-se:
- preservação, ainda que provisória, do regime favorecido da Zona Franca de Manaus;
- questionamento judicial do entendimento adotado pela Receita Federal;
- possibilidade de surgimento de novas ações judiciais sobre o tema;
- maior segurança para empresas abrangidas pela decisão;
- reforço das discussões envolvendo os efeitos da Reforma Tributária sobre incentivos fiscais regionais.
Além disso, a decisão evidencia que a implementação das novas regras tributárias continuará sendo objeto de intensa judicialização, especialmente quando envolver regimes constitucionais diferenciados.
O que as empresas devem fazer agora?
Independentemente de estarem ou não abrangidas pela decisão, as empresas que realizam operações destinadas à Zona Franca de Manaus devem revisar seus procedimentos fiscais e avaliar os impactos da Nota Cosit nº 141/2026 em conjunto com os efeitos da liminar.
Entre os principais pontos que merecem análise estão:
- enquadramento da empresa entre as representadas pela FIEAM;
- correta aplicação da alíquota de PIS e Cofins nas operações destinadas à ZFM;
- riscos fiscais decorrentes da adoção ou não do entendimento da Receita Federal;
- eventual necessidade de medidas judiciais individuais;
- impactos relacionados ao aproveitamento de créditos, tema que permanece separado da discussão enfrentada pela liminar.
Cada operação possui particularidades que podem alterar significativamente a estratégia tributária mais adequada.
Qual o impacto dessa decisão para a Zona Franca de Manaus?
A Zona Franca de Manaus possui um regime tributário especial criado para promover o desenvolvimento econômico da região amazônica.
Nos últimos meses, diversos debates surgiram sobre a compatibilidade das alterações promovidas pela Reforma Tributária com os incentivos historicamente assegurados à ZFM.
A liminar concedida pela Justiça Federal reforça, ainda que em caráter preliminar, a necessidade de preservar esse tratamento diferenciado até que haja definição definitiva sobre a aplicação das novas regras.
Por isso, a decisão poderá servir de referência para futuras discussões judiciais envolvendo empresas afetadas pela redução linear dos benefícios de PIS e Cofins.
A liminar concedida pela Justiça Federal do Amazonas representa um marco relevante na discussão sobre os efeitos da Nota Cosit nº 141/2026 e da redução linear dos benefícios de PIS/Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus.
Embora produza efeitos apenas para as empresas representadas pela FIEAM e não trate da manutenção de créditos de PIS/Cofins, a decisão inaugura um importante precedente ao reconhecer, em análise preliminar, a necessidade de preservar o regime jurídico especial da ZFM.
Diante desse cenário, é recomendável que as empresas avaliem individualmente seus procedimentos fiscais, os impactos da decisão em suas operações e a eventual adoção de medidas para mitigar riscos tributários, considerando as particularidades de cada caso.
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