Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
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Honorários de sucumbência passam a integrar cálculo do Simples Nacional, esclarece Receita
Entendimento da Receita Federal afeta escritórios de advocacia optantes pelo regime simplificado e reforça necessidade de atenção na apuração tributária
A Receita Federal do Brasil publicou uma nova orientação esclarecendo que os honorários de sucumbência recebidos por escritórios de advocacia devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. A determinação consta na Solução de Consulta Cosit nº 59, divulgada nesta segunda-feira (1º), e afeta diretamente sociedades de advogados enquadradas no regime simplificado.
O entendimento também inclui os juros moratórios recebidos nos alvarás judiciais, ampliando o valor que deverá ser considerado na apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O que muda para os escritórios
Na prática, a Receita Federal definiu que todo o valor recebido a título de honorários sucumbenciais, inclusive juros, possui natureza de receita da atividade advocatícia e deve compor a receita bruta tributável da empresa.
Isso vale mesmo quando o pagamento ocorre por meio de alvará judicial expedido ao final do processo.
Com a mudança, escritórios precisarão incluir esses valores no faturamento mensal utilizado para cálculo das alíquotas do Simples Nacional.
Especialistas afirmam que o entendimento impacta diretamente a rotina fiscal e contábil de milhares de escritórios de advocacia no país.
Receita cita legislação para justificar entendimento
Segundo a Receita, os honorários sucumbenciais representam contraprestação pelos serviços advocatícios prestados e, por isso, se enquadram como receita operacional da sociedade.
O posicionamento foi fundamentado em regras do Código de Processo Civil (CPC), do Código Civil e da Lei Complementar nº 123/2006, responsável por regulamentar o Simples Nacional.
O órgão também esclareceu que os juros moratórios seguem a mesma regra tributária por serem considerados acessórios do valor principal da sucumbência.
Sem IR retido na fonte
Apesar da inclusão dos valores na base do Simples Nacional, a Receita reafirmou entendimento anterior de que não há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre honorários pagos a escritórios optantes pelo regime simplificado.
Esse posicionamento já havia sido consolidado anteriormente pela Solução de Consulta Cosit nº 134.
Segundo o entendimento do Fisco, como a tributação ocorre dentro do recolhimento unificado do Simples, eventual retenção de IR na fonte seria indevida.
Com isso, a Receita consolidou o entendimento de que:
- não há retenção de IRRF;
- mas 100% do valor recebido deve ser declarado no DAS.
Atenção à contabilidade
Profissionais da área tributária alertam que a omissão de honorários sucumbenciais ou dos juros recebidos em alvarás pode gerar autuações fiscais, cobrança de diferenças tributárias, juros e multas.
A recomendação é que escritórios revisem imediatamente os controles financeiros, relatórios processuais e registros contábeis para garantir o correto enquadramento dos valores recebidos judicialmente.
Especialistas também orientam maior atenção na separação dos honorários contratuais e sucumbenciais para evitar inconsistências nas declarações mensais.
Impacto no setor jurídico
O novo posicionamento da Receita aumenta a necessidade de controle contábil rigoroso por parte das sociedades de advocacia enquadradas no Simples Nacional.
Para tributaristas, a solução de consulta ajuda a uniformizar a interpretação sobre a tributação dos honorários de sucumbência e reduz dúvidas que ainda existiam no setor jurídico.
A expectativa é que escritórios adaptem seus processos internos rapidamente para evitar problemas fiscais nas próximas apurações.
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