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MEI Sem Dúvidas | O que está incluso no DAS e por que vale tanto a pena
Todo mês, o MEI paga o DAS, entre R$ 76,90 e R$ 81,90. Para muitos, é só uma conta, mas ele garante diversos benefícios ao microempreendedor
Todo mês o microempreendedor individual recebe uma guia para pagar chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e um valor que, dependendo da atividade, fica entre R$ 76,90 e R$ 81,90. Para muita gente pode ser só mais uma conta, mas não fazem ideia dos benefícios que esse simples boleto pode trazer para a vida do microempresário individual.
A pergunta que a maioria dos MEIs nunca fez é simples para onde vai esse dinheiro e como ele volta para mim? Nessa matéria, vamos destrinchar os benefícios previdenciários que você garante ao pagar a guia DAS, além de manter seu CNPJ regular.
Para onde vai esse dinheiro?
O DAS reúne em um único pagamento tudo o que o MEI deve ao governo. Uma parte vai para o INSS e a outra vai para o imposto do estado ou do município, dependendo de como o empreendedor trabalha: quem vende produtos paga uma taxa de imposto estadual, quem presta serviços paga de imposto municipal, e quem faz os dois paga as duas taxas junto.
Porém, a parte mais importante é a do INSS porque corresponde a 5% do salário mínimo. É esse valor que garante ao MEI acesso à Previdência Social, com a maioria dos direitos de qualquer trabalhador que contribui. É exatamente aqui que mora o maior benefício de manter o DAS em dia.
O que o MEI ganha ao pagar em dia?
Com o CNPJ ativo e as guias do DAS pagas em dia por pelo menos 12 meses consecutivos, o MEI passa a ter acesso a alguns benefícios previdenciários que, de outra forma, só estariam disponíveis para quem contribui diretamente ao INSS como autônomo e com valores muito mais altos.
Auxílio-doença
Um dos mais importantes da categoria. Se o microempreendedor precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou incapacidade temporária, ele pode solicitar o benefício ao INSS, desde que tenha cumprido a carência de 12 meses de contribuição. Em situações de acidente de qualquer natureza ou doenças listadas em lei, esse período de carência não é exigido. O valor do benefício corresponde a 91% da média das contribuições, e como a contribuição do MEI é sobre o salário mínimo, o montante recebido costuma ser equivalente ao piso nacional.
Salário-maternidade
Já o salário-maternidade passou por uma mudança importante em 2025. Antes, as MEIs precisavam de 10 meses de contribuição para ter acesso ao benefício, porém, com a nova regra, autônomas, MEIs e trabalhadoras facultativas passaram a ter direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição válida, sem necessidade de carência, o que torna o benefício muito mais acessível para mulheres empreendedoras, estimulando também a formalização. O pagamento é feito pelo INSS diretamente à segurada durante o afastamento de até 120 dias, seja por parto, adoção ou guarda judicial.
Aposentadoria por idade/incapacidade permanente
Há ainda a aposentadoria por idade, que exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 240 meses (20 anos) e 180 meses (15 anos), respectivamente. Já a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez, é destinada aos casos em que o empreendedor fique definitivamente impossibilitado de trabalhar por doença grave ou acidente, com carência de 12 meses de contribuição.
Os dependentes também estão protegidos
Nem todo mundo sabe, mas o DAS em dia também protege os dependentes do MEI, que têm direito a dois benefícios previdenciários importantes: o auxílio-reclusão e a pensão por morte.
O auxílio-reclusão é destinado à família do segurado de baixa renda que se encontra preso em regime fechado ou semiaberto. Para que os dependentes tenham acesso a ele, é necessário que o MEI tenha cumprido pelo menos 24 meses de contribuição. Já a pensão por morte é concedida aos dependentes (como cônjuge, filhos menores ou pessoas que comprovem dependência financeira) em caso de falecimento do microempreendedor, independentemente de carência quando há vínculo previdenciário ativo.
Cada benefício tem suas próprias regras, prazos e critérios de elegibilidade.
Por isso, a Fenacon recomenda consultar um profissional contábil para entender com clareza a que direitos o empreendedor e sua família têm acesso, e garantir que tudo esteja devidamente regularizado.
O único trabalho do MEI: não deixar o DAS vencer
A estrutura de proteção que o regime MEI oferece é bastante generosa, especialmente considerando o valor mensal envolvido. Apesar disso, há uma condição inegociável: as guias precisam ser pagas em dia. O vencimento ocorre sempre no dia 20 de cada mês e o boleto pode ser gerado diretamente pelo Portal do Empreendedor.
Um mês atrasado pode parecer pouco, mas o acúmulo de inadimplência gera multa, juros e, nos casos mais graves, a suspensão dos benefícios previdenciários e até do seu CNPJ. Imagina precisar do auxílio-doença e descobrir que a carência foi quebrada por algumas guias em atraso.
A boa notícia é que evitar esse cenário é simples. Programar um lembrete mensal no celular, usar o débito automático quando disponível ou contar com o apoio de um contador para acompanhar as obrigações já é suficiente para manter tudo em ordem.
Crescer com base e com orientação
O DAS é a base de um sistema de proteção social que o MEI constrói para si mesmo a cada mês de contribuição. Conhecer o que está incluso nesse pagamento é o primeiro passo para usar esses direitos de forma consciente e para não perdê-los por descuido.
Crescer é bom, mas crescer com orientação contábil é o que garante que esse crescimento seja sustentável e protegido.
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