Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
Área do Cliente
Notícia
PGFN lança edital para transação tributária de dívida até R$ 45 milhões; entenda
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) abriu nesta 2ª feira (1º.jun.2026) o prazo para transação tributária de regularização de dívida ativa inscrita na União
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) abriu nesta 2ª feira (1º.jun.2026) o prazo para transação tributária de regularização de dívida ativa inscrita na União. Esta edição valerá para os débitos até R$ 45 milhões por sujeito passivo. A inscrição termina às 19h de 30 de setembro.
Dívidas geradas até 1º de junho de 2025 podem entrar no programa, desde que sejam consideradas de pequeno valor. No caso das demais modalidades, precisa ter sido inscrita até 3 de março de 2026.
As regras foram publicadas em um edital no Diário Oficial da União. Leia a íntegra ao final da reportagem.
As condições de pagamento variam conforme a modalidade das empresas. O Portal da Reforma Tributária explica abaixo como funciona cada uma:
REGRA GERAL DOS DÉBITOS RECUPERÁVEIS
Pela regra geral, se a quitação for à vista, pode haver desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos –limitado a 65% do valor total da inscrição.
Se for parcelado, aceita-se entrada de 6% (em até 6 vezes) e saldo em até 114 parcelas. Descontos seguem o limite de até 65% do valor total.
DÉBITOS RECUPERÁVEIS PARA PESSOAS FÍSICAS E PEQUENOS NEGÓCIOS
Esta regra vale para:
- pessoas físicas;
- MEI (microempreendedor individual;
- microempresa
- EPP (empresa de pequeno porte);
- santas casas;
- cooperativas;
- OSC (Organização da Sociedade Civil);
- instituições de ensino.
Com o pagamento à vista, o desconto sobre juras, multas e encargos pode chegar até 100% com limite de 70% do valor da inscrição.
Se for parcelado, a entrada de 6% do valor devido pode ser fracionada em até 12 vezes. O saldo fica limitado a 133 parcelas.
REGRA GERAL DOS DÉBITOS IRRECUPERÁVEIS
Pela regra geral de débitos irrecuperáveis, se a quitação for à vista, pode haver desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos – limitado a 65% do valor total (subindo para 70% se o devedor estiver em recuperação judicial). Se for parcelado, aceita-se entrada de 5% (em até 12 vezes) e saldo em até 108 parcelas. Descontos seguem o limite de até 65% do valor total.
DÉBITOS IRRECUPERÁVEIS PARA PESSOAS FÍSICAS E PEQUENOS NEGÓCIOS
Esta regra vale para:
- pessoas físicas;
- MEI;
- microempresa;
- EPP;
- santas casas;
- cooperativas;
- OSC;
- instituições de ensino.
Com o pagamento à vista ou parcelado, exige-se entrada de 5% (fracionada em até 12 vezes) e o saldo fica limitado a 133 parcelas, com desconto limitado a 70% do valor total.
TRANSAÇÃO DE PEQUENO VALOR
Esta regra vale para inscrições de até 60 salários mínimos de responsabilidade de:
- pessoas físicas;
- MEI ;
- microempresa;
- EP.
Com o pagamento à vista, o desconto é de 50% sobre o valor total.
Se for parcelado, a entrada de 5% do valor devido pode ser fracionada em até 5 vezes. O saldo restante e os descontos mudam conforme o prazo escolhido:
em até 7 parcelas com 50% de desconto; em até 12 parcelas com 45% de desconto; em até 30 parcelas com 40% de desconto; em até 55 parcelas com 30% de desconto.
REGRA MEI
Pela regra específica para inscrições sob o código de receita 1537 (microempreendedor individual), desde que o valor seja igual ou inferior a 5 salários mínimos, concede-se desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada, com pagamento em até 60 prestações mensais.
INSCRIÇÕES GARANTIDAS POR SEGURO GARANTIA OU CARTA FIANÇA
Para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança com decisão transitada em julgado desfavorável e sem sinistro, não há concessão de descontos. O pagamento pode ser feito por meio de:
- entrada de 50% e o saldo em até 12 parcelas;
- entrada de 40% e o saldo em até 8 parcelas;
- entrada de 30% e o saldo em até 6 parcelas.
A validade da proposta fica condicionada à manutenção da vigência da garantia até a quitação total.
Leia abaixo um resumo das outras informações sobre a transação:
- Contribuições sociais (previdenciárias) – O parcelamento total (entrada + saldo) não pode ultrapassar 60 meses em nenhuma modalidade;
- Sem descontos – Se a capacidade de pagamento indicar que não há direito a desconto, o prazo máximo de parcelamento é de 60 meses;
- Valor mínimo da parcela – R$ 100,00 para regras gerais e R$ 25,00 para o caso específico do MEI (código 1537);
- Acréscimos – As parcelas sofrem incidência de taxa SELIC acumulada mensalmente mais 1% no mês do pagamento;
- Abrangência – A adesão deve incluir a totalidade das inscrições elegíveis do devedor. Não é permitida a adesão parcial, mas pode-se combinar modalidades;
- Desistência de acordos – Para incluir débitos já parcelados ou em outras transações, o devedor deve desistir previamente do acordo em curso;
- Litígios judiciais – Exige a comprovação de desistência das ações judiciais e pedidos de extinção do processo com resolução de mérito em até 60 dias após a adesão;
- Depósitos judiciais – Serão automaticamente transformados em pagamento definitivo, incidindo as regras do edital apenas sobre o saldo remanescente;
- Vedações – É proibida a adesão de sujeitos passivos que tiveram transações rescindidas nos últimos 2 anos;
- Uso de Créditos – O edital veda expressamente a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Leia abaixo o edital completo:
EDITAL Nº 6_2026 – EDITAL Nº 6_2026 – DOU – Imprensa Nacional
Notícias Técnicas
Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser enviados a partir de 1º de outubro e deverão ser processados antes da escrituração mensal
Mudança foi postergada por duas semanas para dar mais estabilidade às instituições financeiras durante o período de entrega e retificação das informações
Testes realizados pela Receita Federal confirmaram o funcionamento do serviço para usuários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Solução de consulta detalha os requisitos para caracterizar o uso de equipamentos como emprego de materiais e permitir a aplicação da alíquota reduzida
A Receita Federal reconheceu a aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins em operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026
Documento reúne orientações sobre registro, execução dos trabalhos de auditoria, fundos de investimento e asseguração de informações de sustentabilidade
O Portal da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) divulgou na 4ª feira (2.set.2026) a tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com as respectivas uTrib (unidades tributárias) para o comércio exterior
O coeficiente do IBS que definirá a participação de estados e municípios na distribuição da receita do novo imposto deverá ser divulgado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em 31 de agosto de 2027
O TSE publicou a Resolução nº 23.755/2026, reforçando a proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, práticas que já são proibidas pela legislação eleitoral
Notícias Empresariais
Empresas dizem valorizar colaboração, autonomia e planejamento. Mas aquilo que realmente se repete costuma ser o comportamento que recebe reconhecimento
O desenvolvimento profissional exige competências técnicas e comportamentais, além de conhecimentos multidisciplinares
Brasil precisará qualificar 14 milhões de trabalhadores até 2027; especialista aponta seis competências que combinam domínio tecnológico, pensamento crítico e capacidade de enfrentar mudanças
Uso de IA chega a 50% entre as grandes empresas brasileiras, mas ainda alcança apenas 15% das pequenas
Saiba como balanço, DRE e fluxo de caixa influenciam a liquidez e capital de giro
Ferramenta indispensável para atrair clientes, fortalecer marcas e garantir a competitividade no mercado contábil
A data comercial é uma grande oportunidade para as empresas testarem um "esquenta" da Black Friday
Recebedor terá acesso ao valor integral de forma instantânea
Nem todo problema chega acompanhado de conflito. Às vezes, alguém para de reclamar porque também parou de acreditar que alguma coisa vai mudar
Expandir sem perder a cultura: esse é o desafio. Entenda como evitar o “copia e cola”, alinhar lideranças e transformar valores em comportamentos, mantendo autonomia sem perder a direção estratégica
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade