Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
Área do Cliente
Notícia
Sindicatos voltam a ser decisivos com novas regras sobre trabalho em feriados
O advogado Marcel Cordeiro, especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, explica os efeitos para o comércio da portaria que exige convenção coletiva para o trabalho em feriados
A portaria que exige convenção coletiva para o trabalho em feriados em parte do comércio entrou em vigor na última segunda-feira (1º), após vários adiamentos. O texto modificou dispositivos da Portaria nº 671/2021, que autorizava o trabalho em feriados mediante ajuste direto entre empregador e empregado.
Além do respaldo coletivo, a Portaria MTE Nº 3.665/2023 também diz que as empresas devem respeitar a legislação municipal. O advogado especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, Marcel Cordeiro, sócio do escritório Miguel Neto Advogados, acompanha o tema desde 2023. Em entrevista ao Diário do Comércio, ele faz uma análise técnica dos aspectos jurídicos das novas regras e dos impactos e eventuais problemas que os empresários podem enfrentar.
Diário do Comércio – Com a Portaria MTE Nº 3.665/2023 em vigor, o que muda para os empresários dos setores atingidos?
Marcel Cordeiro – Essa portaria revoga, no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021, uma série de subitens do item “II – Comércio” e faz isso com fundamento expresso no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, segundo o qual o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral só é permitido se houver autorização em convenção coletiva e observância da legislação municipal. Em termos práticos, isso retira a base normativa que antes dispensava, para aqueles subitens revogados, a autorização convencional específica. Então, para os empresários dos setores atingidos, a consequência objetiva é: não basta mais o ajuste direto com o empregado para o trabalho em feriado no comércio em geral, e passa a haver a necessidade de convenção coletiva de trabalho, além do respeito à legislação municipal.
É a volta do protagonismo dos sindicatos?
Cordeiro – A leitura mais segura é que há, sim, uma recentralização da negociação coletiva. Isso decorre do próprio artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que condiciona o trabalho em feriados no comércio à autorização em convenção coletiva, e também da lógica protetiva descrita na CLT, segundo a qual as normas de tutela prevalecem sobre os contratos individuais. Em linguagem mais coloquial, os sindicatos voltam a ter papel decisivo porque a autorização para o trabalho em feriados, no comércio, sai da esfera individual e retorna à esfera coletiva.
Quais segmentos do comércio são mais afetados?
Cordeiro – Os segmentos atingidos são aqueles do item ‘Comércio’ da Portaria nº 671/2021, cujos subitens foram revogados pela Portaria nº 3.665/2023. Na lista nominal, isso alcança desde varejistas de peixe, carnes, frutas, verduras, aves e ovos até farmácias, comércio em hotéis, comércio em geral, atacadistas, distribuidores, revendedores de veículos e o varejo em geral. Para esses ramos, a consequência é a perda da autorização permanente que existia na Portaria 671, com retorno à exigência de convenção coletiva e observância da legislação municipal para o trabalho em feriados.
Quais são os riscos e penalidades para o empresário que convocar empregados sem respaldo coletivo?
Cordeiro – A resposta expressa está na própria Lei nº 10.101/2000: o artigo 6º-B determina que as infrações ao disposto nos artigos 6º e 6º-A, portanto, incluindo o regime de trabalho em feriados no comércio, serão punidas com a multa prevista no artigo 75 da CLT, e que a fiscalização, autuação e imposição de multas seguem o Título VII da CLT. Em termos objetivos, o risco documentalmente demonstrado é: autuação administrativa e aplicação de multa trabalhista, nos moldes remissivos da própria Lei nº 10.101/2000.
O que o trabalhador precisa saber sobre seus direitos se atuar em feriados?
Cordeiro – No comércio em geral, o trabalhador não está mais submetido apenas à vontade individual do empregador, mas a uma autorização coletiva formal.
Se a empresa possuir acordo coletivo, o trabalhador é obrigado a aceitar a escala de feriado?
Cordeiro – Fala-se expressamente em “convenção coletiva de trabalho” para autorizar o trabalho em feriados no comércio em geral. Logo, se o assunto foi devidamente encartado em contrato coletivo de trabalho, o empregado está, sim, obrigado a aceitar a escala de feriado, preferencialmente se seu empregador tiver indicado essa regra, de forma antecipada, no contrato de emprego quando da admissão.
Os sucessivos adiamentos da portaria MTE Nº 3.665/2023 indicavam expectativa de acordo entre empresas e trabalhadores?
Cordeiro – Não é possível afirmar se havia ou não uma expectativa do poder público de que empresas e trabalhadores chegassem a um acordo antes da lei entrar em vigor.
Notícias Técnicas
Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser enviados a partir de 1º de outubro e deverão ser processados antes da escrituração mensal
Mudança foi postergada por duas semanas para dar mais estabilidade às instituições financeiras durante o período de entrega e retificação das informações
Testes realizados pela Receita Federal confirmaram o funcionamento do serviço para usuários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Solução de consulta detalha os requisitos para caracterizar o uso de equipamentos como emprego de materiais e permitir a aplicação da alíquota reduzida
A Receita Federal reconheceu a aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins em operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026
Documento reúne orientações sobre registro, execução dos trabalhos de auditoria, fundos de investimento e asseguração de informações de sustentabilidade
O Portal da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) divulgou na 4ª feira (2.set.2026) a tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com as respectivas uTrib (unidades tributárias) para o comércio exterior
O coeficiente do IBS que definirá a participação de estados e municípios na distribuição da receita do novo imposto deverá ser divulgado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em 31 de agosto de 2027
O TSE publicou a Resolução nº 23.755/2026, reforçando a proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, práticas que já são proibidas pela legislação eleitoral
Notícias Empresariais
Empresas dizem valorizar colaboração, autonomia e planejamento. Mas aquilo que realmente se repete costuma ser o comportamento que recebe reconhecimento
O desenvolvimento profissional exige competências técnicas e comportamentais, além de conhecimentos multidisciplinares
Brasil precisará qualificar 14 milhões de trabalhadores até 2027; especialista aponta seis competências que combinam domínio tecnológico, pensamento crítico e capacidade de enfrentar mudanças
Uso de IA chega a 50% entre as grandes empresas brasileiras, mas ainda alcança apenas 15% das pequenas
Saiba como balanço, DRE e fluxo de caixa influenciam a liquidez e capital de giro
Ferramenta indispensável para atrair clientes, fortalecer marcas e garantir a competitividade no mercado contábil
A data comercial é uma grande oportunidade para as empresas testarem um "esquenta" da Black Friday
Recebedor terá acesso ao valor integral de forma instantânea
Nem todo problema chega acompanhado de conflito. Às vezes, alguém para de reclamar porque também parou de acreditar que alguma coisa vai mudar
Expandir sem perder a cultura: esse é o desafio. Entenda como evitar o “copia e cola”, alinhar lideranças e transformar valores em comportamentos, mantendo autonomia sem perder a direção estratégica
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade