Documento reúne diretrizes para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos novos tributos e orienta profissionais durante a fase de transição da Reforma Tributária
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Adriano Marrocos, do CFC, pede adiamento da reforma tributária: há muita indefinição
O representante do Conselho Federal de Contabilidade cita a falta de softwares de simulação para ajudar o empresário a optar entre o regime híbrido e o simplificado e também a inexistência da alíquota cheia da CBS
O Coordenador Adjunto da vice-presidência da Câmara de Administração no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos, defendeu nesta sexta-feira, 26/06, a prorrogação para 2028 do início de implementação da reforma tributária sobre o consumo.
Para o contador, um dos principais motivos que justificam o adiamento é a falta de preparo das empresas do Simples às novas regras e ao cumprimento do prazo, em setembro, para escolher entre permanecer no regime simplificado ou migrar para o modelo híbrido, em que a CBS e o IBS são recolhidos de forma separada da cesta de tributos do Simples.
“O prazo atual é curto demais para que elas possam investir em tecnologia, contratar assessoria especializada e realizar todo o trabalho de revisão, simulação e planejamento. Tomar decisões estratégicas às pressas trará impactos financeiros graves e imprevisíveis no futuro”, disse o contador, durante reunião realizada pelo Conselho Tributário e Serviços (CTS), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), sob a coordenação da tributarista Mírian Lavocat.
De acordo com o representante do CFC, ainda não existem softwares de simulação disponíveis no mercado para os pequenos empresários que terão que fazer a opção entre 1º e 30 de setembro, a menos que usem módulos específicos das empresas de contabilidade. “Isso gera um custo extra, pois os fornecedores cobram para liberar esses módulos aos clientes”, explica.
Indefinições
Ao curto prazo para adaptação das empresas do Simples, somam-se outros obstáculos para um início mais tranquilo da cobrança da CBS e do IBS já em 2027. Ainda não se sabe, por exemplo, qual será a alíquota cheia da CBS, de competência da União. Nas simulações realizadas, o mercado trabalha com uma alíquota projetada de 9,3%. A definição deveria ter sido anunciada em março, mas há previsões de que seja conhecida apenas em dezembro.
“Todas as empresas, de alguma forma, precisam se adaptar à reforma. O cronograma do governo deveria estar pronto pelo menos seis meses antes do prazo das empresas para que elas possam se preparar”, defende. De acordo com o contador, O Ministério da Fazenda, o Serpro e o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) estão extremamente atrasados devido a questões políticas, como nomeações, instalação e início dos trabalhos.
“Muitos softwares que deveriam ter sido liberados ainda estão em testes. Isso vai ficar pronto aos 45 do segundo tempo e a gente vai ter que começar o jogo no minuto seguinte”, concluiu.
Desafios
A implementação da reforma tributária trará transformações profundas para as empresas do Simples Nacional. Longe de ser apenas uma alteração de alíquotas, a nova lógica tributária exigirá decisões estratégicas que afetam diretamente a competitividade comercial dos pequenos negócios.
Durante a sua apresentação, Adriano Marrocos chamou a atenção para os desafios a serem enfrentados, sobretudo pelas empresas que estão no meio da cadeia produtiva (modelo B2B). Para estas, talvez a melhor opção seja migrar para o modelo híbrido, até por uma questão de sobrevivência.
“Grandes empresas já estão exigindo que seus fornecedores do Simples recolham CBS e IBS pelo regime normal para que possam transferir créditos tributários. O empresário que não fizer essa migração, corre o risco de ser trocado por concorrentes que ofereçam créditos”, explicou.
A opção pelo regime híbrido, entretanto, exigirá o mesmo nível de controle de despesas e cálculo de créditos adotado pelas empresas que apuram seus impostos pelo regime do lucro real, alertou o especialista.
Já para as empresas que vendem produtos ou prestam serviços para o consumidor final, a melhor opção tende a ser permanecer no regime simplificado. Mas é preciso fazer contas e simulações de cenários para encontrar o melhor caminho tributário. “Para um pequeno mercado de bairro que comercializa hortifrutigranjeiros ou produtos da cesta básica, que terão isenção ou redução de alíquota, talvez a melhor opção seja o modelo híbrido”, ponderou.
O consultor tributário da ACSP, José Clovis Cabrera, alertou, no entanto, que as empresas do Simples não vão se beneficiar, nas vendas, das reduções ou isenção de alíquotas da mesmo forma que as empresas do regime normal. Na prática, significa que o resultado das vendas desses produtos ou serviços que receberam o benefício fiscal será tributado de acordo com as tabelas do Simples.
"Durante a discussão da reforma tributária no Congresso, por meio de emendas parlamentares, a ACSP lutou para estender às optantes do Simples o mesmo tratamento dado às empresas do regime regular, que poderão excluir essas receitas da tributação. Mas esse assunto foi retirado da mesa e isso vai trazer uma ambiguidade enorme", lembrou.
Como se preparar para a reforma
Carteira de clientes - Identificar quais clientes devem exigir fornecedores com créditos integrais de IBS e CBS (indústrias, atacadistas, grandes redes, optantes do Lucro Real e Lucro Presumido).
Diagnóstico de Crédito Tributário - Revisar PIS, COFINS, ICMS e ISS antes da transição. Muitas empresas financiarão a adaptação com recursos decorrentes da recuperação de tributos pagos indevidamente.
ERP e Sistemas fiscais - Verificar se o sistema está preparado para a cobrança do IBS e da CBS. A exigência de apresentar valores nas NF-e já existe desde março de 2026.
Carteira de Fornecedores - Mapear quem gera e quem não gera crédito de IBS e CBS, avaliando substituições e impacto no preço de compra sob a lógica da não cumulatividade ampla.
Cadastro de Produtos e Serviços - Validar cadastros de NCM, CNAE, classificação de serviços e enquadramento das operações. Erros de classificação podem gerar problemas futuros na apuração do IBS e da CBS.
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