Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
Área do Cliente
Notícia
Honorários de sucumbência passam a integrar cálculo do Simples Nacional, esclarece Receita
Entendimento da Receita Federal afeta escritórios de advocacia optantes pelo regime simplificado e reforça necessidade de atenção na apuração tributária
A Receita Federal do Brasil publicou uma nova orientação esclarecendo que os honorários de sucumbência recebidos por escritórios de advocacia devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. A determinação consta na Solução de Consulta Cosit nº 59, divulgada nesta segunda-feira (1º), e afeta diretamente sociedades de advogados enquadradas no regime simplificado.
O entendimento também inclui os juros moratórios recebidos nos alvarás judiciais, ampliando o valor que deverá ser considerado na apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O que muda para os escritórios
Na prática, a Receita Federal definiu que todo o valor recebido a título de honorários sucumbenciais, inclusive juros, possui natureza de receita da atividade advocatícia e deve compor a receita bruta tributável da empresa.
Isso vale mesmo quando o pagamento ocorre por meio de alvará judicial expedido ao final do processo.
Com a mudança, escritórios precisarão incluir esses valores no faturamento mensal utilizado para cálculo das alíquotas do Simples Nacional.
Especialistas afirmam que o entendimento impacta diretamente a rotina fiscal e contábil de milhares de escritórios de advocacia no país.
Receita cita legislação para justificar entendimento
Segundo a Receita, os honorários sucumbenciais representam contraprestação pelos serviços advocatícios prestados e, por isso, se enquadram como receita operacional da sociedade.
O posicionamento foi fundamentado em regras do Código de Processo Civil (CPC), do Código Civil e da Lei Complementar nº 123/2006, responsável por regulamentar o Simples Nacional.
O órgão também esclareceu que os juros moratórios seguem a mesma regra tributária por serem considerados acessórios do valor principal da sucumbência.
Sem IR retido na fonte
Apesar da inclusão dos valores na base do Simples Nacional, a Receita reafirmou entendimento anterior de que não há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre honorários pagos a escritórios optantes pelo regime simplificado.
Esse posicionamento já havia sido consolidado anteriormente pela Solução de Consulta Cosit nº 134.
Segundo o entendimento do Fisco, como a tributação ocorre dentro do recolhimento unificado do Simples, eventual retenção de IR na fonte seria indevida.
Com isso, a Receita consolidou o entendimento de que:
- não há retenção de IRRF;
- mas 100% do valor recebido deve ser declarado no DAS.
Atenção à contabilidade
Profissionais da área tributária alertam que a omissão de honorários sucumbenciais ou dos juros recebidos em alvarás pode gerar autuações fiscais, cobrança de diferenças tributárias, juros e multas.
A recomendação é que escritórios revisem imediatamente os controles financeiros, relatórios processuais e registros contábeis para garantir o correto enquadramento dos valores recebidos judicialmente.
Especialistas também orientam maior atenção na separação dos honorários contratuais e sucumbenciais para evitar inconsistências nas declarações mensais.
Impacto no setor jurídico
O novo posicionamento da Receita aumenta a necessidade de controle contábil rigoroso por parte das sociedades de advocacia enquadradas no Simples Nacional.
Para tributaristas, a solução de consulta ajuda a uniformizar a interpretação sobre a tributação dos honorários de sucumbência e reduz dúvidas que ainda existiam no setor jurídico.
A expectativa é que escritórios adaptem seus processos internos rapidamente para evitar problemas fiscais nas próximas apurações.
Notícias Técnicas
Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser enviados a partir de 1º de outubro e deverão ser processados antes da escrituração mensal
Mudança foi postergada por duas semanas para dar mais estabilidade às instituições financeiras durante o período de entrega e retificação das informações
Testes realizados pela Receita Federal confirmaram o funcionamento do serviço para usuários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Solução de consulta detalha os requisitos para caracterizar o uso de equipamentos como emprego de materiais e permitir a aplicação da alíquota reduzida
A Receita Federal reconheceu a aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins em operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026
Documento reúne orientações sobre registro, execução dos trabalhos de auditoria, fundos de investimento e asseguração de informações de sustentabilidade
O Portal da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) divulgou na 4ª feira (2.set.2026) a tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com as respectivas uTrib (unidades tributárias) para o comércio exterior
O coeficiente do IBS que definirá a participação de estados e municípios na distribuição da receita do novo imposto deverá ser divulgado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em 31 de agosto de 2027
O TSE publicou a Resolução nº 23.755/2026, reforçando a proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, práticas que já são proibidas pela legislação eleitoral
Notícias Empresariais
Empresas dizem valorizar colaboração, autonomia e planejamento. Mas aquilo que realmente se repete costuma ser o comportamento que recebe reconhecimento
O desenvolvimento profissional exige competências técnicas e comportamentais, além de conhecimentos multidisciplinares
Brasil precisará qualificar 14 milhões de trabalhadores até 2027; especialista aponta seis competências que combinam domínio tecnológico, pensamento crítico e capacidade de enfrentar mudanças
Uso de IA chega a 50% entre as grandes empresas brasileiras, mas ainda alcança apenas 15% das pequenas
Saiba como balanço, DRE e fluxo de caixa influenciam a liquidez e capital de giro
Ferramenta indispensável para atrair clientes, fortalecer marcas e garantir a competitividade no mercado contábil
A data comercial é uma grande oportunidade para as empresas testarem um "esquenta" da Black Friday
Recebedor terá acesso ao valor integral de forma instantânea
Nem todo problema chega acompanhado de conflito. Às vezes, alguém para de reclamar porque também parou de acreditar que alguma coisa vai mudar
Expandir sem perder a cultura: esse é o desafio. Entenda como evitar o “copia e cola”, alinhar lideranças e transformar valores em comportamentos, mantendo autonomia sem perder a direção estratégica
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade