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Simples Nacional: veja o que muda na emissão de notas fiscais de serviços
A partir de setembro, micro e pequenas empresas do Simples Nacional deverão emitir NFS-e exclusivamente pelo padrão nacional; mudança faz parte da preparação para a Reforma Tributária
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional terão de se adaptar a novas regras para emissão de notas fiscais de serviços nos próximos meses. A principal mudança é a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, medida que busca padronizar procedimentos em todo o país e preparar o ambiente fiscal para a implementação da Reforma Tributária.
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189/2026 e passa a valer em 1º de setembro de 2026 para empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir dessa data, a emissão das notas fiscais de serviços deverá ocorrer exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, substituindo os sistemas municipais atualmente utilizados por grande parte dos contribuintes.
O que muda na prática
Atualmente, a emissão de notas fiscais de serviços varia conforme as regras de cada município. Com a mudança, as empresas passarão a utilizar um padrão único nacional, com leiaute padronizado, regras uniformes e integração direta com o ambiente nacional da NFS-e.
Segundo a Receita Federal, a medida tem como objetivo simplificar obrigações acessórias, reduzir a complexidade operacional e aumentar a integração das informações fiscais em todo o território nacional.
A nova regra vale para:
- Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional;
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no regime;
- Empresas com pedido de adesão ao Simples ainda em análise;
- Negócios que discutem administrativamente o enquadramento no regime.
Relação com a Reforma Tributária
A mudança também faz parte da preparação dos sistemas fiscais para a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Reforma Tributária do consumo. A atualização dos documentos fiscais eletrônicos permitirá a inclusão de novos campos e informações exigidas pelo futuro modelo de tributação.
Recentemente, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou atualizações técnicas que incorporam ajustes relacionados ao IBS, à CBS e ao futuro CNPJ alfanumérico, previsto para entrar em operação nos próximos anos.
Quem já utiliza o sistema nacional
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviços já utilizam a NFS-e nacional desde 2023. A novidade agora é a ampliação da obrigatoriedade para as demais empresas enquadradas no Simples Nacional que prestam serviços.
Para profissionais autônomos e liberais abrangidos pelas regras do sistema nacional, a utilização do Emissor Nacional também passará a ser obrigatória a partir de agosto de 2026, conforme cronograma definido pelos órgãos responsáveis.
Como as empresas devem se preparar
Especialistas recomendam que empresas e escritórios de contabilidade iniciem os ajustes com antecedência, verificando a integração de sistemas de gestão, ERPs e plataformas fiscais ao ambiente nacional da NFS-e.
A mudança exigirá revisão de processos internos, treinamento das equipes responsáveis pela emissão dos documentos fiscais e adaptação dos softwares utilizados pelas empresas para garantir conformidade com as novas exigências.
A expectativa do governo é que a padronização reduza a burocracia para os contribuintes e facilite a implementação das futuras etapas da Reforma Tributária, criando uma base nacional única para a emissão e o controle das notas fiscais de serviços.
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