Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
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Receita Federal oficializa identidade do Programa Confia e reforça regras para uso da marca e do selo de conformidade Confia
Nova portaria padroniza a comunicação do programa e detalha regras para uso da marca e concessão do selo às empresas
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 695, de 10 de junho de 2026, que define oficialmente a identidade institucional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia. A medida busca tornar mais claro para a sociedade e para as empresas como o Programa deve ser representado, garantindo padronização, transparência e segurança jurídica no uso de seus símbolos.
Criado para incentivar uma relação mais cooperativa entre o Fisco e os contribuintes, o Confia foi instituído de forma permanente pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. A nova portaria regulamenta como essa iniciativa será comunicada ao público, estabelecendo três elementos centrais: a Marca Confia, o Selo Confia e o Manual de Utilização da Marca.
A Marca Confia passa a representar oficialmente o Programa como política pública. Trata-se do conjunto de elementos visuais, conceituais e de comunicação que identificam a iniciativa. Seu uso é restrito à Receita Federal, podendo ser autorizado a terceiros apenas em situações específicas. A intenção é evitar confusões e garantir que a marca seja utilizada de forma institucional e padronizada.
Já o Selo Confia tem uma função diferente e direta para o público. Ele será concedido às empresas admitidas no Programa e que cumprem as exigências estabelecidas pela Receita Federal. Na prática, o Selo funciona como um reconhecimento de que a empresa adota boas práticas de conformidade tributária, podendo ser utilizado para demonstrar esse compromisso perante clientes, parceiros e a própria administração pública.
O uso do Selo Confia, no entanto, não é automático nem permanente. Para mantê-lo, as empresas precisam continuar atendendo às regras do Programa, conforme estabelecido na legislação vigente, especialmente na Instrução Normativa RFB nº 2.295, de 3 de dezembro de 2025. Caso deixem de cumprir essas obrigações, podem perder o direito de usar o Selo e até serem excluídas do Confia.
A portaria também deixa claro que o Selo Confia pode ser utilizado em materiais institucionais e corporativos das empresas participantes, desde que respeitadas as orientações previstas no manual oficial. Esse conjunto de regras define como aplicar corretamente a marca e o selo, tanto em meios físicos quanto digitais, evitando distorções ou usos inadequados.
Para garantir o uso correto dos elementos visuais, a Receita aprovou o Manual de Utilização da Marca do Confia, que acompanha a portaria como anexo. O documento reúne diretrizes detalhadas sobre identidade visual, padrões de aplicação, restrições e exemplos práticos. O manual será disponibilizado nos sites da Receita Federal e do Confia, assegurando acesso público e transparência.
Outro ponto importante é que o uso indevido do Selo Confia pode acarretar sanções. Entre as medidas previstas estão a retirada do direito de uso e a exclusão do Programa, além de outras penalidades cabíveis. Ainda assim, a norma garante às empresas o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Com a publicação da portaria, a Receita Federal pretende fortalecer institucionalmente o Confia, ampliando sua credibilidade e visibilidade. Ao padronizar a comunicação e formalizar a identidade do programa, o órgão busca facilitar a compreensão por parte da sociedade e destacar as empresas que mantêm um relacionamento mais transparente e colaborativo com o Fisco.
A nova regra entra em vigor na data de sua publicação (11/06/2026) e revoga a Portaria RFB nº 445, de 2 de agosto de 2024.
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