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NFSe Nacional: nota técnica incorpora CNPJ alfanumérico
O Comitê Gestor da NFSe publicou a Nota Técnica nº 009 (v1.0), com mudanças no layout da nota fiscal para adequação à reforma tributária do consumo
O Comitê Gestor da NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) publicou, nesta 5ª feira (4.jun.2026), a Nota Técnica Nº 009 – Versão 1.0, com uma série de alterações no layout do documento fiscal para adequação à reforma tributária do consumo.
Segundo Vinicius Zucchini, CPO da ROIT, as mudanças vão além de ajustes visuais no sistema: “Não é repintura de layout. É a reforma reescrevendo o esqueleto do documento fiscal nacional de serviço, e tem campo que quebra validação no dia em que entrar”, afirmou no LinkedIn.
As mudanças incluem a adaptação ao CNPJ alfanumérico, previsto para entrar em vigor em julho de 2026, e a criação de novos campos para emissão de notas de ajuste de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), incluindo mecanismos para registrar ajustes de crédito e débito.
Sobre a mudança no cadastro das empresas, Zucchini alertou: “CNPJ vira alfanumérico. Todo campo de CNPJ deixa de ser numérico e passa a caractere, com prazo em julho de 2026. Se você tem integração direta com a NFSe, sua validação estoura no primeiro CNPJ com letra. Mexe em máscara, parser e banco, não só na tela“.
A nota técnica também cria uma estrutura específica para notas de ajuste relacionadas aos novos tributos. Segundo Zucchini, a NFSe passará a contar com finalidades distintas — regular, crédito ou débito — e terá dois novos campos para classificar os ajustes, incluindo situações como transferência de crédito, anulação por saída imune e pagamento antecipado.
De acordo com o executivo, trata-se de uma nova estrutura dentro da DPS, e não apenas da inclusão de mais um campo opcional.
Outra mudança relevante é a unificação das estruturas de deduções, reduções, reembolsos, repasses e ressarcimentos em um novo grupo de ajuste de base de cálculo, com impacto nas regras de cálculo do ISSQN, IBS e CBS.
“O novo grupo vAjusteBC. Os antigos vDedRed e gReeRepRes foram fundidos num grupo só. Tipos de dedução antigos saíram (alimentação/frigobar, produção externa, reembolso genérico) e deram lugar a tipos específicos, com reflexo em IBS e CBS. Na prática, a fórmula do vBC muda. Quem calcula base de cálculo no caminho refaz a conta”, afirmou.
Para contribuintes do Simples Nacional, foram incluídos novos campos para identificar a forma de apuração do IBS e da CBS, o enquadramento da atividade e a composição dos tributos no documento fiscal.
Zucchini destacou que o documento passará a reconhecer a apuração mista, com a CBS recolhida pelo Simples Nacional e o IBS pelo regime regular. Segundo ele, a mudança inclui um novo campo de receita bruta e um grupo específico para informar alíquota e valor dos tributos dos optantes pelo regime.
A nota técnica também reintegra o indicador de consumo pessoal (indFinal), previsto no artigo 57 da Lei Complementar 214/2025. De acordo com o especialista, embora seja um campo simples de preencher, ele tem impacto direto na apuração do tomador do serviço, e erros em seu preenchimento podem gerar problemas na apropriação de créditos.
Além disso, foi reformulado o tratamento das operações com bens imóveis, incluindo locação, cessão onerosa e arrendamento. Zucchini explicou que foi criado o grupo gLocacao, que permitirá informar percentual de copropriedade e valor total da operação, sendo possível registrar até 99 unidades imobiliárias em uma única NFSe.
A nota técnica também cria o grupo de vinculação de pagamentos, permitindo informar dados como meio de pagamento e identificador da transação financeira. Segundo Zucchini, o grupo gPgtoVinc conecta a NFSe à transação financeira — como Pix, boleto, TED e TEF — e comporta até 99 pagamentos por documento.
Para ele, a novidade representa a entrada do split payment na estrutura do documento fiscal, permitindo que o fisco visualize simultaneamente a nota fiscal e a movimentação financeira vinculada à operação.
Junto à Nota Técnica 009, foram publicados dois anexos atualizados no portal da NFSe:
- AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.04.00 – NT009: consolida as alterações no layout nacional da NFSe, incluindo os novos grupos relacionados ao IBS e à CBS e as regras de negócio do documento fiscal.
- AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.02.00: atualiza a tabela de códigos indicadores de operação utilizados no campo “cIndOp” da DPS, com base no artigo 11 da Lei Complementar 214/2025.
Segundo o Comitê Gestor, o cronograma de implantação das novas funcionalidades será divulgado nas próximas semanas.
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