A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado a prestar contas ao Fisco
Com o prazo final para a entrega do Imposto de Renda 2026 estipulado para esta sexta-feira, dia 29, os contribuintes que deixaram a obrigação para a última hora encontram na declaração pré-preenchida a principal aliada para evitar atrasos.
O recurso, que importa dados automaticamente para o sistema da Receita Federal e dispensa a digitação manual de boa parte das informações, exige apenas que o cidadão possua uma conta gov.br nos níveis de segurança prata ou ouro.
Apesar da facilidade, o Fisco faz um alerta crucial: a conferência detalhada de todos os dados importados continua sendo de total responsabilidade do contribuinte, e qualquer inconsistência pode reter o documento na malha fina.
Novidades e simplificação no sistema
Para este ano, a Receita Federal ampliou o volume de informações carregadas automaticamente. Além dos rendimentos, deduções, bens, dívidas e direitos que já constavam em anos anteriores, a ferramenta agora inclui dados sobre operações em renda variável e informações relativas a empregados domésticos.
Outra facilidade implementada é a simplificação do acesso a dados de dependentes. Agora, o titular está dispensado de emitir uma procuração digital para visualizar as informações do dependente, desde que o CPF deste esteja regular e ele tenha constado nas últimas três declarações do contribuinte.
Além do ganho de tempo, a escolha pelo modelo pré-preenchido garante prioridade na fila de recebimento da restituição — uma vantagem que atraiu mais da metade dos declarantes no ano passado.
Como utilizar o recurso e elevar o nível da conta
O preenchimento automatizado pode ser feito por três caminhos diferentes. No computador, o usuário deve baixar o programa do IR 2026, selecionar a opção de login via gov.br e, na aba “Nova”, iniciar o documento a partir da pré-preenchida.
Pela internet, o processo ocorre diretamente no portal e-CAC, acessando a opção de preenchimento do ano corrente. Já nos dispositivos móveis, basta utilizar o aplicativo “Receita Federal”, fazer o login e escolher a modalidade correspondente.
Para ter acesso à funcionalidade, o contribuinte precisa subir o nível de sua conta gov.br, já que os cadastros básicos feitos apenas com CPF ou dados do INSS são classificados como bronze.
O nível prata pode ser obtido por meio de validação biométrica facial usando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou através do internet banking de instituições parceiras. Já o nível ouro, o mais alto em segurança, requer validação facial com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o uso de um certificado digital.
Quem está obrigado a declarar em 2026
As regras de obrigatoriedade da Receita Federal passaram por atualizações significativas em relação aos valores acumulados no ano passado. Devem prestar contas todos os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 ou rendimentos isentos e não tributáveis que ultrapassaram a marca de R$ 200 mil.
No setor de investimentos e patrimônio, a declaração é obrigatória para quem realizou operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou que obtiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação. Também entram na lista aqueles que possuíam, até o último dia de 2025, a posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.
Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para produtores com receita bruta anual acima de R$ 177.920,00. O Fisco exige ainda a declaração de quem obteve ganho de capital na venda de bens, quem utilizou a isenção de imposto na venda de imóveis para comprar outro em até 180 dias, novos residentes no Brasil e pessoas com bens, trusts ou aplicações financeiras no exterior, incluindo aqueles que optaram por atualizar o valor de imóveis fora do país ou atualizaram bens pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.
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