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Primeiras ações exclusivas da reforma tributária chegam ao STF e colocam regras do IBS e da CBS em debate
Processos questionam dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 relacionados a benefícios fiscais, exportações, créditos tributários e incentivos da Zona Franca de Manaus durante a implementação do novo sistema tributário
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode analisar nesta quinta-feira os primeiros processos que discutem exclusivamente dispositivos da reforma tributária. Levantamento realizado pelo escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, a pedido do Valor Econômico, aponta que, até o momento, cinco questões relacionadas às novas regras já foram judicializadas, envolvendo temas como benefícios para pessoas com deficiência, exportações, Zona Franca de Manaus e regimes tributários diferenciados.
As ações que constam na pauta questionam regras da Lei Complementar nº 214/2025 relacionadas à aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Os processos representam as primeiras discussões judiciais voltadas exclusivamente à reforma tributária e ocorrem durante a fase de regulamentação e implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo.
Benefícios para pessoas com deficiência e TEA são questionados no STF
Uma das ações em tramitação no Supremo é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7779, apresentada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul. A entidade contesta critérios previstos na Lei Complementar nº 214/2025 que, segundo a ação, restringiram o acesso ao benefício fiscal destinado à aquisição de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com TEA.
Outro questionamento chegou ao STF por meio da ADI 7790, protocolada pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD). A ação questiona restrições previstas na legislação, incluindo critérios relacionados ao prazo mínimo para obtenção de nova isenção.
Parte dessas limitações foi posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 227/2026, mas os processos continuam em análise pela Corte.
As duas ações figuram entre os primeiros questionamentos constitucionais voltados exclusivamente a dispositivos criados pela reforma tributária.
Exigências para exportadoras motivam disputa sobre suspensão do IBS
Outro tema judicializado envolve o artigo 82 da Lei Complementar nº 214/2025, que condiciona a suspensão do IBS nas vendas destinadas a comerciais exportadoras ao cumprimento de requisitos específicos.
Entre as exigências previstas estão a certificação como Operador Econômico Autorizado (OEA), patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão e regularidade fiscal plena.
Segundo representantes do setor, os critérios poderiam excluir cerca de 90% das exportadoras do país do acesso ao benefício. A discussão resultou em mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEx).
O pedido relacionado ao IBS foi acolhido pela 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal no processo nº 0701878-82.2026.8.07.0018. Já a ação referente à CBS teve resultado desfavorável ao conselho na 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Zona Franca de Manaus concentra parte das discussões
A aplicação das regras da reforma tributária na Zona Franca de Manaus também está entre os temas levados ao Judiciário.
Uma das ações foi proposta pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que questiona os percentuais utilizados para o cálculo do crédito presumido do IBS nas operações realizadas na região.
Segundo a entidade, os percentuais foram definidos sem considerar incentivos de ICMS concedidos por outros estados, o que ampliaria o diferencial tributário da Zona Franca durante a vigência integral do IBS.
A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal sob o número 1049079-37.2026.4.01.3400.
Regime favorecido e benefícios fiscais também são alvo de ações
Outro questionamento envolvendo a Zona Franca de Manaus foi apresentado pela Confederação Nacional do Ramo Químico da CUT (CNRQ/CUT).
Na ADI 7963, a entidade pede que o STF declare inconstitucional a inclusão da indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca no rol de beneficiários do regime favorecido aplicável às operações internas da área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico.
A reforma tributária também já foi discutida em ação relacionada aos benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos.
Na ADI 7755, o Partido Verde questionou dispositivo da Emenda Constitucional nº 132/2023 que autoriza regime tributário diferenciado para insumos agropecuários. O pedido foi rejeitado em 2025 e o processo transitou em julgado.
Créditos tributários, competência de julgamento e imposto seletivo estão entre os próximos debates
Além das ações já protocoladas, as discussões envolvendo a reforma tributária alcançam outros temas relacionados à implementação dos novos tributos.
Entre os pontos debatidos estão a definição da competência para julgar controvérsias envolvendo IBS e CBS, questão que ganhou relevância com o avanço da judicialização das novas regras.
Também têm sido discutidas previsões regulamentares relacionadas ao aproveitamento de créditos tributários e aos pedidos de ressarcimento de créditos acumulados, especialmente em situações nas quais o contribuinte esteja submetido à fiscalização.
Outro tema apontado nas discussões é o Imposto Seletivo, tributo criado pela reforma tributária e que ainda não possui paralelo no sistema tributário brasileiro.
O avanço das ações judiciais ocorre em meio ao período de transição para o novo modelo tributário, fase em que contribuintes, entidades e órgãos públicos acompanham a regulamentação e a aplicação prática das novas normas.
Contadores e empresas devem acompanhar os primeiros julgamentos da reforma
Os processos que chegam ao STF envolvem dispositivos relacionados ao IBS e à CBS, tributos que substituirão parte dos atuais impostos sobre o consumo durante a implementação da reforma tributária.
As ações também discutem regras previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e em normas que integram a regulamentação do novo sistema tributário, tema que acompanha o período de transição das novas regras.
Além dos questionamentos já apresentados, seguem em debate aspectos relacionados ao aproveitamento de créditos tributários, pedidos de ressarcimento e à definição da competência para julgamento de controvérsias envolvendo os novos tributos.
O avanço dessas discussões ocorre paralelamente à regulamentação da reforma tributária e à preparação de empresas e profissionais da contabilidade para a aplicação prática do novo modelo de tributação sobre o consumo.
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