Versão 1.1.0 amplia os leiautes da Declaração de Regimes Específicos, contempla novos eventos e consolida especificações
Área do Cliente
Notícia
Dividendos no Simples Nacional: a Lei 15.270/2025 se aplica às microempresas e EPPs?
A nova tributação de 10% sobre distribuição de lucros acima de R$ 50 mil mensais gerou dúvida urgente: optantes pelo Simples Nacional estão sujeitos à retenção?
Desde a sanção da Lei nº 15.270/2025, uma pergunta domina os grupos de contadores e advogados tributaristas: a nova retenção de 10% sobre dividendos distribuídos acima de R$ 50.000 mensais se aplica também às empresas do Simples Nacional?
A resposta curta é: depende de quem você pergunta. A Receita Federal diz que sim. A maioria dos especialistas em Direito Tributário diz que não — e as razões jurídicas para isso são sólidas. Neste artigo, explico o conflito com precisão e aponto o caminho mais seguro para cada perfil de empresa.
O que diz a Lei 15.270/2025
A lei instituiu a retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica a pessoa física residente no Brasil, quando o valor mensal superar R$ 50.000 por fonte pagadora. A redação não faz distinção expressa entre regimes tributários — não menciona Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Com base na ausência de distinção, a Receita Federal interpretou, em perguntas e respostas oficiais, que a regra se aplica a todas as pessoas jurídicas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional.
Por que essa interpretação é questionável
O Simples Nacional é regulado pela Lei Complementar nº 123/2006. Essa lei, em seu artigo 14, estabelece expressamente que os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio do MEI e das microempresas e empresas de pequeno porte são isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração.
Aqui mora o conflito central: a Lei 15.270/2025 é uma lei ordinária. A LC 123/2006 é uma lei complementar. Pela hierarquia das leis, lei ordinária não pode revogar dispositivo de lei complementar. O artigo 146, inciso III, da Constituição Federal reserva às leis complementares a definição do tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Logo, pela lógica constitucional e infraconstitucional, a isenção sobre dividendos do Simples Nacional somente poderia ser revogada por outra lei complementar — o que não ocorreu com a Lei 15.270/2025.
O que diz a Receita Federal
Em seu canal oficial de perguntas e respostas, a Receita Federal afirmou que a nova tributação se aplica indistintamente a todas as pessoas jurídicas. O argumento da Receita é de que a lei é geral e não criou exceções explícitas para o Simples Nacional.
Esse posicionamento é tecnicamente frágil do ponto de vista jurídico, mas tem peso prático: o Fisco pode autuar empresas do Simples que não realizarem a retenção, gerando contencioso.
O risco real para o contador e para a empresa
Estamos diante de uma zona de incerteza jurídica. Dois cenários são possíveis:
- Cenário A — A empresa retém os 10%: segue a orientação da Receita Federal, evita autuação imediata, mas pode estar retendo indevidamente. O sócio poderia pedir restituição no ajuste anual.
- Cenário B — A empresa não retém: segue a interpretação majoritária dos especialistas, mas assume o risco de autuação e autuação se a Receita mantiver sua posição nos tribunais.
A definição final virá dos tribunais administrativos (CARF) ou judiciais. Até lá, a recomendação prudente é: consulte um advogado tributarista, avalie o perfil de risco da empresa e documente a decisão adotada.
Perfis e recomendações práticas
Para empresas do Simples com distribuição mensal abaixo de R$ 50.000: sem impacto, independentemente da interpretação.
Para empresas do Simples com distribuição mensal acima de R$ 50.000 e sócios avessos a risco: reter os 10% é a postura conservadora enquanto o tema não é pacificado judicialmente.
Para empresas do Simples com distribuição acima de R$ 50.000 e assessoria jurídica ativa: ingressar com medida judicial preventiva para garantir a isenção com segurança jurídica é a alternativa mais robusta.
Conclusão: o Simples Nacional está sob pressão
Mesmo que a jurisprudência confirme a isenção dos dividendos no Simples Nacional, o episódio da Lei 15.270/2025 revela uma tendência clara: o legislador e o Fisco estão buscando reduzir as vantagens tributárias do regime simplificado para sócios de alta renda.
Contadores e advogados tributaristas devem monitorar os julgamentos do CARF e do STJ sobre o tema. A insegurança jurídica atual não deve ser tratada com indiferença — ela exige posicionamento explícito e documentado para cada cliente.
FAQ — Perguntas Frequentes
1. Uma empresa do Simples com faturamento de R$ 300 mil mensais e dois sócios que recebem R$ 30 mil cada em dividendos é afetada?
Não, independentemente da interpretação. O limite é de R$ 50 mil por fonte pagadora por beneficiário. Cada sócio recebe R$ 30 mil — abaixo do gatilho de retenção.
2. MEIs estão sujeitos à nova tributação?
A discussão sobre o MEI é análoga à do Simples Nacional, mas ainda mais protegida pela LC 123/2006. O entendimento predominante é de que MEIs também estão fora do escopo da retenção, mas o tema aguarda posicionamento definitivo.
3. Já existe decisão judicial sobre o assunto?
Até abril de 2026, não há decisão definitiva de tribunal superior. Há liminares individuais favorecendo contribuintes do Simples, mas sem efeito vinculante.
4. Se a empresa retiver indevidamente, o sócio pode pedir a restituição?
Sim. O valor retido a maior pode ser compensado ou restituído na Declaração de Ajuste Anual do IRPF do sócio.
Notícias Técnicas
Órgão também apresenta o painel Contas Públicas do Brasil, com indicadores e visualizações interativas sobre a situação fiscal de Estados e municípios
Contribuintes podem regularizar situação fiscal até 30/9, inclusive no âmbito do Programa Desenrola Rural
Nova edição discute desafios da área fiscal e incentiva a troca de conhecimento em um cenário de mudanças no sistema tributário
Receita Federal abre consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2026 nesta terça-feira (23).
Entre os dias 23 e 25 de junho, plataforma ficará temporariamente indisponível para simulações, novas contratações, refinanciamentos e portabilidade
Empresas devem ficar atentas às entregas previstas entre os dias 22 e 30, incluindo PGDAS-D, DCTFWeb, DOI, DME e ECD
Nova Instrução Normativa detalha o recolhimento centralizado do tributo, define procedimentos no Darf e ajusta regras de transição aplicáveis a grupos multinacionais
Entenda como a correta emissão desses documentos impacta o direito previdenciário e evita problemas
A nova tributação de 10% sobre distribuição de lucros acima de R$ 50 mil mensais gerou dúvida urgente: optantes pelo Simples Nacional estão sujeitos à retenção?
Notícias Empresariais
Líderes monitoram lucro, produtividade e turnover. Mas existe um indicador que impacta todos eles simultaneamente e ainda não tem linha no dashboard
Falar sobre saúde mental no ambiente corporativo deixou de ser um assunto restrito ao setor de Recursos Humanos
Processos, metas, caixa e atendimento ajudam empresas menores a crescer sem copiar estruturas pesadas das grandes corporações
O problema não está, na capacidade individual das áreas, e sim na incapacidade da organização de fazê-las operar como sistema
Com mais 34 categorias, a plataforma Contrata+Brasil passa a ter 141 atividades cadastradas para ofertar produtos e serviços para a administração pública
É essencial criticar comportamentos específicos sem atacar pessoas, oferecer orientações claras e corrigir rapidamente eventuais excessos
Entrou em vigor nesta segunda-feira a possibilidade de compartilhar saldo e limite de contas via Pix por aproximação, por meio do Open Finance
Entenda como definir o valor ideal para o seu produto ou serviço, sem comprometer as margens ou distanciar o negócio da média praticada pelo mercado
Mais do que cumprir exigências legais, uma gestão fiscal eficiente ajuda a reduzir riscos, evitar multas, identificar oportunidades de economia tributária e apoiar o crescimento sustentável do negócio
Da negociação com clientes ao alinhamento com equipes, a forma como um empresário se comunica pode acelerar ou limitar o crescimento do negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade