Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
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Portaria do MTE define regras para correção de Grupo e Classes no CNES de sindicatos
Procedimento exige uso do sistema CNES e envio de documentos como ata de assembleia e estatuto social para validação da alteração de enquadramento sindical
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (25), a Portaria que regulamenta o procedimento para correção da indicação de Grupo e Classe no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
A norma trata de pedidos de registro de alteração estatutária destinados a ajustar eventuais inadequações no enquadramento sindical já registrado no sistema. O procedimento se aplica a entidades sindicais com registro ativo no CNES e às entidades de grau superior.
O objetivo é disciplinar a atualização cadastral referente à representação sindical, com base nos critérios definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais normas aplicáveis.
O que caracteriza Grupo e Classe no registro sindical
A portaria define que o Grupo corresponde à distinção entre categorias profissionais e categorias econômicas. Já a Classe está relacionada à natureza da representação exercida, incluindo empregados, empregadores, trabalhadores autônomos, avulsos, profissionais liberais, categorias diferenciadas e servidores públicos.
Essas definições passam a orientar os pedidos de correção no cadastro, que devem refletir de forma precisa a representação exercida pela entidade sindical.
Para solicitar a correção, os sindicatos devem acessar o sistema CNES no portal gov.br, na opção de alteração estatutária, e encaminhar o pedido por meio do sistema SEI/MTE.
A documentação exigida inclui edital de convocação da categoria, ata de assembleia geral registrada em cartório e estatuto social atualizado, também registrado em cartório.
Os documentos devem detalhar Grupo, Classe, categoria representada e base territorial, não sendo admitidas descrições genéricas, exceto quando já previstas no cadastro.
A norma também estabelece regras para publicação do edital, com prazos mínimos de antecedência e exigência de divulgação conforme a abrangência territorial da entidade.
Regras específicas para entidades de grau superior
No caso de entidades sindicais de grau superior, o procedimento exige convocação do conselho de representantes com publicação do edital no DOU.
A ata da assembleia deve conter a aprovação da alteração estatutária e a identificação completa dos participantes, incluindo CPF e assinatura.
O estatuto social deve refletir de forma objetiva o enquadramento em Grupo e Classe, além da categoria e base territorial representadas, seguindo os mesmos critérios de detalhamento exigidos para sindicatos de base.
Prazos e validação das alterações no CNES
A portaria estabelece prazo de 180 dias, contados da publicação, para apresentação dos pedidos de alteração estatutária no CNES e protocolo da documentação no SEI/MTE.
As alterações devem ter como objeto exclusivo a correção de enquadramento de Grupo e/ou Classe no cadastro.
Após 240 dias da publicação, a Coordenação-Geral de Registro Sindical deverá identificar eventuais conflitos de filiação decorrentes da classificação e notificar as entidades envolvidas para regularização ou defesa em até 30 dias.
Caso não haja regularização, poderá ocorrer exclusão do registro de filiação considerado irregular, conforme legislação administrativa vigente.
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