Documento reúne diretrizes para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos novos tributos e orienta profissionais durante a fase de transição da Reforma Tributária
Área do Cliente
Notícia
Em caso de afastamento por doença, acidente ou aposentadoria, plano de saúde pode ser cancelado pela empresa?
Manutenção do plano de saúde pode ser entendida como uma extensão das obrigações contratuais
Uma dúvidas frequentes dos trabalhadores com carteira assinada diz respeito à manutenção ou não do plano de saúde por parte da empresa em caso de afastamento. Essa discussão é o tema da coluna desta semana.
Por lei, o plano de saúde não pode ser suspenso ou cancelado durante o afastamento — seja por auxílio-doença comum ou acidentário, seja por aposentadoria por invalidez. A manutenção é um direito garantido, nas mesmas condições da ativa. Não se deve abandonar o trabalhador no momento em que ele mais precisa.
A manutenção do plano de saúde pode ser entendida como uma extensão das obrigações contratuais, principalmente quando há risco de prejuízo à saúde do funcionário em tratamento.
Segundo o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o plano de saúde concedido a partir de um contrato de trabalho é um direito adquirido do trabalhador e uma obrigação contratual do empregador, não podendo ser alterado ou cancelado unilateralmente, em prejuízo do empregado. Ou seja, qualquer mudança exige concordância de ambas as partes. E mesmo que haja concordância, a alteração é ilegal se trouxer qualquer prejuízo direto ou indireto ao empregado.
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Vale ressaltar ainda que a operadora não pode alterar a rede credenciada, os tipos de cobertura ou criar novas restrições médicas. E o direito à assistência também se estende aos dependentes que já estavam cadastrados no plano.
Justiça Trabalhista
A proteção ao trabalhador também é garantida pela Súmula 440 do Tribunal Superior Eleitoral (TST), que assegura o direito à manutenção do plano de saúde ou assistência médica aos empregados que estão com o contrato de trabalho suspenso por motivo de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.
Mas e se o afastamento não tiver sido causado por acidente de trabalho ou doença ocupacional? O entendimento é que a obrigação também se estende aos casos de afastamento previdenciário em razão de doença “comum”, sem relação com o trabalho. Isso porque contrato de trabalho está apenas suspenso, mas não encerrado.
Tanto que recentes decisões da Justiça do Trabalho vêm condenando as empresas que cancelam os planos de saúde unilateralmente de trabalhadores que estejam recebendo benefícios do INSS.
“(…) a suspensão do contrato de trabalho paralisa apenas os efeitos principais do vínculo, quais sejam, a prestação de trabalho, pagamento de salários e a contagem do tempo de serviço. Todavia, as cláusulas contratuais compatíveis com a suspensão continuam impondo direitos e obrigações, porquanto subsiste intacto o vínculo de emprego. De outra parte, o artigo 468 da CLT consagra o princípio da inalterabilidade contratual lesiva", já declarou o TST.
Como fica a situação em caso de coparticipação no plano de saúde?
Outra dúvida é em relação aos casos em que o plano fornecido pela empresa tem coparticipação (pagamento de uma parcela por parte do funcionário). Isso porque, quando o benefício é concedido pelo INSS, a empresa deixa de ter como descontar do salário do trabalhador eventuais gastos com saúde.
Então, como fica a cobrança da coparticipação? Neste caso, o empregador deve formalizar a necessidade de pagamento por parte do empregado, determinando que isso seja feito por boleto, depósito ou transferência para a empresa, mediante prestação de contas. Mas é preciso que haja aviso prévio e concordância expressa do trabalhador, para evitar futuras contestações judiciais.
Nada impede, porém, que a empresa opte por suspender temporariamente a coparticipação do funcionário, assumindo integralmente os custos, o que tende a ser menos comum.
Plano de saúde de quem pede aposentadoria comum pode ser mantido?
Quando o trabalhador se aposenta, ele tem o direito de manter o plano de saúde por até 24 meses, desde que assuma integralmente os custos. Essa garantia está prevista Lei 9.656/1998.
O artigo 30 da referia lei assegura que, em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, o trabalhador que contribuía com o pagamento do plano tem o direito de mantê-lo por determinado tempo, desde que arque com as despesas integrais.
Notícias Técnicas
Nova versão da Nota Técnica da NF-e modifica regra de validação do EPEC e estabelece impedimento para contribuintes do Paraná e da Paraíba a partir de 5 de outubro de 2026
Expectativa da equipe econômica é concluir a revisão das normas infralegais da reforma tributária após a análise das contribuições enviadas por empresas, entidades e especialistas
Adaptação de sistemas e Split Payment transformam finanças e operações até 2033
Empresas que tiveram direito à alíquota zero do Perse podem recuperar valores pagos indevidamente de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, desde que cumpram os requisitos legais
Entenda os modalidades disponíveis, os percentuais de desconto e como orientar clientes com dívidas tributárias a fazer a melhor escolha
Estratégia busca diminuir a judicialização de benefícios e acelerar soluções para segurados que recorrem à Justiça
Uma dúvida comum no meio trabalhista é, se um trabalhador falta ao trabalho por conta de uma dor de dente, se o dentista pode atestar falta e, desta forma, evitar que o salário do trabalhador seja descontado
CSRF mantém cancelamento de autuação bilionária e valida decisão favorável ao contribuinte em caso de planejamento tributário
O STF negou recurso sobre a incidência de contribuições previdenciárias em faltas abonadas por atestados médicos, reafirmando que o tema tem natureza infraconstitucional
Notícias Empresariais
Enquanto muita gente associa produtividade à velocidade, as equipes da Fórmula 1 mostram que o verdadeiro ganho está na preparação, na precisão e na redução de desperdícios
Especialista alerta que desligamentos sem preparo, transparência e respeito abalam a confiança das equipes, enfraquecem a cultura e prejudicam a marca empregadora
Enquanto equipes passam o dia apagando incêndios, o futuro da gestão de pessoas está sendo debatido do lado de fora da bolha corporativa
Com o avanço da inteligência artificial, empresas começam a discutir quais competências humanas serão diferenciais em um mercado cada vez mais automatizado
Talento abre portas, mas a disciplina permite que o caminho seja trilhado
Confiança entre sócios é um bom começo, mas profissionalismo e regras claras são cruciais para o sucesso e a longevidade
IPCA projetado para 2026 recuou para 5,15%, acumulando sua terceira semana consecutiva de queda
Segundo a Confederação Nacional de Jovens Empresários (Conaje), pequenas e médias empresas também podem ser afetadas de forma indireta, já que fazem parte da cadeia produtiva dos setores atingidos
Empresas investem em marketing e vendas para conquistar clientes, mas muitas ignoram uma questão essencial: quanto dinheiro está sendo perdido dentro da própria base de clientes?
A ansiedade não é o problema. O problema é quando ela nos impede de aprender
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade