Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
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Lei do Bem: formulário 2026 disponibilizado hoje
A Lei do Bem entrou em nova etapa para empresas beneficiárias de incentivos fiscais à inovação. O MCTI disponibilizou o formulário das atividades de 2025, com prazo de envio até 31 de agosto de 2026
A Lei do Bem entrou em uma etapa importante para as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais à inovação. O formulário referente às atividades realizadas em 2025 foi disponibilizado hoje pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com prazo de envio até 31 de agosto de 2026.
Empresas devem enviar informações até 31 de agosto
As empresas que utilizam os incentivos da Lei do Bem já podem acessar o sistema eletrônico para envio das informações relacionadas às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica realizadas durante o ano-base de 2025.
O envio é obrigatório para as pessoas jurídicas beneficiárias do incentivo e representa uma etapa essencial para a manutenção da regularidade da utilização dos benefícios fiscais previstos na legislação.
O prazo para preenchimento e transmissão do formulário eletrônico FORMP&D 2026 permanece aberto até 31 de agosto de 2026.
O que é o FORMP&D 2026
O FORMP&D é o formulário eletrônico disponibilizado pelo MCTI para coleta das informações das empresas que utilizam os incentivos da Lei do Bem.
Por meio dos dados enviados, o Ministério elabora relatórios setoriais sobre os beneficiários, considerando indicadores como região do país, estado, setor econômico e perfil dos investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento.
A correta prestação dessas informações é fundamental para demonstrar a efetiva realização das atividades de inovação tecnológica exigidas pela Lei do Bem.
Novidades do FORMP&D 2026
A versão 2026 do formulário traz atualizações relevantes que exigem atenção das empresas durante o processo de preenchimento e envio das informações.
Entre as principais mudanças estão:
- Inclusão de novos campos e seções no sistema;
- Criação de um identificador único para cada projeto, que passará a constar no recibo de entrega do formulário;
- Inclusão de informações específicas para projetos desenvolvidos com unidades credenciadas Embrapii, permitindo tratamento diferenciado no processo de avaliação (Fast Track de Avaliação);
- Implementação da funcionalidade de importação de dados por planilha em determinadas seções do sistema.
A importação de dados estará disponível para informações relacionadas a:
- Terceiros envolvidos nos projetos;
- Universidades e Instituições de Pesquisa;
- Inventores Independentes contratados e respectivos valores transferidos;
- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
- Materiais de consumo;
- Serviços de apoio técnico;
- Tecnologia Industrial Básica (TIB);
- Despesas operacionais.
As alterações buscam tornar o processo de prestação de informações mais estruturado, ampliar a qualidade dos dados reportados e facilitar a análise dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação submetidos ao MCTI.
Atenção ao primeiro acesso
O sistema possui integração com a base de dados da Receita Federal. Por esse motivo, o primeiro acesso deve ser realizado pelo representante legal da empresa.
Após a validação das informações cadastrais, será possível autorizar outros usuários para acesso e preenchimento do sistema.
Esse procedimento exige atenção das empresas para evitar dificuldades operacionais próximas ao encerramento do prazo.
Lei do Bem segue como principal incentivo à inovação
Criada pela Lei nº 11.196/2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real obtenham incentivos fiscais de forma automática ao investirem em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Atualmente, a Lei do Bem é considerada o principal instrumento público de estímulo à inovação empresarial no Brasil, alcançando empresas de diferentes portes, setores e regiões.
Os números mais recentes demonstram a relevância do programa. No ano-base de 2024, 4.252 empresas foram beneficiadas, totalizando investimentos de aproximadamente R$ 51,59 bilhões em atividades de pesquisa e desenvolvimento. A estimativa de renúncia fiscal associada ao incentivo alcançou R$ 11,98 bilhões.
Nova versão do Guia Prático prevista para julho
Além da abertura do formulário, o MCTI indicou que está prevista para julho de 2026 a publicação de uma nova versão do Guia Prático da Lei do Bem.
A atualização deverá trazer orientações complementares sobre o preenchimento do FORMP&D 2026, critérios de enquadramento das atividades de inovação e esclarecimentos sobre as novas funcionalidades incorporadas ao sistema.
Diante disso, é recomendável que as empresas acompanhem as atualizações divulgadas pelo Ministério e iniciem desde já a organização da documentação técnica e fiscal que servirá de suporte ao preenchimento do formulário.
Planejamento reduz riscos
O cumprimento adequado das obrigações relacionadas à Lei do Bem exige planejamento e organização das informações produzidas ao longo do exercício.
A antecipação da coleta de dados, a revisão dos projetos desenvolvidos e a validação dos investimentos realizados podem contribuir para um processo de envio mais seguro, reduzindo riscos de inconsistências e fortalecendo a utilização do benefício fiscal.
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