Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal analisa efeitos da ADI 4254 sobre substituição tributária na Zona Franca
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 86, para uniformizar a interpretação sobre a incidência de PIS/Pasep e Cofins no regime de substituição tributária de produtos destinados à Zona Franca de Manaus
A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT n° 86, em 29 de maio de 2026, com o objetivo de uniformizar a interpretação acerca da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime de substituição tributária para produtos destinados à Zona Franca de Manaus. O documento analisa os efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.254/SP, que tratou da validade do artigo 65 da Lei 11.196 de 21 de novembro de 2005. A manifestação fiscal esclarece que a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos específicos da referida lei gerou uma lacuna normativa que impede a tributação sobre a revenda de determinados produtos por empresas situadas na região amazônica, mas mantém a exigibilidade para outros itens não abrangidos pelo vício jurídico apontado pela Corte Suprema.
O entendimento firmado pela autoridade tributária fundamenta-se no julgamento da ADI 4.254/SP, no qual o Supremo Tribunal Federal avaliou o regime de substituição tributária em que o produtor, fabricante ou importador fora da Zona Franca de Manaus é obrigado a recolher os tributos devidos na operação subsequente de revenda pela empresa sediada na localidade incentivada. O acórdão do Tribunal Pleno declarou a inconstitucionalidade dos incisos III e V do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 11.196 de 2005, os quais faziam referência às alíquotas da Lei 10.485 de 3 de julho de 2002 para veículos e autopeças. Em decorrência do trânsito em julgado ocorrido em 25 de setembro de 2020 e da ausência de modulação de efeitos, a Receita Federal do Brasil reconheceu que existe uma falta de definição legal de alíquota para esses itens específicos, o que acarreta a impossibilidade de tributação da Cofins e do PIS/Pasep nas operações de revenda pelas concessionárias adquirentes desses produtos.
No âmbito da consulta formulada por uma indústria fabricante de artefatos de borracha, a Receita Federal realizou uma distinção técnica entre os produtos objeto da inconstitucionalidade e aqueles industrializados pela consulente. A pessoa jurídica informou fabricar pneus de motocicleta e câmaras de ar, classificados nos códigos 40.11 e 40.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul. O órgão julgador pontuou que tais mercadorias não se enquadram nas definições de máquinas, implementos e veículos ou autopeças descritas nos dispositivos invalidados pelo Supremo Tribunal Federal. Pelo contrário, a situação jurídica dos pneus e câmaras de ar é disciplinada pelo inciso IV do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 11.196 de 2005, que remete ao caput do artigo 5º da Lei 10.485 de 2002. Como este inciso IV não foi objeto de declaração de inconstitucionalidade, a obrigação tributária permanece vigente para esses itens.
A fundamentação normativa detalha que as pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de produtos classificados nas posições 40.11 e 40.13 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados devem observar o pagamento das contribuições com alíquotas de 2% para o PIS/Pasep e 9,5% para a Cofins, conforme a redação dada pela Lei 10.865 de 30 de abril de 2004. O órgão técnico esclareceu que a substituição tributária continua válida e eficaz para o setor de pneumáticos, exigindo que o fabricante estabelecido fora da Zona Franca de Manaus cobre e recolha, na condição de substituto, os tributos devidos pela empresa adquirente situada na região beneficiada. Esta orientação segue a diretriz de que, embora a sistemática de substituição tributária em si tenha sido validada pelo Supremo Tribunal Federal, o que se afastou foi apenas o uso de alíquotas vinculadas a dispositivos legais específicos considerados inconstitucionais.
O documento ministerial também destaca a publicação superveniente da Instrução Normativa RFB 2.264 de 30 de abril de 2025, que promoveu alterações nos artigos 543 e 545 da Instrução Normativa RFB 2.121 de 15 de dezembro de 2022. Essas modificações tiveram como finalidade adequar o regulamento administrativo aos termos do Parecer SEI 298/2023/MF e da Solução de Consulta Cosit 271 de 1º de novembro de 2023. De acordo com a redação atualizada, a pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus que adquire pneus novos de borracha e câmaras de ar de produtores situados em outras localidades fica sujeita à incidência das contribuições sociais na revenda, calculadas conforme as alíquotas concentradas previstas no artigo 438 da referida instrução normativa. O produtor ou fabricante permanece obrigado à retenção e ao recolhimento, exceto em operações destinadas a montadoras de veículos, conforme exceção prevista no parágrafo 6º do artigo 65 da Lei 11.196 de 2005.
A Coordenação-Geral de Tributação reforçou que o tratamento tributário dispensado às Áreas de Livre Comércio, mencionadas no parágrafo 8º do artigo 65 da Lei 11.196 de 2005, também depende do regime de apuração da empresa adquirente. Nas vendas para revendedoras não sujeitas ao regime de apuração não cumulativa nessas áreas, aplica-se a mesma lógica de ausência de tributação por falta de definição de alíquota para os produtos listados nos incisos III e V. Contudo, para pneus e câmaras de ar, a tributação monofásica ou concentrada deve ser mantida integralmente, visto que a base legal para a aplicação das alíquotas de substituição tributária (inciso IV) permanece hígida no ordenamento jurídico nacional. A interpretação fiscal afasta, portanto, a possibilidade de aplicação de alíquota zero para os produtos do ramo de borracha sob o pretexto da lacuna normativa identificada para o setor de veículos e autopeças.
Em síntese, a Solução de Consulta COSTI n° 86 ratifica que os fabricantes de pneus e câmaras de ar devem dar continuidade ao cumprimento das obrigações acessórias e principais relativas ao regime de substituição tributária nas remessas para a região incentivada. O fisco determina que a lacuna normativa reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal restringe-se aos itens de máquinas, implementos, veículos e autopeças, não alcançando os produtos de borracha cuja fundamentação legal de alíquota reside em dispositivo não afetado pelo julgado. A solução de consulta ressalta que o dever de recolhimento na condição de substituto tributário observa os critérios estabelecidos nos artigos 438, 543 e 545 da Instrução Normativa RFB 2.121 de 2022, com as atualizações da Instrução Normativa RFB 2.264 de 2025 e do artigo 5º da Lei 10.485 de 2002.
Referência: Solução de Consulta Cosit 86
Data da publicação da decisão: 29/05/2026
Notícias Técnicas
Documentos orientam a fiscalização e esclarecem que o diagnóstico, por si só, não garante o enquadramento como pessoa com deficiência para o preenchimento das vagas reservadas por lei
Consulta ao lote residual estará disponível a partir das 9h desta sexta-feira (23); crédito de R$ 531,6 milhões será realizado em 30 de outubro, contemplando 184.442 restituições
Decreto nº 13.140/2026 mantém a dispensa de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedores, com efeitos relacionados ao IBS a partir de 2029
Trabalho temporário pode durar até 180 dias, com prorrogação de até 90, enquanto o contrato de experiência tem limite total de 90 dias e finalidade distinta
Documento emitido não pode ser editado; profissional ou representante deve observar o prazo de cancelamento e revisar as informações do pagamento
Empresas precisam informar datas e setores abrangidos, observar as regras trabalhistas e pagar as férias até dois dias antes do início do período
Quando o inquilino é pessoa física, o proprietário deve informar os valores no Carnê-Leão Web, mesmo que a cobrança e o repasse sejam feitos por uma administradora
Veja como remuneração, contribuições e registros no CNIS afetam a análise previdenciária do sócio
A Solução de Consulta Cosit nº 204/2026 esclarece que o limite de remuneração de dirigentes estatutários de instituições de ensino imunes não inclui salários de contrato de trabalho separado, salvo incompatibilidade de jornadas
Notícias Empresariais
Existe uma pergunta que eu gostaria que mais empresas fizessem antes de decidir o que vão publicar: o que exatamente precisamos que essa comunicação provoque no negócio?
Quando o executivo assume a liderança cultural de forma deliberada, engajando com críticas e ouvindo opiniões divergentes, ele fortalece a retenção de talentos e impulsiona resultados sustentáveis
Padronizar processos e acompanhar indicadores ajuda redes a crescer com mais segurança
Mudanças ampliam controle sobre dados, fiscalização e consentimento
Bancos terão cinco dias úteis para apresentar dívidas ao governo
Pesquisa do Sebrae e FGV aponta que 51% dos microempreendedores individuais no país enxergam perspectivas positivas no reajuste do teto
Fechar bem 2026 e preparar o próximo ano são responsabilidades simultâneas. O resultado do primeiro trimestre depende de decisões que precisam acontecer agora
Especialistas alertam que a ambição nem sempre é o melhor indicador de potencial e defendem que líderes avaliem com mais atenção profissionais que demonstram cautela diante da promoção
Lei estabelece prazos e condições para suspender cobranças, proteger bens essenciais e garantir que a recuperação judicial não se torne um obstáculo permanente ao recebimento de dívidas
Mercado, que movimenta R$ 10 trilhões por ano, se prepara para regras do Banco Central. Fim do registro manual deve reduzir juros, mas exige adaptação tecnológica imediata
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade