Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
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Alterar data de pagamento dos empregados: o que diz a Lei?
Seja por problemas financeiros ou para facilitar o trabalho do departamento pessoal, há situações nas quais as empresas decidem alterar a data de pagamento dos seus empregados e tal atitude sempre gera muitas dúvidas
Seja por problemas financeiros ou para facilitar o trabalho do departamento pessoal, há situações nas quais as empresas decidem alterar a data de pagamento dos seus empregados e tal atitude sempre gera muitas dúvidas. Principalmente, quando a companhia posterga o pagamento, o que, geralmente, causa transtornos aos colaboradores, já que eles podem não conseguir cumprir com compromissos financeiros pré-estabelecidos e vinculados ao recebimento do salário.
No entanto, é importante que se diga que não existe nenhum impedimento legal para tal mudança, desde que sejam observadas algumas normas estabelecidas. Mas, antes de vermos o que diz a legislação, vale lembrar que a alteração só é possível diante da inexistência de alguma cláusula impeditiva no documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, no regulamento interno da empresa, ou no próprio contrato de trabalho.
O que diz a legislação sobre pagamento dos salários?
Há quatro pontos importantes para serem observados antes de qualquer mudança na data do pagamento da remuneração dos empregados. São eles:
- a) o pagamento dos salários, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não pode ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações;
- b) quando houver sido estipulado por mês, o pagamento do salário deverá ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias será incluído o sábado e excluídos o domingo e o feriado, inclusive o municipal;
- c) o pagamento estipulado por quinzena ou semana deve ser efetuado até o 5º dia útil após o vencimento;
- d) se o empregador utilizar o sistema bancário para pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar até o 5º dia útil.
Doutrinadores têm visões diferentes sobre o tema
Como vimos, pelo que diz a legislação, o empregador pode efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados na data que lhe for melhor, desde que não ultrapasse o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido no caso de remuneração mensal e o 5º dia útil após o vencimento, nos casos de pagamento semanal ou quinzenal.
Porém, como dissemos anteriormente, o problema surge, costumeiramente, quando a empresa, por liberalidade, paga os salários até o dia 30 de cada mês, por exemplo, e depois decide postergar a data de remuneração salarial dos empregados.
Para alguns doutrinadores trabalhistas, o empregador é livre para fixar a data de pagamento dos salários aos seus empregados, desde que observada a data-limite legalmente estabelecida. No entanto, uma vez fixada a data de escolha do empregador, esta não poderá ser alterada para data posterior, pois os empregados já organizaram as suas vidas, especialmente no âmbito financeiro, tendo por base a data de seu pagamento.
E, segundo estes doutrinadores, a alteração para data posterior traria prejuízos aos trabalhadores, uma vez que não poderiam mais cumprir com seus compromissos nos prazos pré-estabelecidos, o que caracteriza prejuízo efetivo. Desta forma, a alteração na data de pagamento não poderia ocorrer por ferir as disposições do art. 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o qual considera inválida a alteração nas condições do trabalho que cause prejuízo ao trabalhador.
O que diz o TST sobre mudar a data de pagamento dos empregados?
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já se manifestou sobre o tema através da Súmula nº 381 e Orientação Jurisprudencial SDI nº 159, a qual vai ao encontro da interpretação de outros doutrinadores, que entendem que a lei não estabeleceu dia específico para pagamento de salário, fixando somente a data-limite.
Desta forma, desde que observado tal limite, o empregador pode alterar a data de pagamento dos salários, sem que isso se caracterize como alteração contratual, já que a data de pagamento escolhida não se incorpora ao contrato de trabalho, podendo ser alterada.
Portanto, como observamos, é importante analisar bem a situação antes de partir para qualquer mudança, principalmente, se for para postergar a data de pagamento dos empregados. Por fim, vale lembrar que, caso o pagamento dos salários ocorra após a data fixada legal, contratual ou prevista em documento coletivo de trabalho, o empregador ficará sujeito à multa administrativa. Então, é bom ficar atento e não agir sem uma prévia avaliação detalhada.
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