Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
Área do Cliente
Notícia
Em caso de afastamento por doença, acidente ou aposentadoria, plano de saúde pode ser cancelado pela empresa?
Manutenção do plano de saúde pode ser entendida como uma extensão das obrigações contratuais
Uma dúvidas frequentes dos trabalhadores com carteira assinada diz respeito à manutenção ou não do plano de saúde por parte da empresa em caso de afastamento. Essa discussão é o tema da coluna desta semana.
Por lei, o plano de saúde não pode ser suspenso ou cancelado durante o afastamento — seja por auxílio-doença comum ou acidentário, seja por aposentadoria por invalidez. A manutenção é um direito garantido, nas mesmas condições da ativa. Não se deve abandonar o trabalhador no momento em que ele mais precisa.
A manutenção do plano de saúde pode ser entendida como uma extensão das obrigações contratuais, principalmente quando há risco de prejuízo à saúde do funcionário em tratamento.
Segundo o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o plano de saúde concedido a partir de um contrato de trabalho é um direito adquirido do trabalhador e uma obrigação contratual do empregador, não podendo ser alterado ou cancelado unilateralmente, em prejuízo do empregado. Ou seja, qualquer mudança exige concordância de ambas as partes. E mesmo que haja concordância, a alteração é ilegal se trouxer qualquer prejuízo direto ou indireto ao empregado.
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Vale ressaltar ainda que a operadora não pode alterar a rede credenciada, os tipos de cobertura ou criar novas restrições médicas. E o direito à assistência também se estende aos dependentes que já estavam cadastrados no plano.
Justiça Trabalhista
A proteção ao trabalhador também é garantida pela Súmula 440 do Tribunal Superior Eleitoral (TST), que assegura o direito à manutenção do plano de saúde ou assistência médica aos empregados que estão com o contrato de trabalho suspenso por motivo de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.
Mas e se o afastamento não tiver sido causado por acidente de trabalho ou doença ocupacional? O entendimento é que a obrigação também se estende aos casos de afastamento previdenciário em razão de doença “comum”, sem relação com o trabalho. Isso porque contrato de trabalho está apenas suspenso, mas não encerrado.
Tanto que recentes decisões da Justiça do Trabalho vêm condenando as empresas que cancelam os planos de saúde unilateralmente de trabalhadores que estejam recebendo benefícios do INSS.
“(…) a suspensão do contrato de trabalho paralisa apenas os efeitos principais do vínculo, quais sejam, a prestação de trabalho, pagamento de salários e a contagem do tempo de serviço. Todavia, as cláusulas contratuais compatíveis com a suspensão continuam impondo direitos e obrigações, porquanto subsiste intacto o vínculo de emprego. De outra parte, o artigo 468 da CLT consagra o princípio da inalterabilidade contratual lesiva", já declarou o TST.
Como fica a situação em caso de coparticipação no plano de saúde?
Outra dúvida é em relação aos casos em que o plano fornecido pela empresa tem coparticipação (pagamento de uma parcela por parte do funcionário). Isso porque, quando o benefício é concedido pelo INSS, a empresa deixa de ter como descontar do salário do trabalhador eventuais gastos com saúde.
Então, como fica a cobrança da coparticipação? Neste caso, o empregador deve formalizar a necessidade de pagamento por parte do empregado, determinando que isso seja feito por boleto, depósito ou transferência para a empresa, mediante prestação de contas. Mas é preciso que haja aviso prévio e concordância expressa do trabalhador, para evitar futuras contestações judiciais.
Nada impede, porém, que a empresa opte por suspender temporariamente a coparticipação do funcionário, assumindo integralmente os custos, o que tende a ser menos comum.
Plano de saúde de quem pede aposentadoria comum pode ser mantido?
Quando o trabalhador se aposenta, ele tem o direito de manter o plano de saúde por até 24 meses, desde que assuma integralmente os custos. Essa garantia está prevista Lei 9.656/1998.
O artigo 30 da referia lei assegura que, em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, o trabalhador que contribuía com o pagamento do plano tem o direito de mantê-lo por determinado tempo, desde que arque com as despesas integrais.
Notícias Técnicas
Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser enviados a partir de 1º de outubro e deverão ser processados antes da escrituração mensal
Mudança foi postergada por duas semanas para dar mais estabilidade às instituições financeiras durante o período de entrega e retificação das informações
Testes realizados pela Receita Federal confirmaram o funcionamento do serviço para usuários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Solução de consulta detalha os requisitos para caracterizar o uso de equipamentos como emprego de materiais e permitir a aplicação da alíquota reduzida
A Receita Federal reconheceu a aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins em operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026
Documento reúne orientações sobre registro, execução dos trabalhos de auditoria, fundos de investimento e asseguração de informações de sustentabilidade
O Portal da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) divulgou na 4ª feira (2.set.2026) a tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com as respectivas uTrib (unidades tributárias) para o comércio exterior
O coeficiente do IBS que definirá a participação de estados e municípios na distribuição da receita do novo imposto deverá ser divulgado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em 31 de agosto de 2027
O TSE publicou a Resolução nº 23.755/2026, reforçando a proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, práticas que já são proibidas pela legislação eleitoral
Notícias Empresariais
Empresas dizem valorizar colaboração, autonomia e planejamento. Mas aquilo que realmente se repete costuma ser o comportamento que recebe reconhecimento
O desenvolvimento profissional exige competências técnicas e comportamentais, além de conhecimentos multidisciplinares
Brasil precisará qualificar 14 milhões de trabalhadores até 2027; especialista aponta seis competências que combinam domínio tecnológico, pensamento crítico e capacidade de enfrentar mudanças
Uso de IA chega a 50% entre as grandes empresas brasileiras, mas ainda alcança apenas 15% das pequenas
Saiba como balanço, DRE e fluxo de caixa influenciam a liquidez e capital de giro
Ferramenta indispensável para atrair clientes, fortalecer marcas e garantir a competitividade no mercado contábil
A data comercial é uma grande oportunidade para as empresas testarem um "esquenta" da Black Friday
Recebedor terá acesso ao valor integral de forma instantânea
Nem todo problema chega acompanhado de conflito. Às vezes, alguém para de reclamar porque também parou de acreditar que alguma coisa vai mudar
Expandir sem perder a cultura: esse é o desafio. Entenda como evitar o “copia e cola”, alinhar lideranças e transformar valores em comportamentos, mantendo autonomia sem perder a direção estratégica
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade