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Portal Nacional da NF-e adia entrada do PAA em produção para outubro de 2026
Atualização divulgada no ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) posterga a implantação do Provedor de Assinatura e Autorização e promove ajustes técnicos na NF-e e NFC-e
O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou nesta quarta-feira (10) a versão 1.02 da Nota Técnica nº 2026.001, que promove ajustes nas especificações técnicas do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA). Entre as mudanças, está o adiamento da entrada em produção da nova sistemática, além da revisão de códigos de rejeição relacionados à emissão de documentos fiscais eletrônicos.
A atualização foi divulgada no ambiente da Secretaria da Fazenda Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e deve ser observada por empresas, desenvolvedores de software fiscal, emissores de NF-e e NFC-e e profissionais da área tributária responsáveis pela adequação dos sistemas às novas exigências.
A principal alteração promovida pela versão 1.02 é a mudança do cronograma de implantação do PAA no ambiente de produção. A previsão anterior estabelecia a entrada em vigor em 8 de setembro de 2026. Com a atualização, a implementação foi transferida para 5 de outubro de 2026.
O que é o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)
O Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA) integra as iniciativas de modernização da emissão de documentos fiscais eletrônicos no país.
A Nota Técnica nº 2026.001 reúne os parâmetros técnicos que deverão ser observados pelos sistemas envolvidos na emissão, assinatura e autorização de NF-e e NFC-e dentro desse novo modelo operacional.
Com o adiamento da implantação em produção, empresas e fornecedores de tecnologia ganham prazo adicional para realizar adequações, testes e validações necessárias antes da entrada em vigor das novas regras.
A medida também permite que os ambientes autorizadores e os desenvolvedores ajustem seus sistemas às definições mais recentes publicadas pela administração tributária.
Códigos de rejeição foram alterados
Além da mudança no cronograma, a versão 1.02 promoveu ajustes na numeração de algumas rejeições previstas na documentação técnica.
A rejeição "Ambiente de autorização inválido para emissão pelo PAA" passou do código 669 para o código 633.
Já a rejeição "CNPJ do PAA inválido" teve sua identificação alterada do código 670 para o código 634.
Por sua vez, a mensagem "Emitente não associado ao PAA" deixou de utilizar o código 672 e passou a ser identificada pelo código 936.
Ajustes em regras de validação
A atualização também promoveu alterações em conteúdos relacionados às validações do sistema.
Foram removidas da rejeição 252 as referências que determinavam que documentos fiscais emitidos por meio do PAA deveriam utilizar exclusivamente o ambiente da SVRS para autorização.
Também foi excluída a observação que previa a implementação da regra em todos os ambientes autorizadores de NF-e e NFC-e.
As alterações passam a integrar a documentação oficial da Nota Técnica nº 2026.001, versão 1.02.
Impactos para empresas e profissionais fiscais
A publicação da nova versão exige atenção de empresas que emitem NF-e e NFC-e, bem como de desenvolvedores de sistemas fiscais e equipes responsáveis pela gestão tributária e tecnológica.
A atualização dos códigos de rejeição pode demandar revisão de parametrizações, mensagens de retorno e rotinas de tratamento de erros utilizadas pelos sistemas emissores.
Além disso, o novo prazo de implantação permite o replanejamento dos cronogramas de adequação tecnológica relacionados ao PAA.
Profissionais da contabilidade e da área fiscal também devem acompanhar as próximas atualizações do projeto para garantir conformidade com os requisitos técnicos exigidos pelos fiscos estaduais e pelos ambientes autorizadores de documentos fiscais eletrônicos.
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