Novo sistema de inscrição simplificada trata mais facilidade aos usuários
Área do Cliente
Notícia
Receita federal define tributação sobre venda de imóveis no lucro presumido
A Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT nº 95, entendeu ser obrigatória a apuração de ganho de capital na venda de imóveis do ativo imobilizado
A Receita Federal do Brasil manifestou entendimento pela obrigatoriedade da apuração de ganho de capital na alienação de imóveis que compunham o ativo imobilizado, conforme estabelecido na Solução de Consulta COSIT n° 95. O posicionamento oficial determina que as pessoas jurídicas optantes pelo regime do lucro presumido não podem aplicar os percentuais de presunção de 8% para o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e de 12% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre a receita de venda de bens que originalmente possuíam natureza de ativo não circulante. A decisão reforça que a natureza contábil e a destinação histórica do bem prevalecem sobre reclassificações patrimoniais efetuadas após alterações no objeto social da entidade. O entendimento alcança situações em que a empresa, após décadas de atuação em outros setores, inclui a atividade imobiliária em seu contrato social para alienar galpões e sedes administrativas anteriormente utilizados na operação.
O caso analisado envolveu uma empresa com histórico de atuação na indústria e comércio de madeira que, ao longo de sua trajetória, formou patrimônio composto por galpões comerciais e sede própria, registrados contabilmente como ativo imobilizado. Após sucessivas alterações contratuais, a consulente incluiu a atividade de locação de bens próprios e, posteriormente, a compra e venda de imóveis, buscando tributar a alienação desses ativos como receita bruta operacional da atividade imobiliária. A autoridade fiscal fundamentou que, de acordo com o artigo 25 da Lei 9.430, de 1996, e o artigo 12 do Decreto-Lei 1.598, de 1977, o lucro presumido é composto pela aplicação dos percentuais de presunção sobre a receita bruta, somando-se a este montante os ganhos de capital e demais receitas. A diferenciação entre o produto da venda de bens em estoque e o ganho na alienação de ativos não circulantes é balizada pela destinação do bem no momento da aquisição ou durante sua permanência no patrimônio da pessoa jurídica.
A fundamentação jurídica apresentada pela Receita Federal destaca que a receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria e as receitas da atividade ou objeto principal. Entretanto, para fins de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, o artigo 15 da Lei 9.249, de 1995, estabelece que a presunção incide sobre a atividade imobiliária relativa a desmembramento, loteamento, incorporação e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda. Segundo o órgão, bens que foram incorporados ao patrimônio para servir à manutenção das atividades empresariais, sujeitos à depreciação e classificados como imobilizado, não se enquadram no conceito de bens adquiridos para revenda. A norma veda que uma alteração formal no objeto social ou uma reclassificação contábil do ativo não circulante para o ativo circulante transmute a natureza da tributação de ganho de capital para receita operacional, conforme disposto no parágrafo 14 do artigo 215 da Instrução Normativa RFB 1.700, de 2017.
No âmbito da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a sistemática segue preceitos análogos estabelecidos no artigo 29 da Lei 9.430, de 1996. A base de cálculo do resultado presumido deve incorporar integralmente o ganho de capital apurado na venda de bens do ativo imobilizado, investimento ou intangível. O fisco argumenta que admitir a tributação por presunção sobre bens de uso da empresa apenas pela reclassificação para conta de estoque configuraria uma desvirtuação do conceito de receita bruta operacional. A decisão cita que a função do dispositivo normativo é impedir que manobras contábeis alterem a incidência tributária sobre ativos que não possuem a característica de mercadoria ordinária da empresa. O texto ressalta que, se o imóvel foi utilizado como sede ou para locação vinculada ao imobilizado, o resultado positivo de sua venda representa ganho de capital, independentemente de a empresa passar a exercer a atividade de compra e venda de imóveis posteriormente.
A Receita Federal estabeleceu ainda uma distinção técnica em relação a precedentes citados pela consulente, como a Solução de Consulta COSIT n° 254, de 2014. No caso anterior, o contribuinte já realizava operações de compra e venda e havia adquirido o imóvel especificamente com o propósito de revenda, mantendo-o em estoque desde a origem, restando apenas a regularização formal do objeto social. Diferentemente, na Solução de Consulta n° 95, o bem foi originalmente destinado à operação industrial e administrativa, o que atrai a incidência do artigo 215 da Instrução Normativa RFB 1.700, de 2017. A autoridade fiscal pontua que o requisito fundamental para a aplicação dos percentuais de presunção é que o imóvel, a qualquer tempo, não tenha sido destinado à manutenção das atividades da pessoa jurídica ou exercido finalidade estranha às operações imobiliárias, como a valorização patrimonial de bens de uso.
A interpretação fixada conclui que o ganho de capital deve ser determinado pela diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil do bem, nos termos da legislação vigente. Essa regra subsiste mesmo que o imóvel tenha sido objeto de redefinição para o ativo circulante com a intenção de venda no contexto de um planejamento sucessório ou para enfrentar dificuldades financeiras. O órgão tributário vinculou parcialmente este entendimento à Solução de Consulta COSIT n° 7, de 2021, que já tratava da impossibilidade de tratar a venda de ativos imobilizados como receita bruta da atividade principal. O encerramento da controvérsia no âmbito administrativo reforça a aplicação dos critérios de determinação da base de cálculo conforme o Decreto-Lei 1.598, de 1977, a Lei 9.430, de 1996 e o parágrafo 14 do artigo 215 da Instrução Normativa RFB 1.700, de 2017.
Referência: Solução de Consulta COSIT n° 95 – 2026
Data da publicação da decisão: 26/06/2026
Notícias Técnicas
Nova etapa do programa permite que trabalhadores utilizem parte das verbas rescisórias e do saldo do FGTS como garantia, de forma opcional, segura e conforme sua escolha
Validação da Sefaz cruza CST, cClassTrib e NCM em tempo real; erros de parametrização podem travar documentos fiscais e comprometer a dispensa de recolhimento de IBS e CBS em 2026
Solução de Consulta Cosit nº 88 confirma a incidência de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins sobre indenizações pagas em razão do direito de arrependimento em contratos de aquisição de unidades empresariais
Empresas sujeitas à supervisão do Coaf que deixam de apresentar a Comunicação de Não Ocorrência podem responder a processos administrativos e sofrer sanções previstas na legislação de prevenção à lavagem de dinheiro
Controle de jornada, horas extras, ajuda de custo e formalização contratual continuam entre os temas que mais geram dúvidas em empresas e escritórios contábeis
Entender os tipos de rescisão, prazos de pagamento e cuidados com documentação é essencial para reduzir riscos trabalhistas e evitar processos
Solução de Consulta Cosit nº 91/2026 define os critérios para que premiações concedidas por desempenho superior fiquem isentas da contribuição previdenciária
A Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT nº 95, entendeu ser obrigatória a apuração de ganho de capital na venda de imóveis do ativo imobilizado
A decisão monocrática apontou possível divergência no STF sobre a cobrança do ICMS-DIFAL para empresas do Simples Nacional, especialmente quando instituída por decreto estadual em vez de lei
Notícias Empresariais
Todos os dias, profissionais tomam inúmeras decisões sobre oportunidades, riscos e limites, acreditando agir de forma totalmente racional
Levantamento da Flash mostra que o maior desafio das PMEs está na qualidade das contratações; participação limitada das lideranças e processos pouco estruturados ampliam o problema
Existe um perfil comum nas organizações: alguém que pouco contribui, evita riscos e não colabora, mas se mantém no ambiente de trabalho
Saiba como organização financeira e controle de gastos são fundamentais para quem trabalha por conta própria e precisa equilibrar renda variável, despesas pessoais e crescimento do negócio
Um levantamento da Gallup com 141 mil trabalhadores em mais de 140 países identificou uma queda expressiva no engajamento dos gestores desde 2022
Accountability pode ser entendida como a responsabilidade assumida pelo profissional e do compromisso de prestar contas por seus atos
Paradoxo é conhecido: enquanto o negócio cresce, a conversa sobre quem vai comandá-lo no futuro fica para depois. O problema é que 'depois' costuma chegar tarde demais
Embora representem uma atividade econômica relevante, seus impactos sociais, financeiros e psicológicos exigem políticas públicas capazes de prevenir o vício, proteger os consumidores e reduzir os prejuízos causados
A maior competição do futebol também é um laboratório de gestão
Em muitas empresas há profissionais competentes que passam despercebidos. Eles entregam resultados, sustentam a operação e ajudam o time em momentos críticos, mas não têm visibilidade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade