Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
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Procuradoria da Fazenda Nacional passa a cobrar dívidas com o FGTS
Migração da Caixa para PGFN deve ser concluída até o final do mês
A partir desta segunda-feira (1º), a gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa passarão a ser feitas exclusivamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Cerca de R$ 66,8 bilhões, referentes a 500 mil inscrições na dívida ativa do fundo, serão migrados do sistema da Caixa Econômica Federal para a procuradoria.

Atualmente, essa gestão é feita de forma compartilhada entre as duas instituições. A previsão é que a migração esteja completa até o final deste mês.
Para julho, a PGFN já anunciou um edital de transações sobre esses débitos, para que os devedores consigam regularizar a situação com descontos em juros e multas.
A dívida ativa do FGTS é composta pelos valores que deveriam ter sido pagos aos trabalhadores pelo empregador. Se o valor não for pago e nem parcelado, ele é inscrito em dívida ativa.
A consulta, renegociação e emissão de guias de pagamento de débitos em dívida ativa, ajuizados ou não, deverão ser feitas exclusivamente pelo Regularize, o portal de serviços da PGFN.
Uma vez recuperados, os valores devidos vão direto para as contas do FGTS dos trabalhadores.
Continuarão sob gestão da Caixa os débitos administrativos - ainda não inscritos em dívida ativa - ou que já possuem parcelamento ativo pelo banco, até a quitação ou rescisão. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também segue sob responsabilidade da instituição.
Individualização
Após a migração, a individualização dos valores, isto é, o detalhamento do valor devido a cada trabalhador, também deverá ser feita diretamente no Regularize.
Os empregadores terão o prazo máximo de 30 dias para fazer a individualização dos débitos, sob pena de não obtenção do CRF e da rescisão da negociação firmada na PGFN.
De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges, a mudança vai facilitar a transação para quem quer pagar a dívida e será benéfica para quem vai receber.
No médio prazo, segundo Borges, a partir do ano que vem a PGFN vai aumentar a transparência dos créditos inscritos em favor dos trabalhadores, com a possibilidade de consulta individualizada no portal da procuradoria.
“Hoje, o trabalhador tem dificuldade em saber o que tem [a receber]. Vamos disponibilizar para que qualquer brasileiro veja se tem crédito de FGTS de sua titularidade e que está sendo cobrado pela PGFN”, explicou Borges, em coletiva de imprensa nesta segunda-feira.
“E vamos notificar o trabalhador todas as vezes que recuperarmos crédito pertencente a ele”, acrescentou o adjunto da PGFN.
Ferramentas
O objetivo da migração é padronizar os procedimentos e a organização dos fluxos de gestão da dívida ativa em uma única instituição, que a partir de agora é a PGFN, que já faz a gestão da dívida ativa da União.
“Com a mesma agilidade e tecnologia que a gente cobra os créditos fazendários, vamos cobrar os créditos fundiários, que pertencem ao trabalhador e estão inscritos na dívida ativa do fundo”, disse Borges, ao explicar que a medida não altera o direito do empregado de cobrar seu empregador na Justiça.
“Em qualquer cenário, vamos nos movimentar para fazer a cobrança, receber os valores e repassar para o empregado. Ele pode ir à Justiça, mas a PGFN tem uma quantidade de mecanismo de cobrança que a pessoa física não tem”, reforçou.
Segundo Borges, são mais de 30 formas de cobrança utilizadas para a dívida ativa da União e que, agora, serão utilizadas para cobrança da dívida ativa do FGTS, como protesto, penhora de bens e proibição de contratação com o poder público.
Em 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, sendo R$ 1,9 bilhão de dívida ativa do FGTS. Neste ano, considerando apenas janeiro e fevereiro, já foram recuperados R$ 142 milhões para os trabalhadores.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome do trabalhador, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Além do saque em caso de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS pode ser utilizado na aposentadoria, doenças graves e aquisição da casa própria.
Parte do dinheiro depositado no fundo também é utilizado para investimentos em políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura do país.
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