Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
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Notícia
O que muda e o papel da CAPAG
Novas regras para um revisão da CAPAG - PGFN abre nova janela de transação tributária Edital 6/26
A PGNF - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, em 1º de junho de 2026, o Edital 6/26. O novo instrumento abre janela de adesão à transação tributária por adesão para débitos inscritos em dívida ativa da União, com prazo até 30 de setembro de 2026, via portal Regularize.
O que traz o Edital 6/26
O edital abrange débitos tributários e não tributários com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte. São elegíveis inscrições até 1º de junho de 2025 (pequeno valor) e até 3 de março de 2026 (demais modalidades).
Há quatro frentes de negociação: (1) transação conforme a capacidade de pagamento; (2) débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis; (3) transação de pequeno valor para pessoas físicas, MEI e pequenas empresas; e (4) inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Os benefícios incluem descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos respeitados os limites de 65% a 70% sobre o valor total da inscrição, parcelamento em até 133 meses e entrada de 6% da dívida, parcelável em até 6 ou 12 vezes conforme o porte do devedor.
Atenção: A adesão é global. O contribuinte deve incluir todas as inscrições elegíveis e, se houver litígio judicial em curso, comprovar a desistência da ação em até 60 dias. O descumprimento de três parcelas consecutivas ou alternadas acarreta rescisão e impede nova transação por dois anos.
A CAPAG como eixo central da negociação
A CAPAG - Capacidade de Pagamento, prevista na lei 13.988/20 e disciplinada pela portaria PGFN 6.757/22, é o valor em reais que a PGFN estima que o contribuinte conseguiria pagar em execução judicial ao longo de cinco anos. Esse número gera uma classificação em quatro faixas A, B, C ou D que define desconto, prazo e entrada mínima.
O cálculo inicial, chamado de CAPAG-P - Capacidade de Pagamento Presumida, é automatizado pelo Regularize, com base em dados cadastrais e econômico-fiscais disponíveis no governo federal - sem oitiva prévia do contribuinte.
As regras para contestar a CAPAG
Por se tratar de estimativa, o contribuinte pode contestar a CAPAG-P e demonstrar sua CAPAG-E - Capacidade de Pagamento Efetiva. O pedido deve ser protocolado exclusivamente pelo Regularize, no prazo de 30 dias da ciência da classificação.
Portaria PGFN 1.457/24 endureceu os requisitos documentais. Hoje, além da indicação fundamentada do valor correto, exige-se laudo técnico de profissional habilitado, acompanhado de balanço patrimonial, demonstração de resultados e fluxo de caixa pelo método direto dos dois últimos exercícios e do exercício em curso.
Ponto crítico: a CAPAG-E, uma vez deferida, é irreversível. Substitui definitivamente a classificação presumida e não admite nova contestação. Um pedido mal instruído pode fixar uma situação desfavorável sem possibilidade de correção.
Judiciário e a revisão da CAPAG
Em abril de 2026, a 3ª vara federal de Caxias do Sul (RS) determinou que a PGFN reavaliasse a CAPAG de uma empresa de transportes. A classificação havia saltado de aproximadamente R$ 2,1 milhões, em 2022, para cerca de R$ 38,6 milhões em 2025, elevando o rating de "C" para "A" e reduzindo, na prática, os benefícios disponíveis. A empresa alegava capacidade de pagamento negativa, mas o pedido administrativo foi indeferido sob o argumento de que essa situação configuraria insolvência, tratável por outras vias, como recuperação judicial. O caso expõe um problema estrutural: a PGFN define unilateralmente os critérios da classificação, sem transparência suficiente quanto à metodologia empregada. O debate doutrinário avança no sentido de exigir maior motivação, contraditório e publicidade no processo de apuração da CAPAG, em linha com os princípios constitucionais que regem a administração pública.
O que as empresas devem fazer agora
A CAPAG deixou de ser detalhe técnico. Tornou-se variável estratégica na equação fiscal de qualquer empresa que pretenda aderir ao Edital 6/26. A qualidade da escrituração contábil, em especial da ECF - Escrituração Contábil Fiscal, influencia diretamente o resultado da CAPAG-P. Manter a contabilidade alinhada ao Plano de Contas Referencial da Receita Federal antes mesmo de cogitar a transação é medida preventiva essencial. Empresas em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional, hospitais, Santas Casas e contribuintes com classificação desproporcional à sua real situação financeira devem avaliar, com suporte técnico e jurídico especializado, se o pedido de revisão da CAPAG é viável, antes de formalizar qualquer adesão. A janela de adesão ao Edital 6/26 encerra em 30 de setembro de 2026. O prazo para contestação da CAPAG é de apenas 30 dias após a ciência da classificação. Não há margem para improviso.
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