Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
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Classe contábil entrega 133 sugestões à Receita Federal para aperfeiçoar a CBS
Documento consolidado pelo CFC reúne contribuições de profissionais da contabilidade de todo o país ao regulamento da CBS, tributo criado no âmbito da reforma tributária do consumo
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) encaminhou à Receita Federal, nesta quinta-feira (11), 133 sugestões elaboradas pela classe contábil brasileira para aperfeiçoar o Regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos tributos que compõem o novo sistema de tributação do consumo criado pela reforma tributária. As propostas foram recebidas pelo Núcleo Temático da Reforma Tributária do CFC, consolidadas em um documento nacional e encaminhadas ao Fisco.
As sugestões procuram antecipar dúvidas operacionais, reduzir incertezas regulatórias e facilitar a aplicação da CBS por empresas, profissionais da contabilidade e pela própria administração tributária. A iniciativa busca colaborar para a construção de um ambiente regulatório mais previsível, eficiente e alinhado aos desafios da transição para o novo modelo tributário brasileiro.
“Nosso objetivo foi identificar situações concretas que podem gerar dúvidas operacionais, insegurança jurídica ou aumento de custos para contribuintes e profissionais. As contribuições buscam antecipar esses desafios e oferecer alternativas para tornar a implementação da CBS mais eficiente", afirma Fellipe Guerra, conselheiro do CFC e coordenador do Núcleo da Reforma Tributária do Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais.
O material consolida proposições recebidas até 5 de junho a partir de contribuições encaminhadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, integrantes do Núcleo Temático da Reforma Tributária do CFC e representantes de entidades que acompanham as discussões sobre o novo sistema tributário.
Principais sugestões apresentadas
Entre os pontos encaminhados à Receita Federal está a criação de regras mais detalhadas para operações que não envolvem mudança de titularidade, como remessas para conserto, industrialização por encomenda, comodato, feiras e operações logísticas. Embora façam parte da rotina das empresas, essas operações ainda demandam tratamento mais específico no regulamento, de forma a reduzir dúvidas interpretativas e riscos de inconsistências na aplicação das regras tributárias.
Outro tema de destaque diz respeito às regras da apuração assistida da CBS. O documento sugere aperfeiçoamentos na sistemática atualmente prevista, especialmente em relação à possibilidade de o silêncio do contribuinte ser interpretado como concordância automática com os valores apurados pelo Fisco. Na avaliação dos especialistas envolvidos na elaboração das propostas, o tema exige mecanismos adicionais de proteção ao direito de manifestação dos contribuintes e à prevenção de controvérsias jurídicas.
O documento também apresenta recomendações voltadas às empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente em temas relacionados à operacionalização da CBS e do IBS, à integração de sistemas e à definição de procedimentos de apuração.
Entre as observações técnicas estão a simplificação dos processos de ressarcimento e compensação de créditos tributários, com redução de etapas burocráticas, definição de prazos objetivos para análise dos pedidos e ampliação da efetividade dos saldos credores durante a implantação do novo modelo tributário.
"A reforma tributária exigirá adaptações em sistemas, processos e rotinas das empresas e dos escritórios de contabilidade. Por isso, é fundamental que a regulamentação avance de forma consistente, permitindo que todos os envolvidos tenham segurança e tempo adequado para se preparar", destaca Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC e coordenador do núcleo gestor do Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais.
O documento inclui ainda contribuições relacionadas ao funcionamento do split payment e aos mecanismos de creditamento previstos na reforma tributária, com foco na proteção do adquirente de boa-fé, na redução dos riscos decorrentes de eventuais irregularidades praticadas por fornecedores e no fortalecimento da segurança jurídica.
Também foram encaminhadas sugestões sobre operações de importação e exportação, obrigações acessórias, regimes diferenciados, compensação e ressarcimento de tributos, além das regras de transição entre o sistema atual e o novo modelo instituído pela reforma tributária. Há ainda propostas voltadas ao produtor rural, ao setor imobiliário, às micro e pequenas empresas e às operações sujeitas a regimes específicos, contemplando situações que exigem tratamento regulatório diferenciado.
Além dos aspectos operacionais, o material reúne recomendações voltadas a temas estruturantes para a implementação do novo sistema de tributação do consumo, como a harmonização entre CBS e IBS, a redução dos custos de conformidade para empresas, o fortalecimento da segurança jurídica e a previsibilidade necessária ao período de transição, que se estenderá até 2033.
"A contabilidade terá papel decisivo na implementação da reforma tributária. Por isso, o Sistema CFC/CRCs vem atuando tanto na capacitação dos profissionais quanto no aperfeiçoamento das regras que vão orientar essa transição. Em parceria com a Receita Federal e a Fenacon, já mobilizamos dezenas de milhares de profissionais em ações de capacitação em todo o país. As sugestões que apresentamos agora à Receita Federal refletem essa experiência prática de quem estará na linha de frente da aplicação do novo sistema tributário", conclui o presidente do CFC, Joaquim Bezerra.
Clique aqui e acesse a íntegra do documento enviado à Receita Federal.
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